| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL QUE INDICA. |
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dg Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista É DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: id Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área de terreno localizada nº região denominada Saquinho, no Distrito Sede de Vitória da Conquista, medindo 12 (doze) hectares, com pastagens nativas e formadas, : capoeiras e caposirões e mato, limitando-se com Guilherme Catalã, José Brito, » rodovia que liga Vitória da Conquista a Barra do Choça e com porção maior de área do Município, adquirida através da escritura pública de desapropriação amigável, registrada no Cartório de Registro de Imóvels e Hipotecas do 1º Oficio desta Comarca, sob nº B2- 5155, Livro 2RY7, fis. 228, Protocolo nº 06/200321, em 20 de abril de 2005. | 1) Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para o Estado da Bahia, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, para que este Órgão nela edifique a Unidade Prisional deste Município. As. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) Incilenabilidade do bem doado; A b) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.277/2006 ce) Reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de desvio do objetivo da doação. Art. 4º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de malo de 2005. José Ratrobáds Fontes o Prefeito