| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1312 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO ,MEDIANTE DOAÇÃO AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.312/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR BENS IMÓVEIS DE DOMÍNIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, MEDIANTE DOAÇÃO AO FAR - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. o PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante doação ao FAR — Fundo de Arrendamento Residencial, uma área de terreno, de propriedade do Patrimônio Público Municipal, compreendendo 216 (duzentos e dezesseis) lotes, integrantes das Quadras E8, E7, E9, E11, e E18, da Gleba “E”, do Loteamento Vila América, medindo o total de 37.440 mº (trinta e sete mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), localizada na área que anteriormente fazia parte do imóvel denominado “Fazenda Libanesa”, nesta Cidade, limitando-se com áreas Institucionais e vias públicas do próprio Loteamento, com registro atual no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca sob n.º R.1/32.952, livro 2E12, folhas 83, havida, pelo Município, por desapropriação amigável realizada com a ECOSANE — Engenharia, Construção, Saneamento e Indústria Ltda. Art. 2º - A doação prevista no artigo anterior destinará, especificamente, à execução do Projeto Habitacional de Arrendamento Residencial, visando a atender a população que se enquadre nos critérios do referido Projeto. Art. 3º - Na escritura Pública da doação deverá constar, obrigatoriamente, a impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. 0 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.312/2005 Art. 4º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente às leis 1.054/2001 e 1.117/2002. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de dezembro de 2005. f LAT José Raimúfido Fontes Prefeito