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norma nº 1728/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1728 / 2010
Date 2010-12-17
EmentaALTERA A LEI 1.699/2010, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS·.
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Funcionário -
CONQUISTA
www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.728/2010
* Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
ALTERA A LEI 1.699/2010, PARA OS FINS
QUE ESPECIFICA
——— PROVIDÊNCIAS.
E
DÁ
OUTRAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 42 e 43 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, art. 5º da Lei nº 101/2000 - LRF e art. 17 da Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº 1.626/2009.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
A alteração tem por finalidade retificar os valores indicados no
artigo 2º e modificar a redação do art. 3º, letra “a” da Lei 1.699/2010, referente a
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º -
As modificações efetuadas por esta Lei serão ajustadas aos
valores apresentados, na forma dos seus Anexos, na Unidade Orçamentária indicada:
[ÓRGÃO: 24 00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
UNIDADE PROJETO || ELEMENTO | ACRÉSCIMO | DECRÉSCIMO
ORÇAMEN ATIVIDADE |
| TÁRIA | E RR
2402 123610502.023 | 3.1.90.04.00-Contrato por tempo 1.750.000,00 0,00
| Determinado |
2402 123610502 023 | 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 300.000,00 0,00
2402 123610502.023 3.3.90.39.00-Out. Serv.Terc.- P. Jurídica 100.000,00 0,00
2402 123610502.023 — |4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 1.300.000,00 | — 0,00
2402 123610502.023 |44.90.52.00- -Equip.Mat.Permanente 80.000,00 0,00
2402 123650512.024 |3.1.90.04. 00-Contrato por tempo 850.000,00 0,00
"| Determinado o
2402 123650512.024 |3.1.90.04.01-Contrato por tempo 950.000,00 0,00
| Determinado
2402 123650512.024 3.1.90.11.01- Vencts. Vaiitagens Fixas - 300.000,00 0,00
CC |Pes. Civil | no
2402 123650512.024 |3.3.90,30.00 - Material dé Consumo 20.000,00 0,00
2402 123650512.024 |3.3.90.39.00-Out. Serv Terc- P. Jurídica) 80.000,00| "0,00
[TOTAL DO ÓRGÃO . 5.730.000,00. "0,00
mi Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista/BA
«98 e www.pmvc.com.br
LEI Nº 1.728/2010
Art. 3º - Fica alterada a redação do artigo 3º, letra “a” da Lei nº
1.699/2010 na forma a saber:
a) Recurso oriundo da elevação na receita da educação: no FUNDESB,
Salário Educação, PNAE, PNAT e demais fontes de receita, conforme
planilha de cálculo baseado nos últimos meses do exercício em curso
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de dezembro de
2010.
“Guilherme Menezes de Andrade
| Prefeito

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