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norma nº 941/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 941 / 1998
Date 1998-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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NR AUMAL 04
Prefeitura Municipal de
Vitória da Conquista
PLANO DE CARREIRA
E VENCIMENTOS
LEI Nº 941/98
CO 0000000000 00000200090030090020000000 002000000
DI0I209002900090929902299992029999909009009090900090090007]2D0
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Secretaria de Administração
PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INDICE
PAG.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES..................esseseeesemeeseeeeeeeeeeeee o
DO PROVIMENTO DOS CARGOS....................eumeeemesseeeeeeeemeeeeeeeseeeeeeeeeeeee 03
DA PROGRESSÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL........................... os
DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA.................... 07
09
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO........................ eee
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
1 — QUADRO DE PESSOAL DA ADM. DIRETA
HW - (VETADO)
WI — ESTRUTURA DE CARGOS/CLASSE
IV — QUADROS DE CARREIRA ,
V — TABELA DE VENCIMENTOS
VI - CORRELAÇÃO DE CARGOS
VII — DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VII — MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
IX — TABELAS DE ENQUADRAMCENTO
C0DDD999999229970229992902090999092090299290999020D9006:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
FICHA TÉCNICA
PREFEITO:
GUILHERME MENEZES DE ANDRADE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
EMILSON GUSMÃO PIAU SANTANA
COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
WASHINGTON LUIS SILVA COUTO
EQUIPE DE ELABORAÇÃO:
ADM. WASHINGTON LUIS SILVA COUTO
ADM. JOSÉ RAIMUNDO COSTA FERNANDES
ADM. PEDRO EUVALDO CAIRO SILVA
APOIO TÉCNICO:
ADM. PAULO FEITOSA FROTA
DIGITAÇÃO:
DAUBÉRIO LIMA DOS SANTOS
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
D9D0090909292900092299000999D99999I20002929990202099.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 941/98
Dispõe sobre Plano de Carreira e Vencimentos
dos Servidores da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional da Prefeitura
Municipal de Vitória da Conquista e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
presente Lei
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da
Administração Direta, das eventuais Autarquias e Fundações Públicas da Prefeitura Municipal de
Vitória da Conquista.
Parágrafo Unico — Os servidores dos quadros do Magistério Público são regidos por
Lei especifica.
Art. 2º - O Plano de Carreira e Vencimentos tem por objetivo assegurar a
eficácia e a continuidade da ação administrativa, a valorização e a profissionalização do servidor
público mediante:
3
I- Adoção do princípio do merecimento para ingresso e desenvolvimento na
carreira;
IH - Adoção de uma sistemática de vencimentos e remuneração harmônica e
justa que permite a valorização da contribuição de cada servidor, através
da qualidade de seu desempenho.
Art. 3º - (VETADO)
Art. 4º- Os cargos permanentes com carga horária e os quantitativos obedecem à
ordenação em Grupos Ocupacionais como se verifica no anexo I da presente lei.
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20902990992929D00999029209999929929929999209992999902000
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
“ Parágrafo único- Cada Grupo Ocupacional é formado de Níveis que corresponde ao
mesmo perfil de vencimento e a mesma escala de padrões no que toca ao seu número de valores,
esses grupos ocupacionais serão constituídos em função das características peculiares dos
serviços mantidos pela Prefeitura, guardando-se compatibilidade com a orientação e os
princípios adotados pela legislação Federal à respeito e relativo à política de classificação de
cargos:
Grupo Ocupacional Nível Superior
Grupo Ocupacional Técnico Administrativo
Grupo Ocupacional Operacional
Grupo Ocupacional Fisco
Grupo Ocupacional Saúde
Art. 5º- As carreiras serão organizadas por cargos e níveis, observada a
escolaridade, a habilitação profissional, quando exigida, a experiência, inclusive a
natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas, e mantendo correlação com as
finalidades dos órgãos ou entidades que devem atender.
Parágrafo único — (VETADO).
Art. 6º - O Plano de Carreira e Vencimentos da Administração Direta, Autarquia e
Fundacional é composto por:
I- Quadros de Pessoal Efetivo — Anexo I;
W- Quadros de Pessoal - Cargos comissionados, funções de confiança -
Anexo Il;
WI- Estrutura de Cargos/Classe — Anexo III;
IV- Quadro de Carreiras — Anexo IV;
V- Tabela de vencimentos — Anexo V;
VI- Correlação de Cargos — Anexo VI;
VIE- Descrição de cargos — Anexo VII; ;
VIH - Sistema de Classificação de Cargos - Anexo VHI;
IX- Tabelas de Enquadramento — Anexo IX.
Parágrafo 1º - Os quadros têm seus quantitativos estabelecidos no Anexo Í desta
Lei, e as vagas existentes serão preenchidas após a realização do concurso público;.
Parágrafo 2º - Anualmente serão fixados em Lei, por iniciativa de Chefe do Poder
Executivo, os quantitativos de cargos efetivos, com base em propostas da Secretaria de
Administração, no âmbito da Administração Direta, e dos titulares de Autarquias e Fundações.
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D0909999992029099292990909909292999092929920029920290209999.
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CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO DOS CARGOS
Art. 7º - O provimento do cargo pode ser em caráter efetivo ou em comissão.
Art. 8º- As funções de confiança, de recrutamento limitado, serão exercidas,
exclusivamente, por servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Município, integrantes das classes de cargo e carreira, atendidos os pré-requisitos a serem
regulamentados por ato do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único - Do disposto neste artigo está excluindo o provimento de funções
de confiança que sejam privativas de profissionais da saúde, cuja designação, na forma do
disposto no parágrafo único do Art. 32 desta Lei, poderá recair em servidor público Federal,
Estadual ou de outro Município.
Art. 9º - Os cargos de provimento efetivo no serviço público municipal são
acessíveis aos brasileiros e equiparados, e o ingresso se dará na classe e referência iniciais,
atendidos os pré-requisitos constantes das Descrições de cargos — Anexo VII — e aprovação em
concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 10 - O concurso público, destinado a apurar a qualidade profissional exigida
para o ingresso na carreira, poderá ser desenvolvido em duas etapas, conforme dispuser o edital,
observadas as características e o perfil do cargo a ser provido, compreendendo:
I - provas ou provas e títulos;
H - cumprimento de programa de formação inicial, quando exigido em edital.
Art. 11 - Na hipótese de realização do concurso público em duas etapas, os
candidatos classificados na primeira etapa serão matriculados no programa de formação inicial,
em número determinado no edital de abertura do concurso público.
Parágrafo 1º | - O candidato classificado na primeira etapa e matriculado no
programa de formação inicial perceberá, a título de ajuda financeira, oitenta por cento do
vencimento do cargo pleiteado, salvo opção pelo vencimento e vantagens pecuniárias do cargo
que estiver exercendo, caso seja servidor municipal.
Parágrafo 2º | - Concluída a Segunda etapa, os candidatos serão classificados
mediante os critérios estabelecidos no edital para programa de formação inicial.
Parágrafo 3º - A classificação final será resultante do somatório dos pontos
obtidos pelos candidatos nas duas etapas que terão cada uma peso idêntico.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 12 - (VETADO).
Art. 13 - O concurso público terá a validade de até dois anos, podendo ser
prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 14 - O prazo de validade do concurso público, o número de cargos, os
requisitos para inscrição dos candidatos, o limite mínimo de idade, o percentual reservado para
deficientes e as condições de sua realização serão fixados em edital.
Art. 15 - O provimento do cargo em comissão se faz mediante livre escolha do
Prefeito Municipal, no âmbito da Administração Direta, ou dos dirigentes máximos, no caso das
Autarquias e Fundações, respeitada a preferência aos servidores públicos municipais integrantes
das carreiras técnicas ou profissionais, observando os requisitos estabelecidos em lei.
Parágrafo 1º - No provimento de cargos em comissão, mediante nomeação do
Prefeito Municipal ou do dirigente máximo de Autarquias e Fundações, conforme o caso, será
exigido o atendimento dos seguintes requisitos:
I- Perfil Profissional correspondente às suas exigências;
I -Desempenho de funções de confiança e cargos em comissão anteriores,
excetuados os casos de primeira nomeação do servidor;
IlI- Formação gerencial específica, quando for o caso.
