br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1297/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2005
Date 2005-10-17
EmentaDESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM, ÁREAS DE TERRENOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, AUTORIZA PERMUTA POR ÁREAS PARTICULARES E DOAÇÃO DESTAS À UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA- UFBA, NA FORMA QUE INDICA.
native_id1136

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.297/2005
DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM, ÁREAS DE
TERRENOS INTEGRANTES DO PATRIMÔNIO
MUNICIPAL, AUTORIZA PERMUTA POR
ÁREAS PARTICULARES E DOAÇÃO
DESTAS À UNIVERSIDADE FEDERAL DA
BAHIA - UFBA, NA FORMA ABAIXO
INDICADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum, para fins de
permutas e doação, áreas integrantes do patrimônio público municipal, objeto de
adequações efetuadas no Loteamento Itamarati, através do Alvará Municipal n.º
450/05, bem como de parte de áreas públicas, localizadas na Av. Olívia Flores,
conforme a seguir discriminado:
I. Área 01 — Lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 16,
17,18, 19, 20, 21, da Quadra 23 e lote 01, 02, 03, 04, e 05 da Quadra 22, oriundos
da adequação da antiga Área Institucional, localizada no Loteamento Itamarati, nesta
Cidade, contendo as seguintes dimensões: Lote 01, medindo: 19.21m (dezenove
metros e vinte e um centimetros) de frente para a rua Rio Itauna, 15.00m (quinze
metros) de fundo limitando-se com o Lote 03, 47.50m (quarenta e sete metros e
cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com a rua Rio de Contas e
34.50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros) do lado esquerdo, limitando-
se com o lote 02, perfazendo 628.58 m? (seiscentos e vinte e oito metros e cinquenta
e oito centimetros quadrados); Lote 02, medindo: 29.70m (vinte e nove metros e
setenta centímetros) de frente para a rua Rio Itauna, 21.00m (vinte e um metros) de
fundo, limitando-se com o lote 03, 34.50m (trinta e quatro metros e cinquenta
centimetros) do lado direito, limitando-se com o lote 01 e 13.50m (treze metros e
cinquenta centimetros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 15, perfazendo
/
ps
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.297/2005
504.00 m? (quinhentos e quatro metros quadrados); Lotes de 03 ao 10, medindo,
cada um:15.00m (quinze metros) de frentes para a rua Rio de Contas, 15.00m
(quinze metros) de fundos, limitando-se com os lotes 15, 17, 18, 19, 20 e 21, 36.00m
(trinta e seis metros) dos lados direitos e 36m (trinta e seis metros) dos lados
esquerdos, limitando-se entre si e nas suas extremidades pelos lotes 11, 01 e 02,
perfazendo, individualmente, 540.00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados);
Lote 15, medindo: 22.63m (vinte e dois metros e sessenta e três centimetros) de
frente para a rua Rio Itauna, 16.00m (dezesseis metros) de fundo, limitando-se com o
lote 17, 55.50m (cinquenta e cinco metros e cinquenta centimetros) do tado direito,
limitando-se com os lotes 02, 03, 04 e 05 e 39.50m (trinta e nove metros e cinquenta
centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 16, perfazendo 628.58 m?
