| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1319 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | INSTITUI, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA. |
| native_id | 1122 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI NS 1.319/2005 INSTITUI, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4º - O Poder Executivo enviderá todos os esforços, tendo como objetivo estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e problemas da comunidade escolar, em realizar atividades relacionadas às comemorações do DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA, que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por ano, aos sábados, obedecendo aos seguintes itens: | -as atividades serão realizadas, somente, nas dependências das escolas; l - contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração; ll -as atividades serão precedkdas de avisos dentro e fora das salas de aula, com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes elaborados pelos próprios alunos. Art. 2º- As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em: | - palestras de interesse dos jovens, sobre profissão, esporte, trabalho, lazer, drogas e outros assuntos da atualidade sempre acompanhados de debates; Il - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência, literatura e outros de interesse de comunidade escolar; Art 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias, após a sua publicação. pe en Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de dezembro de José Reimão Fontes Préfelto 2005.