Parágrafo 2º - Os cargos em comissão são agrupados em níveis, símbolos e graus
conforme Anexo II.
Art. 16 - O ingresso do servidor, aprovado em concurso público para cargo distinto
da carreira a que pertence, se dará na classe e referência iniciais do novo cargo.
Art. 17 - Ascensão é a passagem do servidor público da última classe de um cargo
ou-de uma classe única para a primeira do cargo imediatamente superior, dentro da mesma
carreira.
Parágrafo 1º - A ascensão dependerá de habilitação em Seleção interna, que será
realizado mediante observação dos mesmos critérios do concurso público.
Parágrafo 2º - A vaga de ascensão somente será provida após o seu ocupante ter
sido considerado apto no estágio probatório, que caso, terá a duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo 3º - Na ascensão ao novo cargo, o servidor será enquadrado na posição
que lhe assegure um acréscimo de vencimento equivalente a 3 (três) referências.
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Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
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CAPÍTULO HI
DA PROGRESSÃO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Art. 18 - Progressão é a evolução do servidor dentro do cargo e/ou carreira que
ocupa, em razão de seu aprimoramento € desempenho, com consequente elevação de vencimento
e se dará de forma horizontal e vertical.
SEÇÃO I
Da Progressão horizontal
Art. 19 - Progressão horizontal é a passagem do servidor público de uma referência
para outra subsequente, dentro da mesma classe, observando o limite de 3 (três) referências e os
critérios especificados para a avaliação de desempenho.
Parágrafo 1º - É aplicável a progressão horizontal aos ocupantes de cargos
efetivos.
Parágrafo 2º - As referências de vencimento são as constantes das Tabelas de
Vencimentos Anexo V.
Art. 20 - O servidor terá direito à progressão horizontal, desde que satisfaça,
cumulativamente os seguintes requisitos:
1 - (VETADO);
II - Houver obtido conceito favorável na avaliação de desempenho no cargo e
classe que ocupe.
E)
Parágrafo 1º - O tempo em que o servidor se encontra afastado, por qualquer
motivo, do exercício do cargo, não será computado para o período de que trata o inciso I, exceto
nos casos considerados de efetivo exercício.
Parágrafo 2º - A contagem de tempo para novo período será sempre iniciada no
dia seguinte âquele em que o servidor houver completado o período anterior.
Parágrafo 3º - Não interromperá a contagem de interstício aquisitivo o exercício
de cargo em comissão.
Parágrafo 4º - A progressão horizontal só será concedida quando houver
desempenho formal dos servidores. 5]
Ê
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vilória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 5
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207990097099229902092999929909939029200922292092900D9:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Parágrafo 5º - Não fará jus à progressão horizontal o servidor que houver sofrido,
no período a ser computado, pena disciplinar formal de suspensão ou destituição de cargo em
comissão ou função de confiança.
SEÇÃO H
Da Avaliação de Desempenho
Art. 21 - Avaliação de Desempenho é o instrumento utilizado na aferição do
desempenho do servidor público no cumprimento de suas atribuições, permitindo o seu
desenvolvimento profissional na carreira, na forma a ser definida em regulamento.
Art. 22 - Na Avaliação de Desempenho serão adotados modelos que atendem a
natureza das atividades desempenhadas pelo servidor público e as condições em que sejam
exercidas, observadas as seguintes características fundamentais:
I- objetividade e adequação dos processos e instrumentos de avaliação ao
conteúdo ocupacional das carreiras;
W - periodicidade;
HI - contribuição do servidor para consecução dos objetivos da Prefeitura
Municipal Vitória da Conquista;
IV - comportamento observável do servidor público;
Y - conhecimento prévio dos fatores de avaliação pelos servidores públicos;
VI - conhecimento, pelo servidor, do resultado de sua avaliação;
VII | capacidade do avaliador.
Art. 23 - Será instituída na Administração Direta e em cada entidade Autárquica e
fundacional do Município uma comissão com fim de supervisionar o processo de avaliação dos
servidores públicos.
Parágrafo único — A comissão referida neste artigo será constituída de no mínimo 3
(três) e no máximo 5 (cinco) membros, sendo um deles indicado pela entidade dos servidores e
os demais, inclusive a presidência, serão definidos, na Administração Direta, pelo titular do
Órgão responsável pela administração de pessoal do Município e, no âmbito de cada entidade,
pelo seu respectivo titular.
Art.24 - (VETADO). Mm . |
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Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
SEÇÃO HI
Da Progressão Vertical
Art. 25 - Progressão Vertical é a passagem do servidor público de uma classe para a
imediatamente superior do mesmo cargo que ocupe, obedecidos os pré-requisitos constantes das
descrições de Cargos — Anexo VII
Art. 26 - Para fazer jus à progressão vertical, o servidor deverá satisfazer,
cumulativamente, os seguintes requisitos:
I - Ter avançado, no mínimo 50% (cinquenta por cento) da referência do grau
de vencimentos em que esteja posicionado;
HI - Não ter sofrido punição disciplinar formal nos seis meses que antecedem a
progressão;
II - Ter sido aprovado nas duas últimas avaliações de desempenho;
1V - aprovação em teste específico.
Art. 27 - Na progressão vertical, o servidor será enquadrado na classe seguinte do
seu cargo, o que lhe assegura um acréscimo de vencimento equivalente a 3 (três) referências.
Art. 28 - O poder Executivo regulamentará os institutos da progressão vertical,
progressão horizontal e avaliação de desempenho.
CAPÍTULO IV
E)
DOS CARGOS EM COMISSÃO
E
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 29 - Os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a que são
inerentes as atividades de planejamento, coordenação, supervisão, controle, direção e
assessoramento nos diversos níveis da administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas da
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, são os constantes do Anexo IL desta Lei.
Parágrafo único - Os cargos em comissão vinculados à Secretária de Saúde serão
providos, exclusivamente, por profissionais de saúde, com exceção aos das áreas administrativa
e financeira.
Art. 30 - (VETADO). A É
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 7
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
29999099090902202202292799909992999999092929022990900200
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 31 - Aos graus de classificação dos cargos em comissão de que trata o
artigo 29º desta Lei, correspondem os vencimentos fixados no Anexo II desta Lei.
Art. 32- As funções de confiança, integrantes do Quadro de pessoal instituído por
Lei, são os constante do Anexo II.
Parágrafo único - As funções de confiança vinculadas a Orgãos da Secretária de
Saúde serão providas, exclusivamente, por profissionais de saúde, com exceção das áreas
administrativa e financeira, com observância ao disposto no parágrafo único do Art. 8º desta Lei.
Art. 33 - As funções de confiança da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal são distribuídas nos níveis de 01 (um) a 03 (tres), de acordo com as seguintes
características:
1 - Nível 01 - Atividades de Secretaria de Coordenador ou Diretor de
Departamento;
II - Nível 02 - Atividades de Secretaria de Secretário Municipal;
WI - Nível 03 — Atividades de Secretaria do Gabinete Civil, do Prefeito e do
Vice-Prefeito.
Parágrafo único - As atividades de chefias, assessorias e supervisão de serviços, onde
não se justifica a criação de uma unidade administrativa e a manutenção de um cargo
comissionado, será concedido Função de Confiança nos níveis de 1 a IIl de acordo com a
complexidade da função a ser executada.
Art. 34 - O Servidor efetivo que ocupar cargo em comissão deverá optar pelo
vencimento deste ou pelo vencimento do seu cargo permanente, não podendo em nenhuma
hipótese haver acumulação de vencimentos. ,
Parágrafo único- Quando o servidor optar pelo vencimento do seu cargo permanente,
terá direito a perceber 30% do valor do vencimento do cargo comissionado que irá exercer.
Art. 35 - (VETADO).
Art. 36 - A designação para o exercício de função de confiança compete ao Prefeito
Municipal, regulamentado através de ato oficial no âmbito da Administração Direta, Autarquias
e Fundações, e deverá recair em servidor público do Município, ressalvado o disposto no
parágrafo único do Art. 8º desta Lei.
Art. 37 - Aos graus de classificações das funções de confiança de que tratam os Art.
31 e 32 anteriores, correspondem os valores a serem percebidos a título de gratificação pelo
exercício de função de confiança, fixados no anexo II desta Lei. — / .
pas . CEP 45.100-000.