(seiscentos e vinte e oito metros e cinquenta e oito centímetros quadrados); Lote 16,
medindo: 26.78m (vinte e seis metros e setenta e oito centimetros) de frente para a
rua Rio Itauna, 20.00m (vinte metros) de fundo, limitando-se com o lote 17, 39.50m
(trinta e nove metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com o lote
15 e 18.00m (dezoito metros) do lado esquerdo, limitando-se com a rua Rio Gavião,
perfazendo o total de 589.20mº (quinhentos e oitenta e nove metros e vinte
centímetros quadrados) e os Lotes de nºs 17 ao 21, medindo cada um: 15.00m
(quinze metros) de frentes para a rua Rio Gavião, 15.00m (quinze metros) de fundos,
limitando-se com os lotes de nºs 05, 06, 07, 08, 09 e 10, 36.00m (trinta e seis metros)
dos lados direitos e 36m (trinta e seis metros) dos lados esquerdos, limitando-se
entre si e nas suas extremidades pelos lotes 13, 16 e 22, perfazendo,
individualmente, o total de 540.00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados),
totalizando toda a área 9.370.36 m? (nove mil, trezentos e setenta metros e trinta e
seis centímetros quadrados);
tl. Área 02 — Lotes nºs 34, 35, 36, 37 e 38 da Quadra 16 e 21, 22,283,
24 e 25 da Quadra 20, oriundos da adequação da antiga área verde, localizada no
Loteamento Itamarati, nesta Cidade, contendo as seguintes dimensões: Lotes de
nºs 34 a 37, Quadra 16, medindo cada um: 12.00m (doze metros) de frente para a
rua Rio Tocantins, 12.00m (doze metros e fundo), limitando-se com os lotes 01,04 e
05, 33.00m (trinta e três metros) dos lados direitos e 33.00m (trinta e três metros) dos
lados esquerdos e, limitando-se entre si em suas extremidades com os lotes 33 e 38,
perfazendo cada um, 396.00 m? (trezentos e noventa e seis metros quadrados); Lote
38, Quadra 18, medindo:10.50m (dez metros e cinquenta centimetros) de frente para
a rua Rio Tocantins, 12.00m (doze metros) de fundo, limitando-se com o lote 01,
31.50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com
a rua Rio Tapajós e 33.00m (trinta e três metros) do lado esquerdo, limitando-se com
o lote 37, perfazendo 394.00 m? (trezentos e noventa e quatro metros quadrados);
Lotes de 21 a 24, Quadra 20, medindo cada um: 12.00m (doze metros) de frente
para a rua Rio Tocantins, 12.00m (doze metros) de fundos, limitando-se com os
lotes 01, 04 e 05, 33.00m (trinta e três metros) dos lados direitos e 33.00m (trinta e
Ad
a
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.297/2005
três metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e em suas extremidades com
os lotes 20 e 25, perfazendo, individualmente, 396.00 m? (trezentos e noventa e seis
metros quadrados) e o Lote 25, medindo:10.60m (dez metros e cinquenta
centímetros) de frente para a rua Rio Tocantins, 12.00m (doze metros) de fundo,
limitando-se com o lote 01, 31.60m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) do
lado direito, limitando-se com a rua Rio Catolezinho e 33.00m (trinta e três metros)
do lado esquerdo, limitando-se com o lote 24, perfazendo 394.87 m? (trezentos e
noventa e quatro metros quadrados), totalizando toda a área 3.957.74 m? (três mil,
novecentos e cinquenta e sete metros e setenta e quatro centimetros quadrados);
HI. Área 08 — Lote de nº 07 e partes de áreas que formaram os lotes 06,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e15 da Quadra 18, oriundos da adequação de parte da
antiga área integrante do sistema viário, contendo as seguintes dimensões: Lote 07,
medindo: 13.83m (treze metros e oitenta e três centímetros) de frente para a rua Rio
Jequitionha, 15.33m (quinze metros e trinta e três centímetros) de fundo, limitando-se
com o lote 08, 34.50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros) do lado
direito, limitando-se com a rua Rio de Contas e 36.00m (trinta e seis metros) do lado
esquerdo, limitando-se com o lote 06, perfazendo 550.58 m? (quinhentos e cinquenta
metros e cinquenta e oito centimetros quadrados); Área medindo 216.00m?
(duzentos e dezesseis metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o
Lote nº 06; Área medindo 216.00m? (duzentos e dezesseis metros quadrados) que,
integrada à porção maior, formou o Lote nº 08; Área medindo 186.00 m? (cento e
oitenta e seis metros quadrados) que, Integrada à porção maior, formou o Lote nº 08;
Área medindo 156.00m? (cento e cinquenta e seis metros quadrados) que, integrada
à porção maior, formou o Lote nº 10; Área medindo 132.00m? (cento e trinta e dois
metros quadrados) que, Integrada à porção maior, formou o Lote nº 11; Área
medindo 102.00m? (cento e dois metros quadrados) que, integrada à porção maior,
formou o Lote nº 12; Área medindo 72.00m? (setenta e dois metros quadrados) que,
integrada à porção maior, formou o Lote nº 13; Área medindo 48.00m? (quarenta e
oito metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº 14 e Área
medindo 18.00 m? (dezolto metros quadrados) que, Integrada à porção maior, formou
o Lote nº 15, totalizando toda a área 1.696.58 m? (um mil, seiscentos e noventa e
seis metros e cinquenta e oito centimetros quadrados);
IV. Área 04 — lotes de nºs 11 e 22 da Quadra 23, antiga parte integrante
do sistema viário do Loteamento Itamarati, compreendendo parte da Rua Rio Gavião,
contendo as seguintes dimensões: Lote nº 11, medindo: 15.00m (quinze metros) de
frente para a rua Rio de Contas, 15.00m (quinze metros de fundo), limitando-se com
o lote 22, 36.00m (trinta e seis metros) o lado direito, limitando-se com o lote 12 €
36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 10,
E!
