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← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1279/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2005
Date 2005-05-23
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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ad
»º Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.279/2008
INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA
JUVENTUDE DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica instituída a Semana Municipal da Juventude de Vitória da
Conquista.
$ 1º. A Semana da Juventude é um processo de mobilização que tem como
principal objetivo incentivar a participação juvenil e ampliar o debate sobre o
desenvolvimento de políticas públicas de juventude na Cidade de Vitória da Conquista.
$ 2º. Este evento é coordenado pelo Conselho Municipal da Juventude, Conselho
Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal de Educação,
em parceria com entidades juvenis representativas que atuam no Município.
$ 3º. A Semana Municipal da Juventude acontece na última semana do mês de
outubro.
Art. 2º - As atividades da Semana da Juventude devem contemplar os temas:
meio ambiente, cidadania, saúde, sexualidade, drogas, esporte e lazer, dentre outros.
Art. 3º - A programação da Semana da Juventude deve ser composta de
atividades educativas, recreativas e culturais, tais como debates, apresentações culturais,
oficinas, passeios e rranifestações públicas que possibilitem o desenvolvimento das
potencialidades desta faixa etária.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 23 de malo de 2005.
Glizete d Moreira
Prefeito em Exercício

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