| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Camara Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.272/2005 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saher que a Câmara Municipal aprovou e eu-sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional localizada na Quadra Cc, entre a Avenida Olívia Flores e as Ruas A e B do Loteamento Morada Candeias, Bairro Candeias, nessa Cidade, medindo 43,91 m (quarenta e três metros e noventa e um centimetros) de frente, limitando-se com a Avenida Olívia Flores, 55,00 m (cinquenta e cinco metros) no fundo, limitando-se com os lotes 01 e 02 da Quadra €, 52,65 m (cinquenta e dois metros e sessenta e cinco centimetros) da frente ao fundo, do lado direito, limitando-se com a Rua B, e 45,15 m (quarenta e cinco metras e quinze centímetros) do tado esquerdo, em linha quebrada, limitando-se com a Rua A, totalizando 2.362,80 m? (dois mil, trezentos e sessenta e dois metros e oitenta centimetros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Oficio, sob o nº 35.318. Art. 2º - Fica, ainda, a Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para o Tribunal Regional Eleitoral, para que este Órgão do Poder Judiciário nela edifique o Fórum Eleitoral nesta Cidade. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inallenabiildade do bem doado; b) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel; c) Reversão do bem ao patrimônio público municipal caso haja desvio do objetivo da doação. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de abril de 2005. José REL Fontes Prefeito