| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1383 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | RETIFICA A LEI Nº 1.297/2005 EM SEUS ARTIGOS: 1º, INCISOS: I, II, III, IV, V, VI, 2º, INCISO I, ALÍNEAS: B, C ,F: 1 E 2, E DEMAIS INCISOS: II, III, IV, V, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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Cémara. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 RETIFICA A LEI Nº 1297/2005, EM SEUS ARTIGOS: 1º, Incisos: 1, il, ill, IV, V, Vi, 2º, Inciso I, alíneas: b, cf: 1e2,e demais Incisos: HH, Mv, MY, PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. Fá O PREFEITO MUNICIPAL DE MITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, ““ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º. O artigo 1º, incisos: | Il, HI, Iy, V e VI da Lei nº 1297/2005 passam a vigorar com a seguinte redação: CArt. 1a sis arames 1. Área 01 — Lotes de nº 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, da Quadra 23 e lote 01, 02, 03, 04, e 05 da Quadra 22, oriundos da adequação da antiga Área Institucional, localizada no Loteamento Itamarati, nesta Cidade, contendo as seguintes dimensões: Lote 01, medindo: 19,21m (dezenove metros e vinte e um centimetros) de frente para a rua Rio Itauna, 15,00m (quinze metros) de fundo limitando-se com o Lote 03, 47,50m (quarenta e sete-metros e cingilenta centímetros) do lado direito, limitando-se com a rua Rio de Contas e 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 02, perfazendo 628,58 m? (seiscentos e vinte e oito metros e cinglenta e oito centímetros quadrados); Lote 092, medindo: 29,70m (vinte e nove metros e setenta centimetros) de frente para a rua Rio itauna, 21,00m (vinte é um metros) de fundo, limitando-se com 6 late 03, 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros) do lado direito, limitando-se com o lote 01 e 13,50m (treze metros e cinquenta centimetros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 15, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 perfazendo 504,00 m? (quinhentos e quatro metros quadrados); Lotes de 03 ac 10, medindo, cada um:15,00m (quinze metros) de frentes para a rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros) de fundos, limitando-se com os lotes 15, 17, 18, 19, 20 , 21, e parte do lote 22, 36,00m (trinta e seis metros) dos lados direitos e 36,00m (trinta e seis metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e nas suas extremidades pelos lotes 11, 01 e 02, perfazendo, individualmente, 540,00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados); Lote 15, medindo: 22,63m (vinte € dols metros é sessenta e três centímetros) de frente para a rua Rio Itauna, 16,00m (dezesseis metros) de fundo, limitando-se com o lote 17, 55,50m (cinquenta e cinco metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com os lotes 02, 03, 04 e parte do lote 05 e 39,50m (trinta e nove metros e cingúenta centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 16, perfazendo 760,00 m? (setecentos e sessenta metros quadrados); Lote 16, medindo: 26,78m (vinte e seis metros e setenta e oito centímetros) de frente para a rua Rio Itauna, 20,00m (vinte metros) de fundo, limitando-se com o lote 17, 39,50m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com o lote 15 e 18,00m (dezoito metros) do lado esquerdo, limitando-se com a rua Rio Gavião, perfazendo o total de 589,20m? (quinhentos e oitenta e nove metros e vinte centímetros quadrados) e os Lotes de nºs 17 ao 21, medindo cada um: 15,00m (quinze metros) de frentes para a rua Rio Gavião, 15,00m (quinze metros) de fundos, limitando-se com parte do lote de nº 05, com os lotes de n.ºs 06, 07, 08, 09 e parte do lote 10, 36,00m (trinta e seis metros) dos lados direitos e 36,00m (trinta e seis metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e nas suas extremidades pelos lotes 15, 16 e 22, perfazendo, individualmente, 540,00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados); Quadra 22 — Lote 01, medindo: 19,214m (dezenove metros e vinte e um centímetros) de frente para a Rua Itauna, 15,00 m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 03, 48,50 (quarenta e oito metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com a Rua Rio Gavião, 35,50 m (trinta e cinco metros e cinguenta centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 02, perfazendo 643,58m? (seiscentos e quarenta e três metros e cinquenta e oito centímetros quadrados); lote 02, medindo: 26,16 (vinte e seis metros e dezesseis centimetros) de frente para Rua Rio itauna, 