f
Abrimos
x
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.297/2005
perfazendo 540.00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados); Lote nº 22,
medindo: 15.00m (quinze metros) de frente para a rua Rio Gavião, 15.00m (quinze
metros de fundo), limitando-se com o lote 11, 36.00m (trinta e seis metros) do tado
direito, limitando-se com o lote 21, 36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo,
limitando-se com o lote 23da mesma Quadra, perfazendo 540.00 m? (quinhentos e
quarenta metros quadrados), totalizando toda a área 1.080.00m? (um mil e oitenta
metros quadrados);
V. Área 05 - Lotes de nºs 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 13, do
Loteamento Itamarati, com as seguintes dimensões: Lote nº 08, medindo: 13.50m
(treze metros e cinquenta centímetros) de frente, limitando-se com a rua Rio
Araguaia, 15.00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 07, 34,50m
(trinta e quatro metros e cinquenta centimetros) do lado direito, limitando-se com a
rua Rio Água Fria e 36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, Emitando-se com
o lote 09, perfazendo 538.87 m? (quinhentos e trinta e oito mil e oitenta e sete
metros quadrados); Lotes de nºs 09, 10 e 11, medindo cada um: 14.00m (catorze
metros) de frente para a rua Rio Araguaia, 14.00m (catorze metros) de fundo,
limitando-se com os lotes 07 e 13, 36.00m (trinta e seis metros) do lado direito e
36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se entre si e em sua
extremidades pelos lotes 08 e 12, perfazendo 504.00 m? (quinhentos e quatro metros
quadrados) totalizando 1.512.00 m? (um mil, quinhentos e doze metros quadrados), é
Lote n.º 12, medindo: 13.50m (treze metros e cinquenta centimetros) de frente,
limitando-se com a rua Rio Araguaia, 15.00m (quinze metros) de fundo, limitando-se
com o lote 13, 36.00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com o late
11 e 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros) do lado esquerdo,
limitando-se com a rua Rio Capiberibe, perfazendo 538.87 m? (quinhentos e trinta e
oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados); totalizando a área de todos os
lotes 2.589.74 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros e setenta é quatro
centímetros quadrados);
Vi. Área 06 - Lotes de nºs 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 14 do
Loteamento Itamarati, com as seguintes dimensões: Lote de nº 16, medindo: 13.50m
(treze metros e cinquenta centimetros) de frente, limitando-se com a rua Rio Mucuri,
15.00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 15, 36.00m (trinta e seis
metros) do lado direito, limitando-se com o lote 17 e 34.50m (trinta e quatro metros e
cinquenta centimetros) do lado esquerdo, limitando-se com a rua Rio Tocantins,
perfazendo 538.87 m? (quinhentos e trinta e oito metros e oitenta e sete centímetros
quadrados); Lotes de nºs 17, 18 e 19, medindo, cada um: 14.00m (catorze metros)
de frente para a rua Rio Mucuri, 14.00m (catorze) metros de fundo, limitando-se com
os lotes 18 e 21, 36.00m (trinta e seis metros) do lado direito e 36 00m ftrinta e seis
metros) do tado esquerdo, limitando-se entre si e em sua extremidades pelos lotes
16 e 20, totalizando, individualmente, 504.00 m? (quinhentos e quatro metros
We)
;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.297/2008
quadrados), e o Lote nº 20, medindo: 13.50m (treze metros e cinquenta
centímetros) de frente, limitando-se com a rua Rio Mucuri, 15.00m (quinze metros)
de fundo, limitando-se com o lote 21, 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta
centímetros) do lado direito, limitando-se com a rua Rio Capiberibe e 36.00m (trinta e
seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 19, perfazendo 538.87 m?
