br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1710/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1710 / 2010
Date 2010-09-20
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id1065

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.710/2010
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM
PUBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE
DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, com arrimo no artigo 74,
inciso Ill da Lei Orgânica do Municipio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional
localizada na “Fazenda São Pedro Il”, medindo 3.744,53 m? (três mil, setecentos e
quarenta e quatro metros e cinquenta e três centímetros quadrados), limitando-se
com o Loteamento Henriqueta Prates, adquirida através de escritura pública, que
se encontra devidamente registrada no Cartório do Registro de Imóveis e
Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca de Vitória da Conquista - Ba, sob nº
R1/40191, Livro 2G8, fls. 175
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
área descrita no artigo anterior para a Cooperativa de Catadores Recicla
Conquista, com a finalidade de que ali seja edificado um novo galpão, com o
auxílio do BNDES — Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03
(três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de
reversão do bem ao patrimônio do Município;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.710/2010
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de
setembro de 2010.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
[9]

open original →