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norma nº 1319/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaINSTITUI, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, O DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI NS 1.319/2005
INSTITUI, NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE
VITÓRIA DA CONQUISTA, O DIA DA FAMÍLIA NA
ESCOLA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º - O Poder Executivo enviderá todos os esforços, tendo como objetivo
estimular e incrementar a participação das famílias dos educandos nas questões e
problemas da comunidade escolar, em realizar atividades relacionadas às comemorações
do DIA DA FAMÍLIA NA ESCOLA, que deverão ser realizadas, no mínimo, uma vez por
ano, aos sábados, obedecendo aos seguintes itens:
| -as atividades serão realizadas, somente, nas dependências das escolas;
l - contarão com a participação dos educandos, de seus familiares, dos
diretores, professores e demais funcionários, para a mais perfeita integração;
ll -as atividades serão precedkdas de avisos dentro e fora das salas de aula,
com ampla divulgação na comunidade escolar, com convites, por meio de cartazes
elaborados pelos próprios alunos.
Art. 2º- As atividades de que trata o artigo anterior consistirão em:
| - palestras de interesse dos jovens, sobre profissão, esporte, trabalho, lazer,
drogas e outros assuntos da atualidade sempre acompanhados de debates;
Il - exposição de trabalhos dos alunos, com incentivo às artes, esporte, ciência,
literatura e outros de interesse de comunidade escolar;
Art 3º- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, dentro de 60 (sessenta) dias,
após a sua publicação.
pe en Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de dezembro de
José Reimão Fontes
Préfelto
2005.

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