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norma nº 1386/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1386 / 2006
Date 2006-12-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 643/1992 QUE INSTITUI DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.386/2006
ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA
LEI Nº 643/92 QUE INSTITUI DIÁRIAS
PARA OS SERVIDORES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo. 4º da Lei 643, de 08 de abril de 1992, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O valor da diária/Será fixado conforme o grau de
representatividade do Município, de acordo com a seguinte Tabela:
Cargos! Símbolos Interior Bahia | Salvador e Outros Estados E Brasília |
Prefeito/ Vice, 198,00 347,00 397,00
Presidente/ Vice da
Câmara e demais
| vereadores o o Lo e
Cc 165,00 289,00 o 330,00
CCI, CC-lll e CC- IV 132,00 E 231,00 264,00
e Diretores de
Secretaria da
Câmara. | lo
Cc-y e demais 105,00 185,00 211,00 =
servidores o E ni
8 1º - Nos deslocamentos de agente político ou de servidor da.
Administração Direta para o exterior, a serviço, devidamente autorizados,
serão adotados os critérios e valores das diárias estabelecidas peia União, 10
observada a hierarquia dos respectivos cargos, funções e empregos.
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NG
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.386/2006
8 2º - os valores previstos neste artigo serão reajustados por
Decreto, sempre que se tornarem Insuficientes para cobrir as despesas a que
se destinam. ;
83º - A diária será concedida por dia de afastamento, sendo
devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede”.
Art. 2º - A Secretaria de Administração e a Secretaria da Câmara de
Vereadores, de acordo com suas competências, emitirão atos regulamentares que
se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário, especialmente o art. 4º da Lei 643/92.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, em 27 de
Dezembro de 2006.
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