(quinhentos e trinta e oito metros e oitenta e sete centimetros quadrados); totalizando
a área de todos os lotes 2.589.74 (dois mil, quinhentos e oltenta e nove metros é
setenta e quatro centimetros quadrados);
. VII. Área 07 - Parte da área localizada na Avenida Olívia Flores,
desmembrada no imóvel rural denominado “Fazenda Nova Candeias” e “Fazenda
Candeias IV”, constituída de um retângulo medindo 100.00m (cem metros) de frente,
limitando-se com áreas do próprio Municipio, 100.00m (cem metros) de fundo,
limitando-se com área de propriedade dos herdeiros de Maria Adélia Teixeira A. da
[a] Silva; 550.00m (quinhentos e cinquenta metros) do lado esquerdo, limitando-se com
Rua Projetada da gleba remanescente de propriedade do Sr. Pedro Francisco de
Moraes Neto e 550.00m (quinhentos e cinquenta metros) do lado direito, limitando-se
com área institucional do Loteamento Itamarati, perfazendo um total de 85.000 m?
(cinquenta e cinco mil metros quadrados;
VIH. Área 08 - Uma área integrante do sistema viário interno, limitado
pelo Loteamento Itamarati e por área do Município, medindo 550.00 m (quinhentos e
cinquenta metros) de comprimento por 12.00m (doze metros) de largura, totalizando
6.600m? (seis mil e seiscentos metros quadrados);
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar as áreas
descritas nos Incisos 1, Il, Ill, IV, V e VI do art. 1º, pelas seguintes áreas:
E Área 01, discriminada do Inciso ! do art. 1º, pelos seguintes
(a) lotes:
a) 02 (dois) Lotes de nºs 62 e 63, da Quadra 17 do Loteamento
Itamarati, nesta Cidade, de propriedade de Carta Margareth Lopes
Pena e Outros referidos na escritura pública de aquisição,
medindo, cada um, 15.00m (quinze metros) de frente, limitando-se
com a rua Rio de Contas, 15.00m (quinze metros) de fundo para o
Sistema Viário Local, 36.00m (trinta e seis metros) do lado direito
e 36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se F
entre si e em suas extremidades, com os lotes 61 e 64, /
perfazendo, individualmente, 540.00m? (quinhentos e quarenta p”
É Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ç LEI Nº 1.297/2005
metros quadrados) e a área total 1.080.00m? (um mil e oitenta
metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis
e Hipotecas do 2º Oficio dessa Comarca, respectivamente sob o
n.ºs 20.767 e 20.768;
b) 06 (seis) lotes de nº 51, 52, 53, 54, 55 e 56, da Quadra 17, do
Loteamento Itamarati, nesta Cidade, de propriedade de Rita de
Cássia Ramalho Correia e Outros referidos na escritura pública de
aquisição, medindo, cada um, 15.00m (quinze metros) de frente,
"a limitando-se com a rua Rio de Contas, 15.00m (quinze metros) de
fundo, limitando-se com o sistema viário local, 36.00m (trinta e
seis metros) do lado direito e 36.00m (trinta e seis metros) do lado
esquerdo, limitando-se entre si e em suas extremidades com os
Lotes 50 e 57, perfazendo, individualmente, 540.00m? (quinhentos
o e quarenta metros quadrados) e a área total 3.240.00m? (três mil,
duzentos e oitenta metros quadrados), registrados no Cartório de
Registro de imóveis e Hipoteca do 2º Ofício desta Comarca,
5 respectivamente sob o nºs; R1/20.756; R1/20.757; R1/20.758;
R1/20.759; R1/20.760 e R1/20.761;
c) 03 (três) lotes de nº 57, 58 e 59 da Quadra 17, do Loteamento
Itamarati, de propriedade do Sr. do Sr Luciano Romualdo Silva
Ramalho, medindo cada um, 15.00m (quinze metros) de frente
para a rua Rio de Contas, 15.00m (quinze metros) de fundo,
limitando-se com o sistema viário local, 36.00m (trinta e seis
