| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1713 / 2010 |
| Date | 2010-09-29 |
| Ementa | FAZ TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 124.980,00 (CENTO E VINTE QUATRO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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www.pmvc.com.br LEI Nº 1.713/2010 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA FAZ TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 124.980,00 (CENTO E VINTE QUATRO MIL NOVECENTOS E OITENTA REAIS) PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer transposição de dotação orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 124.980,00 (cento e vinte quatro mil, novecentos e oitenta reais), despesa abaixo relacionada: para atender à Art. 2º - Para atender ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos oriundos de anulação parcial ou total das dotações abaixo especificadas. Art. 3º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias abaixo indicadas: ÓRGÃO: 28 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL o UNIDADE PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO ORÇAME | ATIVIDADE | | NTÁRIA | 2801 144211221.042 33903000 - Material de Consumo 0,0 5.000,00 2801 144211221.042 | 33903600 - Outros Serv.Tercs.P. 0,0 109.980,00 | Física 2801 144211221.042 | 33903900 - Outros Serv.Tercs. P. 0,0 10.000,00. | Jurídica 2801 [144211221.041 | | 33903000 - Material de Consumo 5.000,00 0,0 2801 144211221.041 | 33903600 - Outros Serv.Tercs.P. 109.980,00 0,0 | Física | 2801 144211221.041 | 33903900 - Outros Serv.Tercs. P. 10.000,00 0,0 Jurídica | TOTAL DO ÓRGÃO 124.980,00 124.980,00 | MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.713/2010 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 29 de setembro de 2010. Guilherme Metiézes de Andrade Prefeito