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) de fundo, limitando-se com o lote 03, 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com o lote 01, 17,00m (dezessete metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 05, 2 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 perfazendo uma área de 485,62m? (quatrocentos e oitenta e cinco metros e sessenta e dois centimetros quadrados); Lote 03, medindo: 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Rio Gavião, 15,00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 05, 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com o lote 04, 33,50m (trinta e três metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com os lotes 01 e 02, perfazendo uma área de 502,50m? (quinhentos e dois metros e cinquenta centimetros quadrados); Lote 04, medindo: 13,50m (treze metros e cinquenta centimetros) de frente para a Rua Rio Gavião, 15,00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 05, 32,00m (trinta e dois metros) do lado direito, limitando-se com a Rua Rio Gavião, 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 03, perfazendo uma área de 501,37m? (quinhentos e um metros e trinta e sete centímetros quadrados); Lote 05, medindo: 64,47m (sessenta e quatro metros e quarenta e sete centimetros) para a Rua Rio Itauna, 45,00m (quarenta e cinco metros) de fundo, limitando-se com Rua Rui Gavião, 47,00m (quarenta e sete metros) do lado direito, limitando- se com os lotes 02, 03 e 04, 1,53m (um metro e cinquenta e três centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com o encontro das Ruas Rio Itauna e Rio Gavião, perfazendo uma área de 1.103,08m? (um mil, cento e três metros e oito centímetros quadrados), totalizando toda a área 12.728,93m? (doze mil, setecentos e vinte e oito metros e noventa e três centímetros quadrados) ”; “ |. Área 02 — Lotes nºs 34, 35, 36, 37 e 38 da Quadra 16 e El, 22, 23, 24 e 25 da Quadra 20, oriundos da adequação da antiga área verde, localizada no Loteamento Itamarati, nesta Cidade, contendo as seguintes dimensões: Lotes de nºs 34 a 37, Quadra 18, medindo cada um: 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Rio Tocantins, 12,00m (doze metros) de fundo, limitando-se com os lotes 01,04 e 05, 33,00m (trinta e três metros) dos lados direitos e 33,00m (trinta e três metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si em suas extremidades com os lotes 32 e 38, perfazendo cada um, 396,00 m? (trezentos e noventa e seis metros quadrados); Lote 38, Quadra 16, medindo:10,50m (dez metros e cinquenta centímetros) de frente para a Rua Rio Tocantins, 12,00m (doze metros) de fundo, limitando-se com o lote 01, 31,50m (trinta e um metros é cinquenta centimetros) do lado direito, limitando-se com a Rua Rio Tapajós e 33,00m (trinta é três metros) do lado esquerdo, limitando-se com o a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 lote 37, perfazendo 394,87 m? (trezentos e noventa e quatro metros e oitenta e sete centimetros quadrados); Lotes de 21 a 24, Quadra 20, medindo cada um: 12,00m (doze metros) de frente para a Rua Rio Tocantins, 12,00m (doze metros) de fundos, limitando-se com os lotes 01, 04 e 05, 33,00m (trinta e três metros) dos lados direitos é 33,00m (trinta e três metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e em suas extremidades com os lotes 20 e 25, perfazendo, individualmente, 396,00 m? (trezentos e noventa e seis metros quadrados) e o Lote 25, medindo:10,50m (dez metros é cinquenta centímetros) de frente para a Rua Rio Tocantins, 12,00m (doze metros) de fundo, limitando-se com o lote 01, 31,50m (trinta e um metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com a Rua Rio Catolezinho e 33,00m (trinta e tras metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 24, perfazendo 394,87 m? (trezentos e noventa e quatro metros e oitenta e sete centímetros quadrados), totalizando toda a área 3.957,74 m? (três mil, novecentos e cingienta e sete metros e setenta e quatro centimetros quadrados );” “ IH. Área 03 — Lote de nº 07 e partes de áreas que formaram os lotes 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 815 da Quadra 18, oriundos da adequação de parte da antiga área integrante do sistema viário, contendo as seguintes dimensões: Lote 07, medindo: 13,83m (treze metros e oitenta e trés centímetros) de frente para a Rua Rio Jequitionha, 15,33m (quinze metros e trinta e três centimetros) de fundo, limitando-se com o lote 08, 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com a Rua Rio de Contas