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bal 8
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
DI799D9909992299929929299927902909999092992902290929299220909
Art. 38 - São considerados extintos, a partir da implantação deste plano de Carreira
e Vencimentos, os cargos em comissão e as funções de confiança então existentes no âmbito da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, não expressamente relacionados no Anexo
II desta Lei, ressalvados os Grupos Magistério.
Art. 39 — Os servidores investidos em função de Direção, Chefia, Função de
confiança e os ocupantes de Cargos em Comissão, terão substitutos designados pela autoridade
competente, obedecidos, preferencialmente, a hierarquia dos cargos da unidade.
Parágrafo 1º - O substituto assumirá automaticamente o exercício do cargo, função
de direção, chefia ou função de confiança no afastamento ou impedimento regulamentar do
titular;
Parágrafo 2º - Na unidade Administrativa onde não houver nível hierárquico no seu
organograma estrutural, será dado preferência ao servidor efetivo para substituir o titular do
cargo comissionado;
Parágrafo 3º - O substituto fará jus a gratificação pelo exercício da função de direção,
chefia ou função de confiança paga a proporção dos dias de efetiva substituição, observando-se
quanto aos cargos em comissão o disposto no anexo II desta Lei.
Art. 40 - (VETADO).
CAPITULO V
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 41 - Vencimentos é a retribuição pecuniária devida ao servidor público pelo
efetivo exercício do cargo público, correspondente ao grau e referência da respectiva classe, cujo
valor é fixado na Tabela de Vencimentos e Gratificações constante do Anexo V.
Parágrafo único - Os vencimentos dos cargos em comissão são os constantes do
Anexo II,
Art. 42 - O valor atribuído a cada grau de vencimento será devido pela carga
horária prevista para a classe a que pertence o servidor, nos termos do Anexo V.
Parágrafo único - Nos casos em que, por força de regulamentação específica de
profissão ou por qualquer outra razão, venha a ser praticada uma carga horária para cargo
efetivo, inferior àquela expressamente estabelecida no Anexo I - Quadros de Pessoal, desta Lei,
o vencimento do seu ocupante deverá ser obtido a partir da redução do valor atribuído no Anexo
Y para o cargo correspondente, proporcionalmente ao decréscimo da carga horária.
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 9
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
299929990099002999992999997999999029099099002900929922999D9
Art. 43 - O maior vencimento atribuído a cargo de carreira não poderá ultrapassar
a 20 (vinte vezes) o menor vencimento estabelecido na Administração Direta, Autárquica
ou Fundacional do Município.
Art. 44 - O servidor poderá receber, além do vencimento, conforme anexo V, as
seguintes vantagens pecuniárias, instituídas por esta Lei e pela Lei que institui o regime
Jurídico Unico:
I - décimo terceiro salário;
II - adicional noturno;
WI - adicional pela prestação de serviços extraordinários;
IV - adicional de férias;
V - — adicional de periculosidade;
VI - adicional de insalubridade;
VII- | adicional pelo exercício de atividades penosas;
VII - gratificação pelo exercício de cargo em comissão;
IX - gratificação pelo exercício de função de confiança;
X - adicional por tempo de serviço;
XI- auxílio transporte;
XII- diárias;
XII - estabilidade econômica;
XIV- gratificação por produtividade fiscal;
XV - adicional por hora /plantão;
XVI- adicional de nível universitário;
Art. 45 — Como Incentivo ao Aprimoramento da Formação Profissional, previsto no
art 248 da Regime Jurídico, será concedido ao servidor do Grupo Ocupacional de Nível
Superior que concluir curso de especialização na área de atuação profissional ou correlata, com
carga horária de, no mínimo 360 horas, um acréscimo de 10% aos seus vencimentos para cada
curso, até o limite de 3 (três) cursos.
Art. 46 - Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias previstas nos artigos 44 e 45 desta Lei.
Art. 47 — O incentivo referido no inciso XVI do art. 44 será de 15%, e concedido ao
servidor que possuir curso de nível superior e que esteja devidamente enquadrado em cargo
constante neste plano.
Parágrafo único — O adicional referido no caput deste art. será extensivo aos cargos
comissionados € funções de confiança que possuem nível superior.
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - vb, da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 10
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
D99299999999D79999929929299D92999999999022929929299202992299909
Art. 48 — Os servidores ocupantes dos cargos do Grupo Fisco —Auditor Fiscal e
Agente de Tributos receberão além do vencimento do cargo estabelecido no anexo V, mais a
gratificação por produtividade fiscal em estreita conformidade com a lei 357/85, que institui a
GPF — Gratificação por Produtividade Fiscal e o decreto 6.244/91 nos seus anexos 1, IL IL IV,
V, VL VII.
Parágrafo Único — Em nenhuma hipótese a remuneração total mensal do servidor do
Grupo Fisco poderá ultrapassar o valor de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do símbolo
CC II percebido mensalmente pelo Inspetor Geral de Rendas do Município.
Art. 49 — Os servidores do Grupo Fisco ficarão sujeitos a jornada de trabalho mínima
de 40 (quarenta) horas semanais e dedicação exclusiva.
Art. 50 - Fica assegurada ao Auditor Fiscal, e ao Agente de Tributos em atividade,
quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Secretária
Municipal de Finanças, uma gratificação suplementar conferida pela média de toda a
produtividade fiscal do Grupo Fisco, sendo que, a média mensal mais o valor do simbolo do
cargo comissionado ou função de confiança não poderá ultrapassar o percentual de 85% (oitenta
e cinco por cento) do valor do simbolo CC II percebido mensalmente pelo Inspetor Geral de
Rendas.
Art. 51 — O Salário família corresponderá a 7% (sete por cento) do menor nível da
escala de vencimentos do servidor Público Municipal, de acordo artigos. 135 a 142 do Regime
Jurídico Unico.
Art. 52 - Ao servidor público investido em função de confiança é devida uma
gratificação pelo seu exercício, no valor correspondente à função, constante do Anexo II.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 53 - Os servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal e Agente de
Tributos não poderão ser colocados à disposição de quaisquer Órgãos ou entidades da
administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, inclusive do próprio
Município de Vitória da Conquista, e ainda dos Poderes Legislativo e Judiciário.
Parágrafo único - A proibição deste artigo não se estende aos convênios de
cooperação técnica e de assistência mútua para fiscalização de tributos e permuta de
informações, nem aos casos de designação para cargos em comissão declarados de livre
nomeação e exoneração.
|
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 1
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
2999979090 999092029929D97972929279292929992222992999995D9
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 54 - Ao atual ocupante de cargo em comissão de função de confiança que não
possuir, nos termos desta Lei, o nível de escolaridade exigido para o respectivo provimento, é
assegurado o direito de continuar no seu exercício, até que venha a ser exonerado ou dispensado.
Parágrafo único — A comprovação de escolaridade, nos casos previstos neste artigo,
poderá ser substituída pelo respectivo documento de registro profissional, expedido pelo Órgão
Federal competente.
Art. 55 - O enquadramento do servidor público da Administração Direta do Poder
Executivo municipal será dado em cargo correlato em conformidade com o Anexo V desta Lei,
sendo observados os seguintes fatores:
I- número de anos de efetivo exercício na Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista;
Il- número de anos de experiências no cargo ou em outras que apresentam
correlação, conforme Anexo VI deste Plano, na Prefeitura Municipal de
Vitória da Conquista ou fora dela;
III — escolaridade;
IV - Cargo/função de supervisor, direção, chefia e/ou assessoramento ocupados
pelo servidor por período não inferior a 1 (um) ano ininterrupto, em cada
Cargo/Função;
V — cursos e treinamentos realizados pelo servidor que estejam diretamente
relacionados com a carreira.
Parágrafo 1º Para efeito da contagem de tempo de que trata este artigo, serão
arredondados para um ano as frações de tempo iguais ou superiores a 182 dias.
Parágrafo 2º - Os atuais ocupantes de cargos efetivos, legalmente investidos, serão
enquadrados com base no Quadro de Conversão dos Pontos em Referências, Anexo IX — Tabela
de Enquadramento dos Servidores da Administração Direta.
