| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1322 / 2006 |
| Date | 2006-01-05 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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o ” » Cémaroa Aumice pd Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.322/2006 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, situada no Loteamento Idalina Veloso, neste Município, medindo 20 m (vinte metros) de frente para a Rua 11; 20 m (vinte metros) de fundo para parte remanescente da área institucional; 25 m (vinte e cinco metros) de frente ao fundo, do lado direito, limitando-se com o remanescente da área institucional e 25 m (vinte e cinco metros) de frente ao fundo, do lado esquerdo limitando-se com a Rua 14, totalizando-se 500 m? cuja área enconta-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, matrícula n.º 37.456, em 19 de novembro de 1999. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igreja Evangélica Primitiva Pentecostal, sociedade religiosa sem fins lucrativos, Inscrita no CNPJ n.º 51 415.198/0001-05, sediada nesta Cidade, na Rua C, n.º 10 — Jardim Sudoeste, para que esta edifique salão comunitário para desenvolver ações e programas de caráter social. Ant. 3º - Na: Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; 0 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.322/2006 c) impossibilidade de mudança da destinação do imóvel Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de janeiro de José Rato Foto refeito 2006. (1) Nespguo