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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 643/1992

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 1992
Date 1992-04-08
EmentaINSTITUI DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1140

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« ,
Ed
f Municipal de Vitória da Conquista
1)
[o]
: LEI Nº. 643/92
O.
Institui Diarias para os
- Servidores e dá outras pro
! vidências.
6 | O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON
QUISTA, Estado da Bahia;
»
Faço saber que a Câmara de Vereadores de
€ Í cretou e eu sanciono a seguinte Lei:
e Art. 1º — Fica instituída diária para co
o hbertura de despesas provenientes do deslocamento, a serviço
] de interesse do Município, de membros do Poder Legislativo e
- ' seus servidores, do Chefe do Poder Executivo Municipal, Secre
; tários Municipais, Coordenadores, Chefes de Divisão e Servi
- dores .em geral.
[am] B
. Art. 2º —- A diária cobrirá valores com hos
1) pedagem, alimentação do servidor e não se incluindo nela, pas
sagens ou despesas de locomoção, sendo estas cobertas da for
a ma seguinte:
o I - Através de adiantamento para aqui
| sição de passagem;
[a] | II- Ressarcimento do Servidor quan
do usar veículo de sua proprie
[mn] dade.
o Art. 3º - As diárias serão requisitadas pe
lo Servidor mediante autorização do superior hierárquico, com
o deferimento, na Câmara de Vereadores pelo seu Presidente e no
Executivo pelo Prefeito Municipal.
e. Art. 4º — O valor da diária será fixado em
é! UFM - Unidade Fiscal Municipal em quantidade correspondente |
2
ao grau de representatividade do Município, na forma seguinte: |
continua...
[o] MOD. DIV. Ci-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073]422 -52!! TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA -BA- BRAS
ta q
a e...
"o.e e o as:
ad x ȼ
2.0 0 0 00
20.9,
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
=
<
LEI Nº. 643/92
I - Presidente da Camara, Vice-Presi
dente, Prefeito e Vice-Prefeito,
30 (trinta) UFM;
II- Vereadores e SecMBrários Munici
pais, 25 (vinte e cinco) UFM;
III-Diretor de Secretaria da Câmara
Municipal, Coordenadores e Ser
vidores em geral, 20 (vinte)UFM.
Art. 5º - Quando a viagem envolver dois ou
N E : ” 2 4
mais Servidores de diferentes niveis hierarquicos, o valor da
diária será fixado, tomando-se por base aquela destinada ao
Servidor de maior nível hierárquico.
Parágrafo Único - Tratamento igual será
dispensado ao Servidor que acompanhar o Presidente ou Vice-Pre
sidente da Câmara de Vereadores, o Prefeito ou Vice - Prefeito
em viagem oficial, deferindo-se-lhe diária no valor para es
tes fixados.
| Art. 6º - Esta Lei entrara em vigor na da
ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da pro
mulgação das alterações na Lei Orgânica do Município de Vitó
ria da Conquista, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória
da Conquista, 08 de abril de 1992.
Murilo Marmore
Prefeito
MOD. DIV. Oll-1300
Pça JOAQUIM CORREIA,55 - FONE-PABX (073)422 -521] TELEX (072) 2679 PMVC-VITÓRIA DA CONQUISTA - BA-BRASI

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