Parágrafo 3º O enquadramento dos servidores abrangidos pelo "caput" deste artigo
deverá ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei.
Art. 56 — Ficam extintos os cargos de provimento efetivo não constantes do Anexo I
desta lei.
Art. 57 — As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos
cargos de provimento efetivo estão descritos na forma do Anexo VII, e dos cargos de provimento
em comissão e funções de confiança serão definidas em regimento interno.
edi 5.100-000.
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - sbê cs CEP 12
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
229992792909022799292992929992992992290D9992399929939299992997929I930]9D9
Art. 58 - O reajuste geral dos vencimento dos cargos efetivos estabelecidos nas
tabelas constantes do Anexo V desta Lei, será feito no mês de maio de cada ano, sendo facultada
a reposição de perdas salariais decorrentes de processos inflacionários, em qualquer período de
ano.
Parágrafo único - O disposto no artigo se aplica aos cargos integrantes do Grupo
Magistério, Grupo de Profissionais da Saúde, bem como vencimentos dos cargos em comissão e
às gratificações pelo exercício de funções de confiança —Anexo II.
Art. 59 - A partir da vigência dos efeitos financeiros desta Lei, definida em seu
Art, 76 e até que sejam instituídos o novo estatuto e Plano de Carreira e Vencimentos dos
servidores do Grupo Magistério, na forma prevista pela Lei que instituiu o Regime Jurídico
Único e o respectivo concurso público para provimento dos cargos, ficam estabelecidos os
vencimentos previstos na Lei nº 394 para o Grupo Magistério.
Art. 60 - Nenhuma redução de remuneração ou provento poderá resultar da
aplicação do disposto nesta Lei, devendo enquadramento definitivo, quando for o caso, ser
assegurada ao servidor a diferença, como vantagem pessoal..
Parágrafo 1º - O valor da vantagem pessoal prevista neste artigo será reajustado nas
mesmas datas e nos mesmos índices adotados para os servidores públicos da Prefeitura
Municipal de Vitória da Conquista.
Parágrafo 2º - Caso o vencimento resultante do processo de enquadramento seja
inferior àquele já percebido pelo servidor, lhe fica assegurado este último. E cujas parcelas serão
denominadas ajuste financeiro.
Parágrafo 3º - Observado o disposto no parágrafo 2º deste artigo, fica vedada
qualquer alteração de caráter individual do vencimento do servidor, até que, em decorrência de
eventual progressão horizontal ou vertical, considerada a partir da posição virtual de
enquadramento, resulte em valor superior ao que venha percebendo, momento em que o servidor
será definitivamente enquadrado na referência correspondente.
Art. 61 - Os atuais servidores da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, serão automaticamente enquadrados no cargo correlato, nos termos do Anexo VI -
Correlação de cargos, passando a integrar o Quadro de Pessoal.
Parágrafo único - Na hipótese de existência de cargo que não esteja previsto na
coluna “Situação Anterior” do Anexo VI, o enquadramento do seu ocupante se dará em cargo
compatível com suas atribuições.
Art. 62 — (VETADO).
A
ç!
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45. 100-000. 13
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
29292)299299292922222992929292929999532979233299992999292929929299DD
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 63 — Os contratos individuais de trabalho se extinguem automaticamente pela
transformação dos empregos em cargos, ficando assegurado aos respectivos ocupantes a
continuidade da contagem do tempo de serviço para fins de:
I-Férias;
IL Gratificação natalina;
HI- Enquadramento;
IV- Licença prêmio;
V-—- Promoção;
VI- Aposentadoria e disponibilidade;
VH- Estabilidade Econômica.
Art. 64 — Serão convertidos em estabilidade econômica desde que percebidas por um
período de 10 (dez) anos ininterruptos ou intercalados, segundo as regras estabelecidas na lei
que instituir o Regime Jurídico Unico, as seguintes vantagens:
I- Produtividade;
H- Gratificação de Função;
HI — Cargos Comissionados, Chefias e Assessoramentos quando servidor efetivo
do quadro da PMVC.
Art. 65 — É vedada à percepção do adicional de produtividade pelo servidor que não
esteja no exercício dos cargos dispostos no art. 48 desta lei.
Art. 66 — Os servidores do grupo ocupacional de Nível Superior, além da carga
horária definida no anexo 1 poderão serem requisitados para desenvolver projetos, trabalhos
técnicos e assessorias, de acordo interesse do Município, devendo serem recompensados pelas
horas excedentes ao previsto no referido anexo.
Art. 67 - O atual servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança,
será automaticamente nomeado ou designado para cargo em comissão ou função de confiança
nos termos de Anexo II.
Art. 68 - O Sistema de avaliação de Desempenho, previsto no Art. 21 desta Lei,
deverá ser regulamentado pelo Poder Executivo no prazo de 180 (centos e oitenta) dias a contar
da publicação desta Lei. A
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, ad. - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 14
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
292929929999997992999D299299999292927929299992929929292999292992999990
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Art. 69 - A primeira concessão de progressão horizontal de que trata a seção I do
Capitulo III desta Lei, será dada após 18 (dezoito) meses de sua publicação.
Art. 70 - O Chefe do Poder Executivo no âmbito da Administração Direta, designará
comissões, compostas de 03 (três) representantes da Administração Direta e de 02 (dois)
representantes indicados pelas entidades de classe representativas dos servidores, para
promoverem os seus enquadramentos, nos termos previstos nesta Lei.
Art. 71 — A PMVC atribuirá ao servidor posto à sua disposição com ônus para o
município, remuneração especial a ser fixada pelo Prefeito Municipal, em valor no mínimo igual
a remuneração mensal que era ou é percebida pelo servidor no órgão de origem
Art. 72 — À adequação dos diferentes órgãos municipais será estabelecida por
decreto do Executivo, simultaneamente à fixação de requisitos, lotação dos cargos e funções de
confiança e regimento interno com audiência prévia ao órgão Secretaria Municipal de
Administração.
Art. 73 — A administração do plano estabelecido por esta lei caberá ao órgão
específico de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 74 - As dúvidas e os casos omissos porventura observadas na efetivação do
enquadramento dos servidores, serão decididos pelo Poder Executivo, ouvida a respectiva
Comissão de Enquadramento.
Art. 75 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
próprias do orçamento do presente e próximo exercício, ficando o Chefe do Poder Executivo
autorizado a abrir os créditos adicionais necessários.
Art. 76 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei 422/87.
2
Gabinete do Prefeito de Vitória da Conquista, 18 de setembro de 1998.
