| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2005 |
| Date | 2005-05-23 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
| native_id | 1153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
4 ad »º Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.279/2008 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Juventude de Vitória da Conquista. $ 1º. A Semana da Juventude é um processo de mobilização que tem como principal objetivo incentivar a participação juvenil e ampliar o debate sobre o desenvolvimento de políticas públicas de juventude na Cidade de Vitória da Conquista. $ 2º. Este evento é coordenado pelo Conselho Municipal da Juventude, Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal de Educação, em parceria com entidades juvenis representativas que atuam no Município. $ 3º. A Semana Municipal da Juventude acontece na última semana do mês de outubro. Art. 2º - As atividades da Semana da Juventude devem contemplar os temas: meio ambiente, cidadania, saúde, sexualidade, drogas, esporte e lazer, dentre outros. Art. 3º - A programação da Semana da Juventude deve ser composta de atividades educativas, recreativas e culturais, tais como debates, apresentações culturais, oficinas, passeios e rranifestações públicas que possibilitem o desenvolvimento das potencialidades desta faixa etária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições e contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de malo de 2005. Glizete d Moreira Prefeito em Exercício