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norma nº 799/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 799 / 1995
Date 1995-12-13
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 799/95
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA '
Estado da Bahia;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DOS OBJETIVOS
Art. 1º —- Fica criado o Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de carater per
manente e ambito municipal.
Art. 2º - Respeitadas as competências exclusi-
vas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal
de Assistência Social:
definir as prioridades da politica de
assistencia social;
estabelecer as diretrizes a serem ob-
servadas na elaboração do Plano Muni-
cipal de Assistência;
aprovar a Política Municipal de Assis
tência Social;
atuar na formulação de estratégias ê
controle da execução da política de
ia
O: MOD DIV. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
assistencia social;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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LEI Nº 799/95
propor critérios para a programação e
para as execuções financeiras e orça-
mentárias do Fundo Municipal de Assis
tência Social, e fiscalizar a movimen
tação e a aplicação dos recursos;
acompanhar critérios para a programa-
ção e para as execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal de
Assistência Social, e fiscalizar a mo
vimentação e aplicação dos recursos;
acompanhar, avaliar e fiscalizar os
serviços de assistência prestados a
população pelos órgãos, entidades pú-
blicas e privadas no municipio;
aprovar critérios de qualidade para o
funcionamento dos serviços de assis-
tência social públicos e privados no
ambito municipal;
aprovar critérios para celebração de
contratos ou convênios entre o setor
público e as entidades privadas que
prestam serviços de assistência no âm
bito municipal;
apreciar previamente os contratos e
convenios referidos no inciso anterior;
elaborar e aprovar seu Regimento In-
terno;
zelar pela efetivação do sistema des-
centralizado e participativo de assis
tencia social;
convocar ordinariamente a cada 2 (dois)
a MOD. DIV. 011-1300
, Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
e
. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
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a
a: LEI Nº 799/95
ENE
anos, ou extraordinariamente, por maio-
o ria absoluta de seus membros, a Confe-
rência Municipal de Assistência Social,
o: que terá a atribuição de avaliar a situa
ção da assistência social, e propor di-
[a]
retrizes para o aperfeiçoamento do sis-
E" tema;
o) acompanhar e avaliar a gestão dos recur
o sos, bem como os ganhos sociais e o de-
sempenho dos programas e projetos apro-
e vados;
à aprovar critérios de concessão e valor
dos benefícios eventuais.
[o]
CAPÍTULO II
o
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
o SEÇÃO 1
DA COMPOSIÇÃO
oa
Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistên
a) ; = se
cia Social tera na sua composição 10 (dez) membros represen-
a tativos de órgãos públicos e 10 (dez) membros de entidades
representativas de usuários e prestadores de serviços, na for
a ma seguinte:
I - DO GOVERNO MUNICIPAL
o
a) 03 representantes da Secretaria Munici
o - pal de Desenvolvimento Social
E b) 01 representante da Secretaria Munici-
o pal de Educação
ás c) 01 representante da Secretaria Munici-
. pal de Saúde
ao d) O1 representante da Secretaria Munidi
ae é MOD. Div. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
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pal de Finanças
e) 01 representante do Legislativo Munici-
pal
DE ÓRGÃOS FEDERAIS
01 representante do Instituto Nacional
da Seguridade Social - INSS
ÓRGÃOS DO ESTADO
representante da Diretoria Regional
» Educação e Cultura - DIREC 20
representante da Diretoria Regional
Saúde - 202 DIRES
IV - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES
SERVIÇOS DA ÁREA
a) 01 representante da Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE
b) 02 representantes de creches comuni-
tárias e filantrópicas
c) 01 representante da Fundação Educa-
cional de Vitória da Conquista- FAMEC.
01 representante da União Espírita de
Vitória da Conquista - (idosos/alber
gue)
01 representante da Diocese de Vitó-
ria da Conquista
01 representante da Associação dos
Evangélicos de Vitória da Conquista
02 representantes da Federação Muni-—
cipal de Associações de Moradores de
Vitória da Conquista - FEMAMC
MOD. DIV. 011-1300
” o Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
os
LEI Nº 799/95
h) 01 representante da Associação Conquis
tense de Integração do Deficiente- ACIDE
. $ 1º — Cada titular do Conselho Municipal de Assistên
cia Social terá 01 (um) suplente, oriundo da mesma categoria
representativa.