e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 06, perfazendo 550,58 m? (quinhentos e cingúenta metros e cinquenta e oito centimetros quadrados); Área medindo 216,00m? (duzentos e dezesseis metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº 08; Área medindo 216,00m? (duzentos e dezesseis metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº 08: Área medindo 186,00 m? (cento e oitenta e seis metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº 09; Área medindo 156,00m? (cento e cinquenta e seis metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Late nº 10; Área medindo 132,00m? (cento e trinta e dois metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº 11; Área medindo 102,00m? (cento e dois metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº 12; Área medindo 4 1] o Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 72,00m? (setenta e dois metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº 13; Área medindo 48,00m? (quarenta & oito metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº tá e Área medindo 18,00m? (dezoito metros quadrados) que, integrada à porção maior, formou o Lote nº 15, totalizando toda a área 1.696,68m? (um mil, seiscentos e noventa e seis metros e cinquenta e oito centímetros quadrados);” “ Iv. Área 04 — lotes de nºs 11 e 22 da Quadra 23, antiga parte integrante do sistema viário do Loteamento Itamarati, compreendendo parte da Rua Rio Gavião, contendo as seguintes dimensões: Lote nº 11, medindo: 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros de fundo), limitando-se com o lote 22 e parte do lote 23, 36,00m (trinta e seis metros) o lado direito, limitando-se com o lote 12 e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 10, perfazendo 540,00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados); Lote nº 22, medindo: 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Rio Gavião, 15,00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com parte do lote 10 e com lote 11, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com o lote 21, 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 23, da mesma Quadra, perfazendo 540,00 mº (quinhentos e quarenta metros quadrados), totalizando toda a área 1.080,00m? (um mil e oitenta metros quadrados);” “my, Área 05 - Lotes de nºs 08, 09, 10, 11 e 12 da Quadra 13, do Loteamento Itamarati, com as seguintes dimensões: Lote nº 08, medindo: 13,50m (treze metros € cinquenta centimetros) de frente, limitando-se com a Rua Rio Araguaia, 15,00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 07, 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) do tado direito, limitando-se com a Rua Rio Água Fria e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 09, perfazendo 538,97 m? (quinhentos e trinta e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados), Lotes de nºs 09, 10 e 11, medindo cada um: 14,00m (catorze metros) de frente para a Rua Rio Araguaia, 14,00m (catorze metros) de fundo, limitando-se com os iotes 07 e 13, 36,00m (trinta é seis metros) do lado direito e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se entre si e em suas extremidades pelos lotes 08 e 12, perfazendo 504,00 m? (quinhentos e quatro metros quadrados) cada 5 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 lote, totalizando 1.512,00 m? (um mil, quinhentos e doze metros quadrados), e Lote n.º 12, medindo: 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) de frente, limitando-se com a Rua Rio Araguaia, 15,00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 13, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com o lote 11 e 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com a Rua Rio Capiberibe, perfazendo 538,87 m? (quinhentos e trinta e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados); totalizando a área de todos os lotes 2.589,74 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros e setenta e quatro centímetros quadrados);” “VI. Área 06 - Lotes de nºs 16, 17, 18, 19 e 20 da Quadra 14 do Loteamento Itamarati, com as seguintes dimensões: Lote de nº 16, medindo: 13,50m (treze metros e cinquenta centimetros) de frente, limitando-se com a Rua Rio Mucuri, 15,00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 15, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com o lote 17 e 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) do lado esquerdo, limitando-se com a Rua Rio Tocantins, perfazendo 538,87 m? (quinhentos e trinta e oito metros e oitenta e sete centímetros quadrados); Lotes de nºs 17, 18 e 19, medindo, cada um: 14,00m (catorze metros) de