| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº1.317/2005 DESCARACTEREZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE HÚDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: An. 41º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, situada no Loteamento Maria Rita, neste Município, medindo 13 m (treze metros) de frente para a Rua A; 13 m (reze metros) de fundo; 28 m (vinte e oito metros) do lado direito, de frente ao fundo, limitando-se com remanescente da área institucional e 28 m (vinte e oito metros) do lado esquerdo, de frente ao fundo, limitando-se com o lote 14 da quadra B, totalizando-se 364 m? (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), cuja área encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, matricula n.º 32.448, folhas 12, livro 2 E10, em 28 de dezembro de 1998. Ant. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igreja do Evangelho Quadrangular, sociedade religiosa sem fins lucrativos, inscrka no CNPJ n.º 62.955.505/0246-94, sediada nesta Cidade, na Rua B, n.º 02, Urbis VI, para que esta, nela edfique uma creche-sscola, com salas de aulas e de reuniões comunitárias. Am. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: à) Inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. 0 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquiste, 27 de dezembro de José nao Fontes refeito 2005.