| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2010 |
| Date | 2010-10-15 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.428.330,00 (HUM MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA REAIS), PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.715/2010 PREFEITURA MUN. DE V. DA CONQUISTA , a O; o ES à ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ud id LEA cd VALOR DE R$ 1.428.330,00 (HUM de 1/2 2088. Cha tora do Art108 de Lei MILHÃO, QUATROCENTOS E VINTE Orgânica par (> OITO MIL, TREZENTOS E TRINTA À Quarta Y Nam ca! tea REAIS), PARA OS FINS QUE Funcionário - Mat- 2 122-O ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Educação O Crédito Suplementar no valor de R$ 1.428.330,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte oito mil, trezentos e trinta reais), para atender à despesa abaixo relacionada: Art. 2º- As modificações orçamentárias efetuadas por esta Lei, serão incorporadas, na forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. “ÓRGÃO: 24 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. | UNIDADE | PROJETO ELEMENTO ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO | ORÇAMEN ATIVIDADE | | TÁRIA | O O n [2401 1236600571.005 33903000 - Material de Consumo 45.000,00 | 0,0 | 2401 [1236600571.005 33903900 - Qutros Serv.Tercs. P, 30.000,00 | 0,0 | Lo | o Jurídica o 0 A 2404 | 1236100502.027 44905200 — Equip. Mat Permanente | 1.353.330,00] 0 90] * TOTALDOÓRGÃO [1.428.330,00] 0,0 Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os seguintes recursos: - Recurso no valor de R$ 1.428.330,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e oito mil, trezentos e trinta reais) oriundo do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, Ministério da Educação - MEC, sendo n 7) | ) ES À Ca sa SN Sima 9 MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.715/2010 1.353.330,00 (Hum milhão, trezentos e cinquenta e três mil, trezentos e trinta reais) para o Programa Caminho da Escola para a aquisição de 07 ônibus escolares e R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) referente ao envio da parcela do Programa Brasil Alfabetizado — PBA do Ministério da Educação, voltado para a alfabetização de jovens, adultos e idosos. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 15 de outubro de 2010. E. x y/ Guilherme Mejezes de Andrade Prefeito