frente para a Rua Rio Mucuri, 14,00m (catorze metros) de fundo, limitando- se com os lotes 15 e 21, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se entre sie em suas extremidades pelos lotes 16 e 20, com 504,00 m? (quinhentos e quatro metros quadrados) cada lote, totalizando 1.512,00m? (um mil, quinhentos e doze metros quadrados), e o Lote nº 20, medindo: 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) de frente, limitando-se com a Rua Rio Mucuri, 15,00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com o lote 21, 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros) do lado direito, limitando-se com a Rua Rio Capiberibe e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 19, perfazendo 538,87 m? (quinhentos e trinta e oito metros e oitenta e sete centimetros quadrados); totalizando a área de todos os lotes 2.589,74 (dois mil, quinhentos e oitenta e nove metros e setenta e quatro centimetros quadrados)” Art. 2º. O Art. 2º, nos seus incisos: Lalineas bc, fleZem, HiIV, Y da lei nº 1.297/2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º......... Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 ! - Área 01, discriminada do Inciso | do art. 1º, permutar pelos seguintes lotes: A) ass mesas b) 06 (seis) lotes de nº 51, 52, 53, 54, 55 e 56, da Quadra 17, do Loteamento Itamarati, nesta Cidade, de propriedade de Rita de Cássia Ramalho Correia e Outros referidos na escritura pública de aquisição, medindo, cada um, 15,00m (quinze metros) de frente, limitando-se com a Rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros) de ) fundo, limitando-se com o sistema viário local, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se entre si e em suas extremidades com os Lotes 50 e 57, perfazendo, individualmente, 540,00m? (quinhentos e quarenta metros quadrados) e a área total 3.240,00m? (três mil, duzentos e quarenta metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Ofício desta Comarca, respectivamente sob o nºs; R1/20.756; R1/20.757; R1/20.758; R1/20.759; R1/20.760 e R1/20.761; e) 03 (três) lotes de nº 57, 58 e 59 da Quadra 17, do Loteamento Itamarati, de propriedade do Sr Luciano Romualdo Silva Ramalho, medindo cada um, 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros) de fundo, limitando-se com 9 sistema viário local, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se , entre si o em suas extremidades com os Lotes 56 e 60, 1] perfazendo, individualmente, 540,00m? (quinhentos e quarenta metros quadrados) e a área total de 1.620,00m? (um mi, seiscentos e vinte metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Ofício desta Comarca, respectivamente sob o nºs R-1/20.762; R1/20.763 e R1/20.764; 1. Lote de nº 66 da Quadra 17, do Loteamento Itamarati, de propriedade de Cláudio Ribeiro Cardoso, medindo 16,50m 9 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 (dezesseis metros e cinquenta centimetros) de frente para a Rua Rio Amazonas, 18,00m (dezoito metros) de fundo, limitando-se com o lote 65, 37,00m (trinta e sete metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 67 e 35,50m (trinta e cinco metros e cinquenta centimetros) do lado direito, limitando-se com a Rua Rio de Contas, totalizando 664,87 m?, (seiscentos e sessenta e quatro metros e oitenta e sete centímetros quadrados), registrado no cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício sobre nº R2/20.771; Lotes de nºs 65 e 67 da Quadra 17, do Loteamento Itamarati, de propriedade de Carla Margareth Lopes Pena e Outros referidos na escritura pública de aquisição, contendo as seguintes dimensões: Lote 65, medindo: 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros) de fundo para o sistema viário local, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com o lote 64 e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com os lotes 66 e 67, totalizando 540,00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados) e o Lote 67, medindo: 18,00m (dezoito metros) de frente para a Rua Rio Amazonas, 18,00m (dezoito metros) de fundo, limitando-se com o lote 65, 37,00m (trinta e sete metros) do lado direito, limitando-se com o lote 66 e 37,00m (trinta e sete metros) do lado esquerdo, limitando-se com o sistema viário local, totalizando, 666,00 m? (seiscentos e sessenta e seis metros quadrados), perfazendo a área total 1.206,00m2 (um mil, duzentos e seis metros quadrados); registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício sobre nºs 20.770 e 20.772, respectivamente.” “| - Áreas 02 o 03, discriminadas nos inciso | e Il do art. 1º, permutar