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norma nº 1715/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2010
Date 2010-10-15
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.428.330,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.715/2010
PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA ,
a O; o ES à ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
ud id LEA cd VALOR DE R$ 1.428.330,00 (HUM
de 1/2 2088. Cha tora do Art108 de Lei MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE
Orgânica par (> OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA
À Quarta Y Nam ca! tea REAIS), PARA OS FINS QUE
Funcionário - Mat- 2 122-O ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação O Crédito
Suplementar no valor de R$ 1.428.330,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte oito
mil, trezentos e trinta reais), para atender à despesa abaixo relacionada:
Art. 2º- As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei,
serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias
indicadas.
“ÓRGÃO: 24 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
| UNIDADE | PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO |
ORÇAMEN ATIVIDADE | |
TÁRIA | O O n
[2401 1236600571.005 33903000 - Material de Consumo 45.000,00 | 0,0 |
2401 [1236600571.005 33903900 - Qutros Serv.Tercs. P, 30.000,00 | 0,0 |
Lo | o Jurídica o 0 A
2404 | 1236100502.027 44905200 — Equip. Mat Permanente | 1.353.330,00] 0 90]
* TOTALDOÓRGÃO [1.428.330,00] 0,0
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão
utilizados os seguintes recursos:
- Recurso no valor de R$ 1.428.330,00 (Hum milhão, quatrocentos e
vinte e oito mil, trezentos e trinta reais) oriundo do Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação - FNDE, Ministério da Educação - MEC, sendo
n
7) | ) ES
À Ca sa SN
Sima 9
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.715/2010
1.353.330,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta
reais) para o Programa Caminho da Escola para a aquisição de 07 ônibus
escolares e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) referente ao envio da parcela
do Programa Brasil Alfabetizado — PBA do Ministério da Educação, voltado para a
alfabetização de jovens, adultos e idosos.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 15 de
outubro de 2010.
E. x
y/
Guilherme Mejezes de Andrade
Prefeito

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