| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 1995 |
| Date | 1995-12-13 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1149 |
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LEI Nº 799/95 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA ' Estado da Bahia; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DOS OBJETIVOS Art. 1º —- Fica criado o Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, órgão deliberativo, de carater per manente e ambito municipal. Art. 2º - Respeitadas as competências exclusi- vas do Legislativo Municipal, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social: definir as prioridades da politica de assistencia social; estabelecer as diretrizes a serem ob- servadas na elaboração do Plano Muni- cipal de Assistência; aprovar a Política Municipal de Assis tência Social; atuar na formulação de estratégias ê controle da execução da política de ia O: MOD DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL assistencia social; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 02 LEI Nº 799/95 propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orça- mentárias do Fundo Municipal de Assis tência Social, e fiscalizar a movimen tação e a aplicação dos recursos; acompanhar critérios para a programa- ção e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social, e fiscalizar a mo vimentação e aplicação dos recursos; acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados a população pelos órgãos, entidades pú- blicas e privadas no municipio; aprovar critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assis- tência social públicos e privados no ambito municipal; aprovar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência no âm bito municipal; apreciar previamente os contratos e convenios referidos no inciso anterior; elaborar e aprovar seu Regimento In- terno; zelar pela efetivação do sistema des- centralizado e participativo de assis tencia social; convocar ordinariamente a cada 2 (dois) a MOD. DIV. 011-1300 , Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL e . Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 03 a a: LEI Nº 799/95 ENE anos, ou extraordinariamente, por maio- o ria absoluta de seus membros, a Confe- rência Municipal de Assistência Social, o: que terá a atribuição de avaliar a situa ção da assistência social, e propor di- [a] retrizes para o aperfeiçoamento do sis- E" tema; o) acompanhar e avaliar a gestão dos recur o sos, bem como os ganhos sociais e o de- sempenho dos programas e projetos apro- e vados; à aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais. [o] CAPÍTULO II o DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO o SEÇÃO 1 DA COMPOSIÇÃO oa Art. 3º - O Conselho Municipal de Assistên a) ; = se cia Social tera na sua composição 10 (dez) membros represen- a tativos de órgãos públicos e 10 (dez) membros de entidades representativas de usuários e prestadores de serviços, na for a ma seguinte: I - DO GOVERNO MUNICIPAL o a) 03 representantes da Secretaria Munici o - pal de Desenvolvimento Social E b) 01 representante da Secretaria Munici- o pal de Educação ás c) 01 representante da Secretaria Munici- . pal de Saúde ao d) O1 representante da Secretaria Munidi ae é MOD. Div. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 04 LEI Nº 799/95 pal de Finanças e) 01 representante do Legislativo Munici- pal DE ÓRGÃOS FEDERAIS 01 representante do Instituto Nacional da Seguridade Social - INSS ÓRGÃOS DO ESTADO representante da Diretoria Regional » Educação e Cultura - DIREC 20 representante da Diretoria Regional Saúde - 202 DIRES IV - REPRESENTANTES DOS PRESTADORES SERVIÇOS DA ÁREA a) 01 representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE b) 02 representantes de creches comuni- tárias e filantrópicas c) 01 representante da Fundação Educa- cional de Vitória da Conquista- FAMEC. 01 representante da União Espírita de Vitória da Conquista - (idosos/alber gue) 01 representante da Diocese de Vitó- ria da Conquista 01 representante da Associação dos Evangélicos de Vitória da Conquista 02 representantes da Federação Muni-— cipal de Associações de Moradores de Vitória da Conquista - FEMAMC MOD. DIV. 011-1300 ” o Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista os LEI Nº 799/95 h) 01 representante da Associação Conquis tense de Integração do Deficiente- ACIDE . $ 1º — Cada titular do Conselho Municipal de Assistên cia Social terá 01 (um) suplente, oriundo da mesma categoria representativa. 