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norma nº 1274/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2005
Date 2005-04-19
EmentaINSTITUI A SEMANA CONTRA A PROSTITUIÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A SER REALIZADA ANUALMENTE.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.274/2008
: INSTITUI A SEMANA CONTRA A
: PROSTITUIÇÃO INFANTIL, NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A
SER REALIZADA ANUALMENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficará a cargo das Secretarias Municipais de Educação, de
Desenvolvimento Social e de Saúde, do Conselho Municipal de Assistência a Criança e ao
Adolescente, Conselho Tutelar, Rede de Atenção a Criança e ao Adolescente, e de outros
.s órgãos competentes da municipalidade a marcação da Semana Contra a Prostituição Infantil
nos estabelecimentos de ensino escolares e postos de saúde municipais.
Parágrafo Único - A semana de que trata o caput deste artigo realizar-se-á em
todas as escolas municipais e nos postos de saúde, devendo abranger toda a comunidade,
como os estabelecimentos comerciais do tipo postos de combustíveis, lanchonetes, bares e
estabelecimentos comerciais que funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia.
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Art. 2º - À Semana de que trata esta Lel, será realizada com atividades internas
e externas, material informativo e testemunhos, sempre com o objetivo de despertar a
consciência sobre o trabalho de combate à prostituição infantil.
Art. 3º As despesas com a aplicação desta Lei, correrão por conta das É
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Sém.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 5º - Ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 de abril de 2005.
José resdldisds Fontes
Prefeito

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