se w metros) do lado direito e 36.00m (trinta e seis metros) do tado
esquerdo, limitando-se entre si e em suas extremidades com os
Lotes 56 e 60, perfazendo, individualmente, 540.00m? (quinhentos
e quarenta metros quadrados) e a área total de 1.620.00m? (um
mil, seiscentos e vinte metros quadrados), registrados no Cartório
de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Ofício desta Comarca,
) respectivamente sob o nºs R-1/20.762; R1/20.763 e R1/20.764;
d)02 (dois) Lotes de nºs 60 e 61, da Quadra 17 do Loteamento
Itamarati, nesta Cidade, de propriedade da ECOSANE -—
Engenharia, Construção, Saneamento e Indústria Ltda, medindo
cada um, 15.00m (quinze metros) de frente para a rua Rio de
Contas, 15.00m (quinze metros) de fundo para o sistema viário
local, 36.00m (trinta e seis metros) do lado direito e 36.00m (trinta
e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se entre si e em suas
extremidades com os lotes 59 e 62, perfazendo, individualmente,
540.00m? (quinhentos e quarenta metros quadrados) e a área total
ó
4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
E LEI Nº 1.297/2005
1.080.00m? (um mil e oitenta metros quadrados), registrados no
Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Ofício dessa
Comarca, respectivamente sob o nºs 20.765 e 20.766;
e) 07 (sete) Lotes de nºs 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, da Quadra 17
do Loteamento Itamarati, de propriedade da empresa Loteamento
Tarefa LTDA, medindo cada um, 15.00m (quinze) metros de frente
. para a rua Rio de Contas, 15.00m (quinze) de fundo para o
E sistema viário local; 36.00 (trinta e seis metros) dos lados direitos
e 36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se
- entre si e em suas extremidades com os lotes 34 e 42,
perfazendo, individualmente, 540.00m? (quinhentos e quarenta
metros quadrados) e a área total 3.780.00m? (três mil, setecentos
a) e oitenta metros quadrados), registrados no Cartório de Registro
de Imóveis e Hipoteca do 2º Oficio dessa Comarca,
a respectivamente sob o nºs 20.740, 20.741, 20.742, 20.743,
20.744, 20.745 e 20.746;
f) Lotes de nºs 12, 13 e 14, da Quadra 23, antiga parte do Lote de nº
04, da Quadra 21, do Loteamento Itamarati, de propriedade de
Gedel Pereira do Couto, com as seguintes dimensões: Lote de nº
12, medindo: 15.00m (quinze metros) de frente para a rua Rio de
Contas, 15.00m (quinze metros) de fundo, Ilmitando-se com o lote
23, 36.00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com
os lotes 13 e 14 e 36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo,
limitando-se com o lote 11, perfazendo o total de 540,00 m?
(quinhentos e quarenta metros quadrados); Lote 13, medindo:
16.50m (dezesseis metros e cinquenta centimetros) de frente
para a rua Rio Amazonas, 18.00m (dezoito metros) de fundo para
[a o lote 12, 37.00m (trinta e sete metros) do lado direito, limitando-se
com o lote 14 e 35.60m (trinta e cinco metros e cinquenta
centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com a rua Rio de
Contas, totalizando 664.87 m? (seiscentos e sessenta e quatro
metros e oitenta e sete centimetros quadrados) e o Lote 14
medindo, 18.00m (dezoito metros) de frente para a rua Rio
Amazonas, 18.00m (dezoito metros) de fundo, limitando-se com o
lote 12, 37.00m (trinta e sete metros) do lado direito, limitando-se
com o lote 23 e 37.00m (trinta e sete metros) do lado esquerdo,
limitando-se com o lote 13, perfazendo o total de 666.00m?
(seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), registrados no
+ Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
E LEI Nº 1.297/2005
Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Ofício dessa
Comarca, sob o nºs R-1/20.836, e ainda, sucessivamente,
permutar pelas seguintes áreas:
1. Lote de nº 66 da Quadra 17, do Loteamento Itamarati, de
propriedade de Cláudio Ribeiro Cardoso, medindo 16.50m
(dezesseis metros e cinquenta centimetros) de frente para
a rua Rio Amazanas, 16.00m (dezesseis metros) de fundo,
ia limitando-se com o lote 65, 37.00m (trinta e sete metros)
do lado esquerdo, limitando-se com o lote 67 e 35.50m
(trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) do lado
direito, limitando-se com a rua Rio de Contas, totalizando
664.87 m?, (seiscentos e sessenta e quatro metros e
[a] oitenta e sete centimetros quadrados), registrado no
cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício
: sobre nº R2/20.771;
- 2. Lotes de nºs 65 e 67 da Quadra 17, do Loteamento
Itamarati, de propriedade de Carla Margareth Lopes Pena
e Outros referidos na escritura pública de aquisição,
contendo as seguintes dimensões: Lote 68, medindo:
15.00m (quinze metros) de frente para a rua Rio de
Contas, 15.00m (quinze metros) de fundo para o sistema
viário local, 36.00m (trinta e seis metros) do tado direito,
limitando-se com o lote 64 e 36.00m (trinta e seis metros)
do lado esquerdo, limitando-se com os lotes 66 e 67,
totalizando 540.00 m? (quinhentos e quarenta metros
quadrados) e o Lote 67, medindo: 18.00m (dezoito
metros) de frente para a rua Rio Amazonas, 18.00m
(go) (dezoito metros) de fundo, limitando-se com q lote 65,
37.00m (trinta e sete metros) do lado direito, limitando-se
com o lote 66 e 37.00m (trinta e sete metros) do lado
esquerdo, limitando-se com o sistema viário local,
totalizando, 666.00 m? (seiscentos e sessenta e seis
metros quadradas), perfazendo a área total 1.080.00m2
(um mil e oitenta metros quadrados); registrados no
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício
sobre nºs 20.770 e 20.772, respectivamente.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.207/2005
Il. Áreas 02 e 03, discriminadas nos Inciso | e Il do art. 1º, pelos
seguintes lotes:
Lotes de nºs 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 31, 32, 33, € 34, da
Quadra 17 do Loteamento Itamarati, nesta Cidade, de propriedade
da empresa Loteamento Tarefa Ltda, com as seguintes dimensões:
Lote nº 23, medindo: 13.60m (treze metros e cinquenta centimetros)
de frente para a rua Rio Jequitionha, 15.00m (quinze metros) de
fundo para gleba de propriedade de Herdeiros de Jorge Teixeira,
36.00m (trinta e seis) metros do lado direito, limitando-se com o lote
22 e 34.50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros) do lado
esquerdo, limitando-se com o lote 24, totalizando 538.50 m?
(quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros
quadrados); Lote 24, medindo: 20.00 (vinte metros) de frente para a
rua Rio de Contas, 20.00m (vinte metros) de fundo para o sistema
viário local, 36.00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se
com a Gleba de Jorge Teixeira e 36.00m (trinta e seis metros) do
lado esquerdo, limitando-se com o lote 25, perfazendo 720.00 m?
(setecentos e vinte metros quadrados); Lote 25, medindo: 36.00m
(trinta e seis metros) de frente para a rua Rio de contas, 36.00m
(trinta e seis metros) de fundo para o sistema viário local, 20.00m
(vinte metros) do lado direito, limitando-se com o lote 24 e 20.00m
(vinte metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 26,
perfazendo 720.00 m? (setecentos e vinte metros quadrados); Lote
26, medindo: 13.60m (treze metros e cinquenta centímetros) de
frente para a rua Rio de Contas, 15.00m (quinze metros) de fundo
para o sistema viário local, 34.50m (trinta e quatro metros e
cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com a rua 25 e
36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o
lote 27, perfazendo 538.50 m? (quinhentos e trinta e oito metros e
cinquenta centimetros quadrados) e os Lotes de 27 a 34, medindo:
15.00m (quinze metros) de frente para a rua Rio de Contas, 15.00m
(quinze metros) de fundo para o sistema viário local, 36.00m (trinta e
seis metros) dos lados direitos e 36.00m (trinta e seis metros) dos
lados esquerdos, limitando-se entre si e nestas extremidade com os
lotes 26 e 35 da mesma Quadra, totalizando, individualmente,
540.00m? (quinhentos e quarenta metros quadrados), perfazendo
uma área total de 4.320.00m? (quatro mil, trezentos e vinte metros
quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipoteca do Segundo Ofício dessa Comarca, respectivamente sob o
e o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
: LEI Nº 1.297/2005
nºs R-1/20.728, R1/20.729; R1/20.730; R1/20.731; R1/20.732;
R1/20.733, R1/20.734; R1/20.735; R1-20.736, R1/20.737; R1/20.738
e R1/20.739;
Ill.Área 04, discriminada do Inciso IV do art. 1º, pelos seguintes lotes:
À a) Lote de nº 64 da Quadra 17, de propriedade de Carla Margareth
E Lopes Pena e Outros referidos na escritura pública de aquisição,
medindo 15.00m (quinze metros) de frente para a rua Rio de
Contas, 15.00m (quinze metros) de fundo para o sistema viário
local, 36.00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se
com o lote 63 e 36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo,
a) limitando-se com o lote 65, totalizando 540.00m? (quinhentos e
quarenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de
' Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, sob nº 20,769.
