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norma nº 1309/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.309/2005
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar
da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, situada no
Loteamento Vila da Conquista, neste Município, medindo 40 m (quarenta metros) de
frente para a Rua |; 45 m (quarenta e cinco metros) de fundo para a Av. H; 26 m (vinte e
seis metros) de frente ao fundo, do lado direito, limitando-se com remanescente da área
institucional e 05 m (cinco metros) do lado esquerdo, de frente ao fundo, limitando-se
com a esquina da rua | com a Av. H, totalizando-se 620 m? (seiscentos e vinte metros
quadrado), cuja área encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas do 1º Ofício, matrícula n.º 31.955, folhas 122, livro 2 E03, em 28 de
dezembro de 1998.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Igreja Batista Misslonária Hosana, sociedade
religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 02.707.546/0001-02, sediada nesta
Cidade, na Rua Aurelino Leal, n.º 212 - Bairro Kadija, para que esta, nela edifique
estrutura física visando a realização de ações e projetos de cunho social.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inalienablildade do bem doado;
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.309/2005
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de
dezembro de 2005.
José //7.20 Fontes
Prefeito

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