pelos seguintes lotes: Lotes de nºs 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30 31, 32, 33, e 34, da Quadra 17 do Loteamento Itamarati, nesta Cidade, de propriedade Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 da empresa Loteamento Tarefa Ltda, com as seguintes dimensões: Lote nº 23, medindo: 13,50m (treze metros e cinguenta centimetros) de frente para a Rua Rio Jequitionha, 15,00m (quinze metros) de fundo para gleba de propriedade de Herdeiros de Jorge Teixeira, 36,00m (trinta e seis) metros do lado direito, limitando-se com o lote 22 e 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centimetros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 24, totalizando 538,50 m? (quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados); Lote 24, medindo: 20,00 (vinte metros) de frente para o lote 23, 20,00m (vinte metros) de fundo para o sistema viário local, 36,00m (trinta e seis metros) do lado direito, limitando-se com a Gleba de Jorge Teixeira e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 25, perfazendo 720,00 m? (setecentos e vinte metros quadrados); Lote 25, medindo: 36,00m (trinta e seis metros) de frente para a Rua Rio de contas, 36,00m (trinta e seis metros) de fundo para o sistema viário local, 20,00m (vinte metros) do lado direito, limitando-se com o lote 24 e 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 26, perfazendo 720,00 m? (setecentos & vinte metros quadrados); Lote 26, medindo: 13,50m (treze metros e cinquenta centímetros) de frente para a rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros) de fundo para o sistema viário local, 34,50m (trinta e quatro metros e cinquenta centímetros) do lado direito, limitando-se com o lote 25 e 36,00m (trinta e seis metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 27, perfazendo 538,50 m? (quinhentos e trinta e oito metros e cinquenta centímetros quadrados) e os Lotes de 27 a 34, medindo: 15,00m (quinze metros) de frente para a Rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros) de fundo para o sistema viário local, 36.00m (trinta e seis metros) dos lados direitos e 36,00m (trinta e seis metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e nestas extremidade com os lotes 26 e 35 da mesma Quadra, totalizando, individualmente, 940,00m? (quinhentos e quarenta metros quadrados), perfazendo uma área total de 6.837,00m? (seis mil, oitocentos e trinta e sete metros quadrados); registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do Segundo Ofício dessa Comarca, respectivamente sob o nºs R-1/20.728; R1/20.729; R1/20.730; R1/20.731; R1/20.732; R1/20.733, R1/20.734; R1/20.735; R1-20.736, R1/20.737; R1/20.738 e R1/20.739;” Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 “ IH. Área 04, discriminada do inciso IV do art. 1º, permutar pelos seguintes lotes” “ IV. Área 05, discriminada do Inciso V do art. 1º, permutar pelos seguintes lotes: Lotes de nºs 42, 43, 44 e 45 da Quadra 17, do Loteamento Itamarati, de propriedade da Empresa Loteamento Tarefa Ltda, medindo cada lote 15,00m (quinze metros) de frentes para a Rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros) de fundos para o sistema viário local, 36,00m (irinta e seis metros) dos lados direitos e 36,00m (trinta e seis metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e suas extremidades com os lotes 41 e 46 da mesma Quadra, totalizando, individualmente, 540,00m? (quinhentos e quarenta metros quadrados), perfazendo uma área total de 2.160,00m? (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, respectivamente, sob n.ºs: 20.747, 20.748, 20.749 e 20.750.” “Y, Area 06, discriminada do inciso VI do art. 1º, permutar pelos seguintes lotes: Lotes de nºs 46, 47, 48 e 49 da Quadra 17, do Loteamento Itamarati, de propriedade da Empresa Loteamento Tarefa Ltda, medindo cada lote 15,00m (quinze metros) de frentes para a Rua Rio de Contas, 15,00m (quinze metros) de fundos para o sistema viário local, 36,00m (trinta e seis metros) dos lados direitos e 36,00m (trinta e seis metros) dos lados esquerdos, limitando-se entre si e suas extremidades com os lotes 45 e 50 da mesma Quadra, totalizando, individualmente, 540,00 m? (quinhentos e quarenta metros quadrados), perfazendo uma área total de 2.160,00m? (dois mil, cento e sessenta metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, respectivamente, sob n.ºs: 20.751, 20.752, 20.753 e 20.754.” Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.383/2006 Art. 3º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de dezembro de 2006. José ren Prefeito