| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1384 / 2006 |
| Date | 2006-12-26 |
| Ementa | RETIFICA A LEI Nº 1.309/2005, EM SEU ARTIGO: 1º PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. |
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O) CGmana Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.384/2006 RETIFICA A LEI Nº 1.309/2005, EM SEU ARTIGO: 1º PASSANDO A VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO. . O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional, situada no Loteamento Vila da Conquista, neste Município, medindo 40m (quarenta metros) de frente para a Rua F; 45m (quarenta e cinco metros) de fundo para a Rua G; 26m (vinte e seis metros) de frente ao fundo, do lado direito, limitando-se com remanescente da área institucional e 5m (cinco metros) do lado esquerdo, de frente ao fundo, limitando-se com a Avenida Ribeira do Pombal, totalizando-se 620m? (seiscentos e vinte metros quadrado), cuja área encontra-se registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, matrícula n.º 31.955, folhas 122, livro 2.E03, em 28 de dezembro de 1998. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 26 de Dezembro de 2006.