Bien Mendo
Prefeito
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 15
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
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292992929299909229292990929979999992929279999929929299999909909999
qua
E Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(VETADO) 1
(A
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
1
Es PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
ANEXO II
CARGOS EM COMISSÃO
RESUMO
a
7
(VETADO) 4
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000, 2
amesr nm ann ensa comem ama cenas
2922929999 29927992929997999992999909029902990202999299002990279995D9
292999990990990929929999999929929299999992900999299299099990
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO II
FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(VETADO)
aa
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 3
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
29D2999999029029229299990992992999009299999992992990999299D9
CARGOS EFETIV OS — Grupo Ocupacional Técnico — Administrativo e Operacional
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO IN
ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES
NÍVEL | PONTOS | GRAU DENOMINAÇÃO DO CARGO / CLASSE CÓDIGO
01 [100-112| OI | Auxiliar de Serviços Gerais 0101
A
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
02 02 | Agente de Serviços Especiais I 0201
113-143 Auxiliar Administrativo I 0202
Auxiliar de Obras e Serviços 1 0203
03 | Agente de Serviços Especiais II 0301
155-277 Auxiliar Administrativo II 0302
Auxiliar de Obras e Serviços II 0303
==
03 04 | Assistente Administrativo 1 0401
144-181 Auxiliar de Manutenção Mecânica 1 0402
Oficial de Obras e Serviços 1 0403
Oficial de Serviços I 0404
05 | Assistente Administrativo II E
278-420 Auxiliar de Manutenção Mecânica II 0502
Oficial de Obras e Serviços II 0503
Oficial de Serviços II 0504
04 | 182-228| 06 | Agente Administrativo I | 0601
Agente de Fiscalização I 0602
Desenhista I 0603
Instrutor de Artes 1 0604
Instrutor de Esportes I 0605
Instrutor de Música I 0606
Mecânico 1 0607
Mestre de Obras 1 0608
Operador de Máquina e Equipamentos 1 0609
421-500 | 07 | Agente Administrativo II 0701
Agente de Fiscalização II 0702
Desenhista II 0703
Instrutor de Artes II 0704
Instrutor de Esportes II 0705
Instrutor de Música II 0706
Mecânico II 0707
Mestre de Obras II 0708
Operador de Máquina e Equipamentos II 0709
|. ==
1
9999999999 99299990099929909799909929909292999292902999929999999
NÍVEL | PONTOS T GRAU TDENOMINÇÃO DO CARGO / CLASSE E CÓDIGO
Lo
04 [182-228 | 08 | Desenhista II og01
Instrutor de Artes II 0802
Instrutor de Esportes III 0803
421-500 Instrutor de Música III 0804
: Operador de Máquinas e Equipamentos III 0805
= 1 Sa = 1
05 [229286 | 09 | Técnico Administrativo 1 0901
10 | Técnico Administrativo II 1001 |
06 |286-343 | 11 | Técnico de Nível Médio I 1101
Técnico em Informática 1 1102
Técnico em Segurança do Trabalho I 1103
Técnico em Tráfego e Transportes I 1104
Topógrafo I | 1105
12 récri de Nível Médio II po |
Técnico em Informática II 1202
Técnico em Segurança do Trabalho II 1203
Técnico em Tráfego e Transportes II 1204
Topógrafo II 1205
|—
13 | Técnico em Informática II 1301
Técnico em Segurança do Trabalho II 1302
Técnico em Tráfego e Transportes III 1303
Topógrafo II 1304
L L 1 —
é |
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 2
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
a
5 ANEXO - ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSE
a CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Nível Superior
a [NÍVEL | PONTOS | GRAU CÓDIGO
Edu ado
e 07 14 | Administrador I 1401
Advogado 1 1402
o Engenheiro Agrônomo 1 1403
o Analista de Sistemas I 1404
Arquiteto I 1405
a Assistente Social I 1406
) Bibliotecária I 1407
pa Biólogo I 1408
x ontador I 1409
[1] Economista I 1410
Engenheiro Civil I 1411
L) Geógrafo 1 1412
e Jornalista E 1413
É Médico Veterinário I 1414
[1] .
Psicólogo I 1415
) Técnico de Nível Superior I 1416
ps Técnico em Assuntos Culturais I 1417
Pedagogo II 1418
e 15 | Administrador II 1501
[) Advogado no ; 1502
ngenheiro Agrônomo Il 1503
a Analista de Sistemas II
1504
1) Arquiteto II 1505
e Assistente Social II 1506
pa Bibliotecária II 1507
Biólogo HI 1508
e Contador H q 1509
conomista 1510
a Engenheiro Civil 1511
a Geógrafo IH 1512
: Jornalista TI 1513
[) Médico Veterinário TI 1514
e Psicólogo H 1515
Técnico de Nível Superior II : 1516
O) Técnico em Assuntos Culturais II 1517
a Pedagogo II 1518
0) 16 | Administrador III 1601
e Advogado HI É 1602
Engenheiro Agrônomo HI 1603
[) Analista de Sistemas HI 1604
a Arquiteto NI 1605
a Assistente Social II 1606
A Bibliotecária III 1607
e Biólogo HI 1608
Contador HI 1609
] Economista II 1610
e Engenheiro Civil II 1611
Geógrafo II 1612
Do) Jornalista HI o 1613
e Médico Veterinário II 1614
Psicólogo HI 1615
1) g Técnico de Nível Superior HI 1616
a ' Técnico em Assuntos Culturais HI 1617
Ê É Pedagogo III 1618
[) ud)
e : Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 3
pa 1 Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036. — ] .
a
[1]
ANEXO — ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES
CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Fisco
NÍVEL | PONTOS [ GRAU [| DENOMINAÇÃO DO CARGO / CLASSE
Agente de Tributos I
- Agente de Tributos II 1801
Agente de Tributos HI
Auditor Fiscal I
Auditor Fiscal II
Auditor Fiscal II
pal
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 4
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
D929292999792999929999292729279999992292279299922239992992999D95
DI9929292929929929D929)2D29929729D929D399292929929293)97929297222/90
ANEXO — ESTRUTURA DE CARGOS / CLASSES
CARGOS EFETIVOS - Grupo Ocupacional Saúde
Engenheiro Sanitarista HI
Farmacêutico HI
Médico II
Nutricionista II
Odontólogo III
o
i [REL PONTOS q PENN ÇÃO DO CARGO / CLASSE CÓDIGO |
+
01 | 23 | Fiscal Sanitário I 2301
Lo
24 | Fiscal Sanitário H 2401
25 | Fiscal Sanitário II 2501
[02 [o
26 | Auxiliar de Enfermagem 1 2601
27 | Auxiliar de Enfermagem II 2701
03 28 | Laboratorista I 2801
Técnico em Enfermagem I 2802
29 | Laboratorista Il 2901
Técnico em Enfermagem IH 2902
30 | Laboratorista II 3001
04 31 | Enfermeira I | 3101
Engenheiro Sanitarista 1
Farmacêutico I
Médico I
Nutricionista 1
Odontólogo I
E
32 | Enfermeira
Engenheiro Sanitarista II
Farmacêutico II
Médico II
Nutricionista II
Odontólogo II
33 | Enfermeira HI
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da clduisa - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 5
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
222929292922992999299299929299792929292929292929229292299299299992900900
ANEXO IV
QUADROS DE CARREIRAS
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
Carreira
| Cargos / Classe
e Administrador I
e Administrador IL
e Administrador Th
e Advogado
e Advogado Il
e Advogado III
e Arquiteto
e Arquiteto I
e Arquiteto II
Arquiteto HI
e Assistente Social
Assistente Social 1
Assistente Social IL
e Assistente Social II
e Engenheiro Agrônomo
Engenheiro Agrônomo 1
e Engenheiro Agrônomo II
e Engenheiro Agrônomo HI
e Bibliotecária
e Bibliotecária I
Bibliotecária Il
e Bibliotecária II
e Engenheiro Civil
Engenheiro Civil 1
Engenheiro Civil II
Engenheiro Civil IH
Jornalista
Jornalista I
Jornalista II
Jornalista II
Técnico em Assuntos Culturais
Técnico em Assuntos Culturais 1
Técnico em Assuntos Culturais II
Técnico em Assuntos Culturais HI
1
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
l
279292929799929992992929999999999929999299999999299299929990
e Técnico de Nível Superior
Técnico de Nível Superior I
Técnico de Nível Superior IL
Técnico de Nível Superior HI
* Médico Veterinário
Médico Veterinário I
Médico Veterinário II
Médico Veterinário HI
* Geógrafo
Geógrafo I
Geógrafo II
Geógrafo III
e Analista de Sistemas
Analista de Sistemas I
Analista de Sistemas II
Analista de Sistemas II
* Economista
Economista I
Economista II
Economista II
e Contador
Contador I
Contador II
Contador II
e Biólogo
Biólogo 1
Biólogo II
Biólogo III
e Psicólogo
Psicólogo I
Psicólogo II
Psicólogo HI
e Pedagogo
Pedagogo 1
Pedagogo II
Pedagogo III
Carreira
CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Técnico Administrativo
Cargos / Classe
e Administrativa
cc... 0... ..
Auxiliar Administrativo I
Auxiliar Administrativo II
Assistente Administrativo I
Assistente Administrativo II
Agente Administrativo I
Agente Administrativo II
Técnico Administrativo 1
Técnico Administrativo
Técnico de Nível Médio 1
Técnico de Nível Médio II
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
22922929292992999929299229929929292992929929992929299299292909292992929]DO0
e Instrutor de Artes
Instrutor de Artes I
Instrutor de Artes II
Instrutor de Artes III
e Instrutor de Esportes
Instrutor de Esportes I
Instrutor de Esportes II
Instrutor de Esportes III
e Instrutor de Música
Instrutor de Música I
Instrutor de Música II
Instrutor de Música III
e Técnico em Informática
Técnico em Informática |
Técnico em Informática II
Técnico em Informática II
* Desenhista
e Serviços Gerais
Desenhista I
Desenhista II
Desenhista II
Auxiliar de Serviços Gerais
Agente de Serviços Especiais I
Agente de Serviços Especiais II
Oficial de Serviços 1
Oficial de Serviços II
Agente de Fiscalização I
Agente de Fiscalização II
CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Operacional
Carreira
Cargos / Classe
e Obrase Serviços
“o... .
