| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Wo) Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº1.318/2005 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a seguinte Lol: Am. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área Institucional, situada no Loteamento Vivenda da Serra, neste Município, medindo 15 m (quinze metros) de frente para a Rua W; 17 m (dezessete metros) de fundo limitando-se com área verde; 45 m (quarenta e cinco metros) de frente ao fundo, do lado direito, limitando-se com remanescente da área institucional e 52 m (cinquenta e dois metros) do lado esquerdo, de frente ao fundo, limitando-se com o Parque Jorge Teixeira, totalizando-se 727,50 mº (setecentos e vinte e sete metros e cinquenta centimetros quadrados), cuja área encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, matrícula n.º 33.076, folhas 147, livro 2 E12. An. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorzado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igreja Batista Acampamento ds Deus, sociedade religiosa sem fins tucrativos, inscrita no CNPJ nº 16.425.134/0001-94, sediada nesta Cidade, na Rua Manoel da Nóbrega, nº 06 - Bairro Alto Maron, para que esta, nela edifique uma padaria comunitária, uma creche escolar e uma quadra de esportes. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inalionabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; cl Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Ar. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipai de Vitória da Conquista, 27 de dezembro de 2005.