| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1728 / 2010 |
| Date | 2010-12-17 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1.699/2010, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS·. |
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Funcionário - CONQUISTA www.pmvc.com.br LEI Nº 1.728/2010 * Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA ALTERA A LEI 1.699/2010, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA ——— PROVIDÊNCIAS. E DÁ OUTRAS O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.626/2009. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A alteração tem por finalidade retificar os valores indicados no artigo 2º e modificar a redação do art. 3º, letra “a” da Lei 1.699/2010, referente a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - As modificações efetuadas por esta Lei serão ajustadas aos valores apresentados, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada: [ÓRGÃO: 24 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE PROJETO || ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO ORÇAMEN ATIVIDADE | | TÁRIA | E RR 2402 123610502.023 | 3.1.90.04.00-Contrato por tempo 1.750.000,00 0,00 | Determinado | 2402 123610502 023 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 300.000,00 0,00 2402 123610502.023 3.3.90.39.00-Out. Serv.Terc.- P. Jurídica 100.000,00 0,00 2402 123610502.023 — |4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 1.300.000,00 | — 0,00 2402 123610502.023 |44.90.52.00- -Equip.Mat.Permanente 80.000,00 0,00 2402 123650512.024 |3.1.90.04. 00-Contrato por tempo 850.000,00 0,00 "| Determinado o 2402 123650512.024 |3.1.90.04.01-Contrato por tempo 950.000,00 0,00 | Determinado 2402 123650512.024 3.1.90.11.01- Vencts. Vaiitagens Fixas - 300.000,00 0,00 CC |Pes. Civil | no 2402 123650512.024 |3.3.90,30.00 - Material dé Consumo 20.000,00 0,00 2402 123650512.024 |3.3.90.39.00-Out. Serv Terc- P. Jurídica) 80.000,00| "0,00 [TOTAL DO ÓRGÃO . 5.730.000,00. "0,00 mi Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA «98 e www.pmvc.com.br LEI Nº 1.728/2010 Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 3º, letra “a” da Lei nº 1.699/2010 na forma a saber: a) Recurso oriundo da elevação na receita da educação: no FUNDESB, Salário Educação, PNAE, PNAT e demais fontes de receita, conforme planilha de cálculo baseado nos últimos meses do exercício em curso Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de dezembro de 2010. “Guilherme Menezes de Andrade | Prefeito