| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 2006 |
| Date | 2006-12-27 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 643/1992 QUE INSTITUI DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Y Câmara Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.386/2006 ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 643/92 QUE INSTITUI DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo. 4º da Lei 643, de 08 de abril de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O valor da diária/Será fixado conforme o grau de representatividade do Município, de acordo com a seguinte Tabela: Cargos! Símbolos Interior Bahia | Salvador e Outros Estados E Brasília | Prefeito/ Vice, 198,00 347,00 397,00 Presidente/ Vice da Câmara e demais | vereadores o o Lo e Cc 165,00 289,00 o 330,00 CCI, CC-lll e CC- IV 132,00 E 231,00 264,00 e Diretores de Secretaria da Câmara. | lo Cc-y e demais 105,00 185,00 211,00 = servidores o E ni 8 1º - Nos deslocamentos de agente político ou de servidor da. Administração Direta para o exterior, a serviço, devidamente autorizados, serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidas peia União, 10 observada a hierarquia dos respectivos cargos, funções e empregos. ! EVA NG Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.386/2006 8 2º - os valores previstos neste artigo serão reajustados por Decreto, sempre que se tornarem Insuficientes para cobrir as despesas a que se destinam. ; 83º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede”. Art. 2º - A Secretaria de Administração e a Secretaria da Câmara de Vereadores, de acordo com suas competências, emitirão atos regulamentares que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 4º da Lei 643/92. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 27 de Dezembro de 2006. 2