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norma nº 1724/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1724 / 2010
Date 2010-12-01
EmentaInstitui a Semana Municipal da Mobilização Social pela Educação.
native_id1078

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3rio - Mat
E MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.724/2010
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Lei:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal da Mobilização Social pela
Educação” no Município de Vitória da Conquista.
Parágrafo Único - O evento será realizado na semana em que incidir
o dia 19 de setembro, quando se comemora o aniversário de Paulo Freire.
Art. 2º - A instituição da “Semana Municipal da Mobilização Social pela
Educação” tem como objetivos mobilizar a sociedade civil para:
VI.
Fomentar a efetiva participação das famílias e/ou
responsáveis na vida escolar de crianças, jovens e
adolescentes;
Construir, fomentar e divulgar projetos e ações de mobilização
pela educação no Município;
Sensibilizar a sociedade, em especial as famílias, sobre a
importância da educação no desenvolvimento individual e
social; ?
Despertar, nos vários segmentos da sociedade, o interesse e
o compromisso social na afirmação do direito de todos à
educação de qualidade e o papel de cada um como
protagonista dessa ação;
Divulgar dados sobre a educação no Município;
Envolver a sociedade no processo de proposição de ações
educativas para o trabalho de aproximação entre a escola e a
comunidade com foco nos traços da cultura popular;
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MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA
www.pmvc.com.br
LEI N.º 1.724/2010
vil. Promover atividades que contribuam para a melhoria da
educação, tais como campanhas de conscientização,
trabalhos intersetoriais e outros;
vil. Incentivar o protagonismo juvenil entre os estudantes por
meio de ações diversas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 01 de
dezembro de 2010.
Guilherme Menezes de Andrade
Prefeito
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