| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2010 |
| Date | 2010-12-01 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO IDOSO, NO ÂMBITO DA CIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
| native_id | 1080 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA www.pmvc.com.br ecra LEINS 1,72612010 Ad A o INSTITUI O DIA DO IDOSO NO ÂMBITO DA CIDADE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia do Idoso no âmbito do Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado no dia 01 de outubro de cada ano. Art. 2º - O dia municipal do Idoso tem como objetivo: l. Estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas de melhor idade; H. Conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; Ha. Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do idoso; Iv. Conscientizar a comunidade sobre a importância do idoso, bem como estimular o conhecimento sobre o estatuto do idoso e as políticas públicas voltadas para essa categoria. Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 01 de dezembro de 2010. Guilherme Menezes de Andrade Prefeito Página 1/1 Pr dI IS)