| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2010 |
| Date | 2010-08-19 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 799/95 QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.707/2010 ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Fipe Lap E Nº 799/95 QUE CRIOU O CONSELHO he tOã da Lei MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Funcionário - Mat, O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei: Art.1º - o artigo 3º passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistência Social terá na sua composição 08 (oito) membros representativos do governo municipal, indicados pelo Prefeito e 08 (oito) membros representativos da sociedade civil, escolhidos em foro próprio (nos termos da Resolução de nº 237 do CNAS): |- REPRESENTANTES DO GOVERNO MUNICIPAL a) 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) 01 (um) representante da Agência Municipal de Desenvolvimento, Trabalho e Renda; e) 01 (um) representante da Secretaria de Transparência e Controle; f) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Il — REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) 04 (quatro) representantes de usuário ou de organizações de usuários de assistência social; b) 03 (três) representantes de entidades e organização de assistência social; c) 01 (um) representante de trabalhadores do setor. sa ] MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.707/2010 $ 1º - Cada titular do Conselho Municipal de Assistência Social terá 01 (um) suplente, oriundo da mesma categoria representativa. 8 2º - Somente será admitida participação no Conselho Municipal de Assistência Social de entidades juridicamente constituída e com funcionamento regular. 8 3º - Cada membro poderá representar somente um órgão ou entidade. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista(BA), 19 de agosto de 2010 Guilherme Meribzes de Andrade Prefeito Nag