8 2º — Somente será admitida participação no Conse lho Municipal de Assistência Social de entidades juridicamen te constituídas e com funcionamento regular. $ 3º - A soma dos representantes dos órgãos públi- cos não poderá ser superior a soma dos representantes das en tidades prestadoras e usuarias de serviços. Art. 4º —- Os membros efetivos e suplentes do CMAS serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante indicação: I - da autoridade estadual ou federal correspondente quanto às respecti- vas representações; II - do representante legal das entida- des nos demais casos. $ 1º —- Os representantes do Governo Municipal serao Pp de livre escolha do Prefeito. Art. 5º - A atividade dos membros do CMAS reger- se-ã pelas disposições seguintes: I - o exercício da função de Conselhei ro é considerado serviço público re levante e não será remunerado; II - os Conselheiros serão excluídos do CMAS e substituídos pelos respecti vos suplentes em caso de faltas in justificadas a 03 reuniões consecu tivas ou 05 reuniões intercalada MOD. DIV. 011-1300 o, Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 06 LEI Nº 799/95 III - os membros do CMAS poderão ser subs tituídos mediante solicitação da en tidade ou autoridade responsável g apresentada ao Prefeito Municipal; cada membro do CMAS terá direito a um unico voto na sessão plenaria; as decisões do CMAS serão substanci adas em resoluções. SEÇÃO II DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O CMAS terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio e obedecendo as seguintes normas: I - plenário como órgão de deliberação má xima; II - as sessões serão realizadas ordinaria mente a cada mês e extraordinariamen- te quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros. Art. 7º —- A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social prestara o apoio administrativo necessário ao funcio- namento do CMAS. Art. 8º —- Para melhor desempenho de suas funções o CMAS poderá: I — utilizar-se da colaboração de insti tuições formadoras de recursos huma nos para a assistência social e das entidades representativas de profis sionais e usuários dos serviços de assistência social sem embargo sua condição de membro. MOOD. Div. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista 07 LEI Nº 799/95 II - servir-se de pessoas ou instituições de notoria especialização para assessorá- lo em assuntos especificos Art. 9º — Todas as sessões serão públicas e prece- didas de ampla divulgação. $ Único - As resoluções do CMAS, bem como os temas trata dos em plenária, em reuniões de diretoria e de comissões, se rão objeto de ampla e sistemática divulgação. Art. 10 - O CMAS elaborará seu regimento interno no prazo de 60 (sessenta) dias após a promulgação desta Lei. Art. 11 — As atribuições de que trata esta Lei são da competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento So cial. Art. 12 —- Fica o Chefe do Executivo Municipal auto rizado a abrir crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (Cin co mil reais) para promover as despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência Social. 8 Único - O crédito definido no caput do artigo de corre da anulação de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) do crédi- to orçamentário 1.503-Execução de Projetos Especiais de Tra- balho, Elemento 49.90.99 - Regime de Execução Especial. Art. 13 —- As despesas com a instalação do Conselho Municipal de Assistência Social serão empenhadas na forma se guinte: PODER: Executivo ÓRGÃO: Secretaria de Desenvolvimento Social UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Conselho Municipal de Assis- tência Social OBJETO/ATIVIDADE CÓDIGO ELEMENTO DE DESPESA Manutenção do Conselho 3190.14 Diárias-Pessoal Civil Municipal de Assistên- cia Social 3490. 30 Material de Consumo MOD. DIV. 011-1300 . Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista os LEI Nº 799/95 3490.33 Passagens e Des/Locomoçac 650,00 3490. Outros Serv. /Terceiros Pes- soa Física 800,00 3490. Outros Serv./Terceiros Pes- soa Jurídica 750,00 4590. Equipamentos e Material Per manente 1.000,00 Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CON - QUISTA, 13 de dezembro de 1995. dá / A José Fernandes Peúral Sampaio Prefeito MOD. DIV. 011-1300 Pça. JOAQUIM CORREIA, 55 - FONE/PABX (073) 422-5211 - TELEX (072) 2679 - PMVC - VITÓRIA DA CONQUISTA - BA - BRASIL