Auxiliar de Obras e Serviços I
Auxiliar de Obras e Serviços II
Oficial de Obras e Serviços 1
Oficial de Obras e Serviços II
Mestre de Obras I
Mestre de Obras II
e Topógrafo
Topógrafo I
Topógrafo II
Topógrafo HI
e Mecânico
Auxiliar de Manutenção Mecânica I
Auxiliar de Manutenção Mecânica II
Mecânico I
Mecânico IL
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
1
3
º
29292997999999099929099299992999999992999999999229929999D9
pgs
o
* Operador de Máquinas e Equipamentos
e Operador de Máquinas e Equipamentos I
e Operador de Máquinas e Equipamentos II
e Operador de Máquinas e Equipamentos HI
CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Fisco
Carreira
a
Cargos / Classe
e Agente de Tributos
-
-
Agente de tributos I
e Agente de Tributos II
e Agente de Tributos III
* Auditor Fiscal
e Auditor Fiscal 1
e Auditor Fiscal II
e Auditor Fiscal II
CARGOS EFETIVOS — Grupo Ocupacional Saúde
—
Carreira Cargos / Classe
r
e Médico e MédicoI
e Médico II
e Médico HI
e Enfermeira
e Enfermeiral
e Enfermeira II
e Enfermeira II
bo
e Odontólogo
e Odontólogo I
e Odontólogo II
e Odontólogo III
— 2
e Nutricionista
Nutricionista I
Nutricionista II
Nutricionista II
* Enfermagem
Auxiliar de Enfermagem 1
Auxiliar de Enfermagem II
Técnico em Enfermagem I
Técnico em Enfermagem Il
* Laboratorista
Laboratorista 1
Laboratorista II
Laboratorista NI
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
|
4
2999997979 2999079090927920DD29209D29992993292902925D909
R Engenheiro Sanitarista
1
e Farmacêutico
= e Engenheiro Sanitarista I
e Engenheiro Sanitarista IL
e Engenheiro Sanitarista HI
Farmacêutico 1
Farmacêutico Il
e Farmacêutico HI
* Fiscal Sanitário
e Fiscal Sanitário I
e Fiscal Sanitário
e Fiscal Sanitário II
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/'PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
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7)
PREFEITURA
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
TABELA DE VENCIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
14461] 14594 14720] 14065] 14090] 15136] 15275)
xiliar de Enfermagem
oratorista, Técnico em
fermelra, Engenheiro
To
o
itarista, Farmacêutico
dico, Nutricionista,
ontólogo
SIB|SB|a
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DI92D79079292D79D72277922297992997922299999I92922999999
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VI
CORRELAÇÃO DOS CARGOS
CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA CARGO / EMPREGO ANTERIOR
ARQUITETO
ASSISTENTE SOCIAL
ADVOGADO
ENGENHEIRO CIVIL ENGENHEIRO CIVIL
—m
MÉDICO VETERINÁRIO
PEDAGÓGO
CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA
AUXILIAR ADMINISTRATI Vo
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIAIS
AUXILIAR DE ALMOXARIFE
AUXILIAR DE ARQUIVO
MECANÓGRAFO
PESQUISADOR
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45, 100-000. Tel/PABX 1
(077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
INSTRUTOR DE ARTES
INSTRUTOR DE ESPORTES
INSTRUTOR DE MÚSICA
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
DESENHISTA GRÁFICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIAIS
DDD9292D9999D922700992079997972297999999999292999920]99
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE ZONA AZUL
ALMOXARIFE 1
AUXILIAR DE BIBLIOTECA
ARQUIVISTA
OPERADOR DE TELEX
ATENDENTE DE ZONA AZUL
PESQUISADOR 1
ATENDENTE DE BIBLIOTECA
TELEFONISTA
AGENTE ADMINISTRATIVO
PESQUISADOR II
SUPERVISOR DE SERVIÇOS
AGENTE DE BIBLIOTECA
ALMOXARIFE II
DIGITADOR
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
OPERADOR CONTÁBIL
SUPERV. DE SERV. ADMINISTRATIVO
SUPERV. DE SERV. TÉCNICOS
SUPERV. DE SERV. ESPECIAIS
PROF. DE ARTES MANUAIS
enorme iie cisnes cics
PROF. DE MÚSICA
REGENTE
OPERADOR DE COMPUTADOR
PROGRAMADOR DE COMPUTADOR
É]
ceeeeeca aaa eeamananeeeaaaneneee nana nenaa nana
DESENHISTA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
TRABALHADOR DE CAMPO
SERVENTE
AGENTE DE PORTARIA
MONITOR DE CRECHE
AGENTE DE SAÚDE
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. Tel/PABX 2
(077) 422 S211; Fax (077) 422 5036.
OFICIAL DE SERVIÇOS *
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
TÉCNICO EM TRÁFEGO E TRANSPORTE
TÉCNICO EM SEGURANÇA NO TRABALHO
CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS
OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS
TOPÓGRAFO
* CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL FÍSCO
CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA
AGENTE DE TRIBUTOS
AUDITOR FISCAL
FISCAL DE LIMPEZA PÚBLICA
FISCAL DE POSTURAS
FISCAL DE OBRAS
CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
CARGO / EMPREGO ANTERIOR
BORRACHEIRO
CARPINTEIRO
CABO DE TURMA
ELETRICISTA
APONTADOR
SOLDADOR
PEDREIRO
PINTOR
ENCANADOR
TORNEIRO MECÂNICO
CHAPISTA
MESTRE DE OBRAS |
OPERADOR DE MÁQUINAS
MOTORISTA
FERRAMENTEIRO
AUX. DE MANUTENÇÃO
AUX. DE TOPÓGRAFO
AUX. DE MAGAREFE
AUX. DE PEDREIRO
CARGO / EMPREGO ANTERIOR
AGENTE ARRECADADOR
FISCAL DE RENDAS
comme
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. Tel/PABX 3
(077) 422 5211. Fax (077) 422 5036. |
smp
CARGOS EFETIVOS - GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE
CARGO / FUNÇÃO PÚBLICA CARGO / EMPREGO ANTERIOR
NUTRICIONISTA
AUXILIAR DE ENFERMAGEM AUXILIAR DE ENFERMAGEM
E ATENDENTE DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERRMAGEM TÉCNICO DE ENFERMAGEM
FISCAL SANITÁRIO FISCAL SANITÁRIO
INSPETOR SANITÁRIO
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. Tel/PABX 4
(077) 422 5211. ax (077) 422 5036.
S2DDDDDIDDIDDDDDDIDDIDIDIDIDIDIDIDIODIDIDIDDDDDIDDIDAODIÍ
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO
GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
GRUPO OCUPACIONAL FISCO
GRUPO OCUPACIONAL SAÚDE a ,
0
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
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DIDIDIDIDIDIDIDIDIDODIDDIDIODDDODDDDDODDDIDDDIDDDOD
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| DESCRIÇÃO DE CARGO
“[TULO DO CARGO CÓDIGO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO a 1101
FIRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
| TÉCNICO ADMINISTRATIVO
|| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
| Execula atividades especializadas e profissionalizantes, que requerem discernimento e envolvem responsabilidades nas
diversas áreas da Instituição.
|| mérequisrroSs:
“E ClsseI - 2º grau completo em Curso Técnico Profissionalizante.
E - Aprovação em Concurso Público
Ou
- 2º grau completo em Curso Técnico Profissionalizante
- Aprovação em Concurso Interno.
N
Eu E
E Classe II - 2º grau completo em Curso Técnico Profissionalizante;
DRE - 5 (cinco) anos no mínimo como Técnico de Nível Médio I.
|| DESCRIÇÃO DETALHADA:
| - Coordenar, supervisionar e/ou executar tarefas que requeiram formação específica:
- Prestar assistência técnica na sua área de atuação;
- Colaborar no preparo e redação na correspondência oficial, relatórios e planos de trabalho;
DRE - Auxiliar o chefe do setor onde estiver lotado nas atribuições em que for solicitado;
) - Efetuar cálculos que requeiram maior complexidade;
- Manter o chefe informado sobre os problemas administrativos da unidade;
- Representar o chefe imediato em reuniões, seminários, encontros, ctc.
