| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1709 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DE BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.709/2010 PREFEITURA MUN, DE V. DA CONQUISTA ' PROTOCOLO Sublicaro no periodo de 1 LAS Id AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A te... mL. na forma do Art.103 da Lei CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO Jrgânicis AO BANCO DE BRASIL S.A. E DÁ Fgm OUTRAS PROVIDÊNCIAS L7-à CORRELATAS. Funcionário - Mat. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, usando das atribuições que lhe confere o art. 74, inciso |, Alinea f, da Lei Orgânica do Municipio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, nos termos das Resoluções nº 3.688, de 19.02.2009, e nº 3.752, de 30.06.2009, ambas do Conselho Monetário Nacional Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Municipio, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da divida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes q MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.709/2010 necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do Parágrafo Primeiro, do artigo 60 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de agosto de 2010. f Guilherme Menêzes de Andrade Prefeito