| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA CONTRA A PROSTITUIÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A SER REALIZADA ANUALMENTE. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.274/2008 : INSTITUI A SEMANA CONTRA A : PROSTITUIÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A SER REALIZADA ANUALMENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação, de Desenvolvimento Social e de Saúde, do Conselho Municipal de Assistência a Criança e ao Adolescente, Conselho Tutelar, Rede de Atenção a Criança e ao Adolescente, e de outros .s órgãos competentes da municipalidade a marcação da Semana Contra a Prostituição Infantil nos estabelecimentos de ensino escolares e postos de saúde municipais. Parágrafo Único - A semana de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em todas as escolas municipais e nos postos de saúde, devendo abranger toda a comunidade, como os estabelecimentos comerciais do tipo postos de combustíveis, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais que funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia. 9 Art. 2º - À Semana de que trata esta Lel, será realizada com atividades internas e externas, material informativo e testemunhos, sempre com o objetivo de despertar a consciência sobre o trabalho de combate à prostituição infantil. Art. 3º As despesas com a aplicação desta Lei, correrão por conta das É dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. VISTO, (Gr NG RATIO =" meti met er te et e e MU e A gem ra Sém. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Art. 5º - Ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 de abril de 2005. José resdldisds Fontes Prefeito