- Exercer supervisão em casos especiais que o trabalho desenvolvido exija chefia;
- Estabelecer e analisar procedimentos e práticas na resolução de problemas novos que não estão claramente
definidos dentro da configuração e métodos existentes;
* Estabelecer planos de ação específicos da unidade é supervisionar sua execução;
- Zelar pelo material de serviço solicitando as providências necessárias para suprimento, conservação e/ou
substituição;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
DDDDDDDIODIDIODIDIDDDDDIDIDIDITDIDIDIDDDIDIDIDDIDO
“| mérgQuISITOS:
Quer -1º grau completo
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
ULO DO CARGO | CÓDIGO
] AGENTE DE SERVICOS ESPECIAIS 0201
RUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
TECNICO ADMINISTRATIVO
|| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
, | Exerce atividades sociais de apoio, lavando e passando Toupas, preparando e servindo lanches, merendas e refeições, limpando
'eamumando as dependências da área de trabalho e cuidando de crianças em atendimento às necessidades das unidades
| Exolares e creches do município e atendimento aos idosos.
Aprovação em concurso público
Ou
- 1º grau completo
- 2 (dois) anos como Auxiliar de Serviços Gerais;
- Aprovação em Concurso Interno.
[sem -1º grau completo
1 - 5 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Serviços Especiais I
| DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Proceder, orientar e auxiliar as crianças e idosos no que se refere à higiene pessoal;
- Auxiliar a criança na alimentação;
- Preparar e servir refeições, lanches, e auxiliar as crianças a se alimentarem;
- Auxiliar a criança a desenvolver a coordenação motora;
- Observar a saúde e o bem-estar das crianças e aos idosos, levando-as, quando necessário, para atendimento
médico ambulatorial:
- Ministrar medicamentos conforme prescrição médica;
- Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência;
- Orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhes os acontecimentos do dia;
= Apurar a frequência diária e mensal dos menores; É
- Selecionar verduras, caes, cereais e outros, assegurando a qualidade da alimentação de acordo com
orientação superior:
- Preparar a merenda, refeições e lanches, lavando, descascando, cortando, temperando, refogando, assando e
cozendo os alimentos, conforme a orientação superior;
- Distribuir as refeições preparadas, fazendo sua entrega conforme rotina determinada para atender aos alunos;
- Controlar a quantidade de alimentos utilizados informando à chefia a necessidade de reposição;
- Limpar escadas, salas de aulas, pisos, tapetes, pátios, quadras, banheiros, cozinhas e corredores em unidades
escolares, quando solicitado;
- Fazer limpeza em geral, varrendo, lavando, removendo Pó, encerando dependências e limpando móveis,
janelas, equipamentos e outros:
- Executar tarefas e atividades de recreação e lazer com menores carentes e de rua;
- Efetuar serviços auxiliares no preparo de refeições e lanches, lavando, descascando e cortando os alimentos a
serem utilizados;
- Confeccionar peças simples de roupas e efetuar Pequenos reparos, quando necessários;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
fTULO DO CARGO: CÓDIGO
AUX. ADMINISTRATIVO
RUPO OCUPACIONAL:
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
0202
LOTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Desenvolve atividades administrativas de natureza simples e rotineira, como cfetuação de registros em
+ | Iomulários próprios, atendendo a servidores e ao público em geral, coleta de dados para análise, organização de arquivos e
fichas e execução de serviços de datilografia, e serviços de telecomunicações.
PRÉ-REQUISITOS:
Cassel - 1º grau completo e curso de digitação
- Aprovação em Concurso Público.
| Chase H- 1º grau completo e curso de digitação
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar Administrativo 1.
“À DESCRIÇÃO DETALHADA:
É - Prestar informações pessoalmente ou por telefone, ao público em geral e aos servidores, dando orientação às
suas solicitações;
- Escriturar e efetuar registros de informações em livros, carteiras, fichas e outros documentos, procedendo a
conferência e submetendo à apreciação superior;
- Organizar, preparar e controlar os arquivos e /ou pastas, referentes às resoluções, circulares, ofícios, fluxo de
processos e outros documentos;
- Datiligrafar e/ou digitar ofícios, processos, correspondências, minutas de trabalhos e outros documentos
previamente redigidos, observando estética e padrões estabelecidos:
q - Receber, conferir e organizar o material de expediente, providenciando o controle de estoque adequado às
: necessidades; ?
- Expedir e receber correspondências e documentos diversos, fazendo o devido registro e controle;
- Atender e efetuar ligações telefônicas;
- Efetuar serviços auxiliares de secretaria e sistema de registro de pastas individuais, transferência, matrículas,
correspondências e atendimento ao público em geral;
E - Auxiliar a direção da escola no controle de horário de aulas, frequência de professores e servidores;
ã - Recepcionar pacientes, marcando consultas, distribuindo fichas e os encaminhando aos consultórios médico-
Ps odontológico e às salas de exames e tratamentos:
” - Receber prontuários ao arquivo médico;
- Transcrever dados de documentos fonte, armazenando-os em computador de acordo com programa utilizado e
à efetuar consultas em terminais de vídeo:
no - Executar serviços de mimeógrafos;
E - Executar atividades elementares de pesquisa e levantamento de dados de acordo orientação prévia do superior,
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
>
P22IDI2DD0DD9DDD9D9DDDDDDDIDIDIDIODIDDIDODIDDDDDSDDD “2.
DIDDDIDIDIDIDIDDIDIDDODIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIDIIDID e
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
LO DO CARGO | CÓDIGO
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 0401
GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
: TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organiza e executar atividades administrativas e de apoio a trabalhos técnico, como levantamentos, análise e
tumpilação de dados, opera mesa telefônica e efetua ligações, elabora pareceres e relatórios em geral, acompanhamento de
kgislação específica, distribuição de tarefas e outras necessárias à consecução dos objetivos de sua área.
PRÉ-REQUISITOS:
“Classe 1 - 2º grau completo c digitação;
- Aprovação em Concurso Público;
- 2º grau completo e digitação;
- 02 (dois) anos como Auxiliar Administrativo II;
- Aprovação em Concurso Interno.
l Classe II — 2º grau completo e digitação;
: - 05 (cinco) anos, no mínimo, como Assistente Administrativo I. !
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar. executar e controlar os trabalhos de rotina do setor onde estiver lotado, bem como supervisionar
servidores, distribuindo tarefas e lhes prestando orientação necessária;
- Preparar pareceres e informações, efetuando levantamento de dados, preparando e redigindo relatórios.
demonstrativos e correspondências oficiais;
- Examinar, instruir e informar processos sobre assuntos de sua área de atuação;
- Proceder a análise dos documentos de rotina da área, conferindo sua exatidão a partir de normas vigentes:
- Analisar os problemas ocorridos fora da rotina, verificando documentos, normas e regulamentos vigentes, visando
propor alternativas viáveis:
- Participar, sob orientação, das fases de planejamento, organização e/ou execução, assim como, controle das
A atividades desenvolvidas no órgão:
“Executar tarefas administrativas e de apoio técnico quando necessário;
- Acompanhar e atualizar a legislação pertinente a sua área de atuação:
A - Solicitar providências para conserto de máquinas de escritório, reparô de móveis, equipamentos e instalações
diversas;
- Consolidar mensalmente dados estatísticos referentes aos atendimentos especializados. ambulatoriais e hospitalares;
- Informar e atender aos usuários em geral, solicitações ou reclamações referentes as atividades ligadas ao transporte
e/ou tráfego;
- Transcrever dados de documentos- fonte, mediante armazenagem no computador, de acordo com o programa
utilizado e efetuar consultas em terminais de vídeo;
- Executar atividades de âmbito social, contatos com entidades, associações e visitas a campo:
- Executar atividades relacionadas com compras, estudando os pedidos, consultando fornecedores. efetuando e
controlando pagamentos;
- Classificar e arquivar sistematicamente cartas. fichas, documentos, fitas e outros materiais;
- Manter atualizado os arquivos, acrescentando documentos é aperfeiçoando o sistema de classificação;
- Operar mesa telefônica de transmissão e recepção, controlando ligações interurbanas, anotando ramal, nome do
solicitante, assunto, destino e horário em formulário apropriado;
- Manter cadastro atualizado de números telefônicos de interesse da unidade;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
- Executar outras tarefas afins e correlatas. Fa |
DDIDDDD9DI0DDI29D02DDD290D22D929D929I9999092I29909
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
JB
HTULO DO CARGO CÓDIGO
1 OFICIAL DE SERVIÇOS 0404
“[iRiPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
* [DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
|| Exereatividades de apoio a várias unidades da PMVC.