b)lote de nº 50, da Quadra 17, de propriedade de Rita de Cássia
Ramalho Correla e Outros referidos na escritura pública de
aquisição, medindo 15.00m (quinze metros) de frente para a rua
e Rio de Contas, 15.00m (quinze metros) de fundo para o sistema
pe viário local, 36.00m (trinta e seis metros), do lado direito, limitando-
: se com o lote 49 e 36.00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo,
De + limitando-se com o lote 51, totalizando 540.00 m? (quinhentos e
quarenta metros quadrados); registrado no Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, sob n.º 20.775;
IV. Área 05, discriminada do Inciso V do art. 1º, pelos seguintes
[e lotes:
Lotes de nºs 42, 43, 44 e 45 da Quadra 17, do Loteamento
Itamarati, de propriedade da Empresa Loteamento Tarefa Ltda,
medindo 15.00m (quinze metros) de frentes para a rua Rio de
Contas, 15.00m (quinze metros) de fundos para o sistema viário
local, 36.00m (trinta e seis metros) dos lados direitos e 36.00m
(trinta e seis metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e
nestas extremidade com os lotes 41 e 46 da mesma Quadra,
totalizando, individualmente, 540.00m? (quinhentos e quarenta
metros quadrados), perfazendo uma área total de 2.160.00m?
(dois mil, cento e sessenta metros quadrados), registrados no
10
E a q e e e mi ==
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.297/2005
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício,
respectivamente, sob n.ºs: 20.747, 20.748, 20.749 e 20.750.
V. Área 06, discriminada do Inciso VI do art. 1º, pelos seguintes
lotes:
Lotes de nºs 46, 47, 48 e 49 da Quadra 17, do Loteamento
Itamarati, de propriedade da Empresa Loteamento Tarefa Ltda,
medindo 15.00m (quinze metros) de frentes para a rua Rio de
Contas, 15.00m (quinze metros) de fundos para o sistema viário
local, 36.00m (trinta e seis metros) dos lados direitos e 36.00m
(trinta e seis metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e
nestas extremidade com os lotes 45 e 50 da mesma Quadra,
totalizando, individualmente, 540.00 m? (quinhentos e quarenta
metros quadrados), perfazendo uma área total de 2.160.00m?
(dois mil, cento sessenta metros quadrados), registrados no
Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício,
respectivamente, sob n.ºs: 20.751, 20.752, 20.753 e 20.754.
Art. 3º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar as áreas
recebidas em permuta, descritas no artigo 2º desta Lei, bem como as áreas
descritas nos incisos VII e VIII do artigo 1º à Universidade Federal da Bahia-
UFBA, para que esta Instituição edifique o Campus Avançado de Ensino
Superior, assegurando a consolidação e o desenvolvimento dos sistemas
municipais de educação e saúde, no nosso Município.
Parágrafo Único — as áreas doadas, serão unificadas, formando um todo, para
efeito de Registro no Cadastro Imobiliário Municipal e no Cartório de Registro de
Imóveis, passando a ter as seguintes dimensões: 148.00m (cento e quarenta e
oito metros) de frente para a área do Município, 148.00m (cento e quarenta e
oito metros) de fundo, limitando-se com herdeiros de Maria Adélia Teixeira A. da
Silva, 880.00m (quinhentos e cinquenta metros) do lado direito, limitando-se com
a rua Rio de Contas e 550.00m (quinhentos e cinquenta metros) do lado
esquerdo, limitando-se com a rua Projetada da Gleba remanescendo, de
propriedade do Sr. Pedro Francisco Morais Neto, perfazendo um total de
81.400.00m2 (oitenta e um mil e quatrocentos metros quadrados).
nú
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.297/2005
Art. 4º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as
cláusulas seguintes:
Il. Inalienabilidade do bem doado;
tl. Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel;
Hi. reversão do bem ao patrimônio público municipal caso haja
desvio do objetivo da doação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de outubro
puta
José Rairgíditão Fontes
Prefeito
de 2005.
12
a

open original →