| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1320 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE LUZ. |
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. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.320/2005 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE LUZ. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L ei: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Espírita Caminho de Luz, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Praça Estevão Santos nº 103 — Bairro Centro, cujo Estatuto e Ata foram registrados no Cartório de Titulos e Documentos sob o número 6.455 Ac-3 Protocolo 36.753 em 24 de agosto de 2004. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4 Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 27 de dezembro de 2005. rd José R do Fontes Prefeito