| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2010 |
| Date | 2010-08-19 |
| Ementa | INSTITUI A INCLUSÃO DA TEMÁTICA PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS PSICOATIVAS LÍCITAS E ILÍCITAS, NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br [A ar OD D» a pa is” LEI N.º 1.705/2010 sa conouisra INSTITUI A INCLUSÃO DA TEMÁTICA PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE A Sit DROGAS PSICOATIVAS LÍCITAS E ILÍCITAS, csunre toda Lei NOS — CURRÍCULOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As escolas da rede municipal de ensino incluirão, no currículo escolar a temática de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas Psicoativas Licitas e Ilícitas. Art. 2º A inclusão da temática, ínsita no artigo 1º desta Lei, destinar-se-á aos alunos do ensino fundamental. Art. 3º A temática de Prevenção e Combate ao Uso de Drogas Psicoativas Licitas e Ilícitas será contemplada nos planos de ensino das disciplinas mais adequadas, a critério da Secretaria Municipal de Educação. Art. 4º O desenvolvimento da temática Prevenção e combate ao uso de drogas psicoativas lícitas e ilícitas tem por objetivo a conscientização das crianças e dos E" jovens, alertando-os quanto aos seguintes aspectos: | - farmacológicos, psicológicos, antropológicos, epidemiológicos das substâncias psicoativas; Il - efeitos e consequências físicas, psicológicas, familiares e sociais; HI - tipos de consumo (uso, abuso e dependência); IV - legislação, repressão e prevenção; V - motivações para o consumo de drogas e condutas de risco; e VI - drogas lícitas e ilícitas (incluindo o uso de álcool e a automedicação). Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a partir da data de sua publicação. | J Ee: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA www.pmvc.com.br + ay ES A LEI N.º 1.705/2010 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e será aplicada a partir do ano letivo seguinte à sua regulamentação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista (BA), em 19 de agosto de 2010. Guilherme Mentzes de Andrade Prefeito to No