8 2º — Somente será admitida participação no Conse
lho Municipal de Assistência Social de entidades juridicamen
te constituídas e com funcionamento regular.
$ 3º - A soma dos representantes dos órgãos públi-
cos não poderá ser superior a soma dos representantes das en
tidades prestadoras e usuarias de serviços.
Art. 4º —- Os membros efetivos e suplentes do CMAS
serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação:
I - da autoridade estadual ou federal
correspondente quanto às respecti-
vas representações;
II - do representante legal das entida-
des nos demais casos.
$ 1º —- Os representantes do Governo Municipal serao
Pp
de livre escolha do Prefeito.
Art. 5º - A atividade dos membros do CMAS reger-
se-ã pelas disposições seguintes:
I - o exercício da função de Conselhei
ro é considerado serviço público re
levante e não será remunerado;
II - os Conselheiros serão excluídos do
CMAS e substituídos pelos respecti
vos suplentes em caso de faltas in
justificadas a 03 reuniões consecu
tivas ou 05 reuniões intercalada
MOD. DIV. 011-1300
o, Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
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III - os membros do CMAS poderão ser subs
tituídos mediante solicitação da en
tidade ou autoridade responsável g
apresentada ao Prefeito Municipal;
cada membro do CMAS terá direito a
um unico voto na sessão plenaria;
as decisões do CMAS serão substanci
adas em resoluções.
SEÇÃO II
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O CMAS terá seu funcionamento regido por
regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas:
I - plenário como órgão de deliberação má
xima;
II - as sessões serão realizadas ordinaria
mente a cada mês e extraordinariamen-
te quando convocadas pelo Presidente
ou por requerimento da maioria dos seus
membros.
Art. 7º —- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social prestara o apoio administrativo necessário ao funcio-
namento do CMAS.
Art. 8º —- Para melhor desempenho de suas funções o
CMAS poderá:
I — utilizar-se da colaboração de insti
tuições formadoras de recursos huma
nos para a assistência social e das
entidades representativas de profis
sionais e usuários dos serviços de
assistência social sem embargo
sua condição de membro.
MOOD. Div. 011-1300
Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
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II - servir-se de pessoas ou instituições
de notoria especialização para assessorá-
lo em assuntos especificos
Art. 9º — Todas as sessões serão públicas e prece-
didas de ampla divulgação.
$ Único - As resoluções do CMAS, bem como os temas trata
dos em plenária, em reuniões de diretoria e de comissões, se
rão objeto de ampla e sistemática divulgação.
Art. 10 - O CMAS elaborará seu regimento interno no
prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei.
Art. 11 — As atribuições de que trata esta Lei são
da competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento So
cial.
Art. 12 —- Fica o Chefe do Executivo Municipal auto
rizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (Cin
co mil reais) para promover as despesas com a instalação do
Conselho Municipal de Assistência Social.
8 Único - O crédito definido no caput do artigo de
corre da anulação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do crédi-
to orçamentário 1.503-Execução de Projetos Especiais de Tra-
balho, Elemento 49.90.99 - Regime de Execução Especial.
Art. 13 —- As despesas com a instalação do Conselho
Municipal de Assistência Social serão empenhadas na forma se
guinte:
PODER: Executivo
ÓRGÃO: Secretaria de Desenvolvimento Social
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Conselho Municipal de Assis-
tência Social
OBJETO/ATIVIDADE CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA
Manutenção do Conselho 3190.14 Diárias-Pessoal Civil
Municipal de Assistên-
cia Social 3490. 30 Material de Consumo
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. Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL
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os
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3490.33 Passagens e Des/Locomoçac 650,00
3490. Outros Serv. /Terceiros Pes-
soa Física 800,00
3490. Outros Serv./Terceiros Pes-
soa Jurídica 750,00
4590. Equipamentos e Material Per
manente 1.000,00
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON -
QUISTA, 13 de dezembro de 1995.
dá
/
A
José Fernandes Peúral Sampaio
Prefeito
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