| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 643 / 1992 |
| Date | 1992-04-08 |
| Ementa | INSTITUI DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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« , Ed f Municipal de Vitória da Conquista 1) [o] : LEI Nº. 643/92 O. Institui Diarias para os - Servidores e dá outras pro ! vidências. 6 | O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON QUISTA, Estado da Bahia; » Faço saber que a Câmara de Vereadores de € Í cretou e eu sanciono a seguinte Lei: e Art. 1º — Fica instituída diária para co o hbertura de despesas provenientes do deslocamento, a serviço ] de interesse do Município, de membros do Poder Legislativo e - ' seus servidores, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secre ; tários Municipais, Coordenadores, Chefes de Divisão e Servi - dores .em geral. [am] B . Art. 2º —- A diária cobrirá valores com hos 1) pedagem, alimentação do servidor e não se incluindo nela, pas sagens ou despesas de locomoção, sendo estas cobertas da for a ma seguinte: o I - Através de adiantamento para aqui | sição de passagem; [a] | II- Ressarcimento do Servidor quan do usar veículo de sua proprie [mn] dade. o Art. 3º - As diárias serão requisitadas pe lo Servidor mediante autorização do superior hierárquico, com o deferimento, na Câmara de Vereadores pelo seu Presidente e no Executivo pelo Prefeito Municipal. e. Art. 4º — O valor da diária será fixado em é! UFM - Unidade Fiscal Municipal em quantidade correspondente | 2 ao grau de representatividade do Município, na forma seguinte: | continua... [o] MOD. DIV. Ci-1300 Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -52!! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA- BRAS ta q a e... "o.e e o as: ad x »º 2.0 0 0 00 20.9, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista = < LEI Nº. 643/92 I - Presidente da Camara, Vice-Presi dente, Prefeito e Vice-Prefeito, 30 (trinta) UFM; II- Vereadores e SecMBrários Munici pais, 25 (vinte e cinco) UFM; III-Diretor de Secretaria da Câmara Municipal, Coordenadores e Ser vidores em geral, 20 (vinte)UFM. Art. 5º - Quando a viagem envolver dois ou N E : ” 2 4 mais Servidores de diferentes niveis hierarquicos, o valor da diária será fixado, tomando-se por base aquela destinada ao Servidor de maior nível hierárquico. Parágrafo Único - Tratamento igual será dispensado ao Servidor que acompanhar o Presidente ou Vice-Pre sidente da Câmara de Vereadores, o Prefeito ou Vice - Prefeito em viagem oficial, deferindo-se-lhe diária no valor para es tes fixados. | Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da pro mulgação das alterações na Lei Orgânica do Município de Vitó ria da Conquista, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 08 de abril de 1992. Murilo Marmore Prefeito MOD. DIV. Oll-1300 Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASI