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norma nº 1322/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2006
Date 2006-01-05
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Cémaroa Aumice pd
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.322/2006
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS
DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da
qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, situada no
Loteamento Idalina Veloso, neste Município, medindo 20 m (vinte metros) de frente
para a Rua 11; 20 m (vinte metros) de fundo para parte remanescente da área
institucional; 25 m (vinte e cinco metros) de frente ao fundo, do lado direito,
limitando-se com o remanescente da área institucional e 25 m (vinte e cinco metros)
de frente ao fundo, do lado esquerdo limitando-se com a Rua 14, totalizando-se 500
m? cuja área enconta-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas do 2º Ofício, matrícula n.º 37.456, em 19 de novembro de 1999.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no
artigo anterior para a Igreja Evangélica Primitiva Pentecostal, sociedade religiosa
sem fins lucrativos, Inscrita no CNPJ n.º 51 415.198/0001-05, sediada nesta Cidade,
na Rua C, n.º 10 — Jardim Sudoeste, para que esta edifique salão comunitário para
desenvolver ações e programas de caráter social.
Ant. 3º - Na: Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a
contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao
patrimônio do Município;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.322/2006
c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de janeiro de
José Rato Foto
refeito
2006.
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