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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1705/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1705 / 2010
Date 2010-08-19
EmentaINSTITUI A INCLUSÃO DA TEMÁTICA PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS PSICOATIVAS LÍCITAS E ILÍCITAS, NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
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LEI N.º 1.705/2010
sa conouisra INSTITUI A INCLUSÃO DA TEMÁTICA
PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE
A Sit DROGAS PSICOATIVAS LÍCITAS E ILÍCITAS,
csunre toda Lei NOS — CURRÍCULOS DAS ESCOLAS
MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no
uso das atribuições.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino incluirão, no currículo escolar a
temática de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas Psicoativas Licitas e Ilícitas.
Art. 2º A inclusão da temática, ínsita no artigo 1º desta Lei, destinar-se-á aos
alunos do ensino fundamental.
Art. 3º A temática de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas Psicoativas Licitas
e Ilícitas será contemplada nos planos de ensino das disciplinas mais adequadas,
a critério da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º O desenvolvimento da temática Prevenção e combate ao uso de drogas
psicoativas lícitas e ilícitas tem por objetivo a conscientização das crianças e dos
E" jovens, alertando-os quanto aos seguintes aspectos:
| - farmacológicos, psicológicos, antropológicos, epidemiológicos das substâncias
psicoativas;
Il - efeitos e consequências físicas, psicológicas, familiares e sociais;
HI - tipos de consumo (uso, abuso e dependência);
IV - legislação, repressão e prevenção;
V - motivações para o consumo de drogas e condutas de risco; e
VI - drogas lícitas e ilícitas (incluindo o uso de álcool e a automedicação).
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a
partir da data de sua publicação.
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Ee: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
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LEI N.º 1.705/2010
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada a
partir do ano letivo seguinte à sua regulamentação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista (BA), em 19 de agosto
de 2010.
Guilherme Mentzes de Andrade
Prefeito
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No

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