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norma nº 1317/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº1.317/2005
DESCARACTEREZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE
HÚDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
An. 41º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, situada no
Loteamento Maria Rita, neste Município, medindo 13 m (treze metros) de frente para a
Rua A; 13 m (reze metros) de fundo; 28 m (vinte e oito metros) do lado direito, de frente
ao fundo, limitando-se com remanescente da área institucional e 28 m (vinte e oito
metros) do lado esquerdo, de frente ao fundo, limitando-se com o lote 14 da quadra B,
totalizando-se 364 m? (trezentos e sessenta e quatro metros quadrados), cuja área
encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício,
matricula n.º 32.448, folhas 12, livro 2 E10, em 28 de dezembro de 1998.
Ant. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Igreja do Evangelho Quadrangular, sociedade
religiosa sem fins lucrativos, inscrka no CNPJ n.º 62.955.505/0246-94, sediada nesta
Cidade, na Rua B, n.º 02, Urbis VI, para que esta, nela edfique uma creche-sscola, com
salas de aulas e de reuniões comunitárias.
Am. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
à) Inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município;
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquiste, 27 de dezembro de
José nao Fontes
refeito
2005.

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