br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1277/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1277 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL QUE INDICA.
native_id1151

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

dg Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
É DESCARACTERIZA DA QUALIDADE
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM
PARA FINS DE DOAÇÃO AO
ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia:
id Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área de
terreno localizada nº região denominada Saquinho, no Distrito Sede de Vitória da
Conquista, medindo 12 (doze) hectares, com pastagens nativas e formadas,
: capoeiras e caposirões e mato, limitando-se com Guilherme Catalã, José Brito,
» rodovia que liga Vitória da Conquista a Barra do Choça e com porção maior de área
do Município, adquirida através da escritura pública de desapropriação amigável,
registrada no Cartório de Registro de Imóvels e Hipotecas do 1º Oficio desta
Comarca, sob nº B2- 5155, Livro 2RY7, fis. 228, Protocolo nº 06/200321, em 20 de
abril de 2005.
| 1) Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
área descrita no artigo anterior para o Estado da Bahia, através da Secretaria de
Justiça e Direitos Humanos, para que este Órgão nela edifique a Unidade Prisional
deste Município.
As. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) Incilenabilidade do bem doado; A
b) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel;
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.277/2006
ce) Reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de
desvio do objetivo da doação.
Art. 4º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 17 de malo
de 2005.
José Ratrobáds Fontes
o
Prefeito

open original →