| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1275 / 2005 |
| Date | 2005-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO DIREITO DE ACOMPANHANTE AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.275/2005 DISPÕE SOBRE A PUBLICIDADE NOS HOSPITAIS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO DIREITO DE ACOMPANHANTE AO IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a ser obrigatório aos hospitais da rede pública e privada a publicidade em local de fácil visualização, do texto legal contido no art. 16, da Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003, que dá ao idoso intemado ou em observação o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo Integral, segundo o critério médico. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. | o Art. 3º - Ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 19 de abril de 2005. José 722408 Prefeito E! . 76) 9 Sega