RE-REQUISITOS:
Cel -2º grau completo
E Aprovação em concurso público
Ou
- 2º grau completo
U
- 2 (dois) anos como Agente de Serviços Especiais II
- Aprovação em Concurso Interno.
|nserl 2º grau completo
' - 5 (cinco) anos, no mínimo, como Oficial de Serviços 1
“| DESCRIÇÃO DETALHADA:
É
Proceder. orientar e auxiliar em atividades que requer habilidades no trato com assuntos culturais e
educativos;
Operar equipamentos de projeção cinematográfica;
Promover eventos culturais sob orientação e supervisão de unidades da prefeitura
Exercer atividades ligadas a som e iluminação, zelando pelo uso dos equipamentos sob sua guarda;
Executar tarefas de fotógrafo quando solicitado:
Operar equipamentos eletro-cletrônicos;
Efetuar levantamentos de dados de acordo solicitação da unidade do qual esteja lotado;
Preparar relatório conforme solicitado;
Acompanhar programas e projetos desenvolvidos por unidades da PMVC;
Auxiliar na organização de atividades relacionadas ao turismo. esporte, cultura, lazer e outros eventos:
Auxiliar Os técnicos que exercem atividades na área social, relativas à população carente através de
programas específicos a cada faixa etária;
Fiscalizar atividades de acordo orientação das unidades da PMVC:
Executar outras tarefas afins e correlatas.
par
DIDIDIDIDIDIDIDDIDODDDDIDDDIDIDIDIDIDIODIDDIDIDIDODO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
| DESCRIÇÃO DE CARGO
É]
a [ÍTULO DO CARGO CÓDIGO
| AGENTE ADMINISTRATIVO 0601
“iRuPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
| TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
| Executa atividades Administrativas semi especializadas que requerem discernimento e envolvam responsabilidades sob
imentação de outrem nas várias unidades da Instituição.
“| RÊREQUISITOS:
| Qassel -2º grau completo;
4 - Aprovação em Concurso Público
Ou
- X(dois) anos, no mínimo. como Assistente Administrativo H
- Aprovação em Concurso Intemo
“| Classe TI - 2º grau completo;
j - 5 (cinco) anos, no mínimo, como Agente Administrativo I
| DESCRIÇÃO DETALHADA:
- — Ausxiliar na redação, datilografia c digitação de projetos, requerimentos, e documentos em geral,
correspondências internas e externas, circulares, pareceres, proposições da unidade:
- Realizar pagamentos, levantamentos estatísticos, escrituração financeira-orçamentária, registro de pessoal, etc;
recorrendo nas tarefas de maior dificuldade ao superior imediato;
- Executar atividades de nível médio, visando aplicação de conhecimento nas áreas de pessoal, material,
contabilidade, finanças, patrimônio, comunicação, saúde e outras de natureza específica sob orientação de um
chefe;
- Exercer quando necessário tarefas de Assistente Administrativo:
- Auxiliar o chefe do setor onde estiver lotado em todas as suas atribuições;
- Manter 0 chefe bem informado sobre os problemas administrativos da unidade;
- Reunir dados para elaboração de relatórios estatísticos anual:
- Preparar c controlar folha de frequência dos funcionários;
- Executar tarefas relativas à telefonia, comunicação, informações de interesse da unidade;
- Executar atividades relativas a compra de materiais, realizando cotações de preços. elaborando relatórios e
mapas comparativos;
- Executar outras atividades afins e correlatas.
a
DIDIDIDIDIDDDDDDDIDODIDDDIDIODDIDIDODDDODDDIDODIDY
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
[LO DO CARGO . CÓDIGO
AGENTE DE FISCALIZAÇÃO 0602
MUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| MESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa atividades de fiscalização relativas à higiene, à ordem, a disciplina da produção de mercado dos direitos individuais e
À nletivos ao exercício de atividades econômicas, atividades de fiscalização de obras e outras atividades que requer
anhecimentos do código de posturas, trânsito. transporte público e obras do município.
| MÉ-REQUISITOS:
Classe l -2º grau completo.
- Aprovação em Concurso Público
Ou
- 2º grau completo
- 2 (dois) anos como Oficial de Serviços H.
- Aprovação em concurso Interno.
use -2º grau completo
] - 5 (cinco) anos, no mínimo, como Agente de Fiscalização I
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Exercer a fiscalização das normas do poder de polícia nas áreas de segurança, higiene, disciplina de mercado e
de exercício de atividades econômicas e ambulantes :
Extrair autos de infração, notificações, intimações, etc.
Instruir processos fiscais e administrativos na sua área de competência:
Fiscalizar obras em geral, obedecendo os padrões de especificações do Projeto:
Embargar obras que não cumprem exigências de Projetos;
Elaborar relatórios periódicos informando o andamento de todos os serviços sob sua fiscalização;
Verificar denuncias de invasão e execução de serviços irregulares em terrenos e áreas púbicas:
Fiscalizar o depósito de materiais de construção em vias públicas;
Fiscalizar o cumprimento do código de trânsito e da regulamentação municipal do uso do sistema viário,
autuando os infratores;
Operar o trânsito de veículos no sistema viário municipal para garantir fluidez e prioridade à circulação de
pedestre e transporte coletivo;
Orientar motoristas e pedestres;
Apoiar a operação dos estacionamentos rotativos, autuando os infratores;
Fiscalizar o cumprimento do regulamento de transporte coletivo, táxi, escolar, lotação e fretamento;
Informar ao órgão ou autoridade responsável, anormalidades ocorridas em razão de acidentes, festejos, e
concentrações populares;
Operar aparelhos de telecomunicações:
Fiscalizar as atividades que exercem influência no meio ambiente;
Executar outras tarefas afins ou correlatas.
OIDIDIDIDIDODIDICDDDDDDDDICIDITDIDIIDIDDDCODDODIDDD
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
LO DO CARGO | CÓDIGO
E DESENHISTA — 0603
“JRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
) TÉCNICO ADMINSITRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Reproduz, amplia ou reduz desenhos, gráficos, diagramas, mapas c outros, com base em informações recebidas, obedecendo
especificações técnicas, padrões e escalas.
| mÉ-REQUISITOS:
Classe IX - 1º grau completo e curso de Desenho;
| - Experiência mínima de 01 (um) ano;
- Aprovação em Concurso Público.
| Gasse IL - 1º grau completo e curso de Desenho;
IE - 05 (cinco) anos, no mínimo como Desenhista I.
“| Chase TH - 2º grau completo e curso de Desenho;
| -01(um) ano, no mínimo como Desenhista II.
| DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Copiar desenhos já estruturados, seguindo a forma, dimensões e demais especificações dos originais;
- Desenhar formulários, gráficos, diagramas, esquemas, mapas topográficos, organogramas, fluxogramas, tabelas
e outros similares;
- Reduzir ou ampliar desenhos, mediante guia de croquis, esboços ou instrução;
- Zelar pelos equipamentos c materiais utilizados na execução de seus trabalhos;
- Executar outras tarefas afins e correlatas:
a =
ODIDIDIDIDIDDDIDODIDIDIDIDODIDODIDIODIDIDDDIDODIDDY
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
“JTULO DO CARGO CÓDIGO
| INSTRUTOR DE ARTES 0604
[RUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
| TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
| Executa atividades de instrução que requerem habilidades artesanais
|
Ê
| PRÉ-REQUISITOS:
| Classe X -2º grau completo;
| - 01 (um) ano comprovado de efetivo serviço na função de professor de artes manuais;
Classe IX - 2º grau completo;
| - OS(cinco) anos no mínimo como Instrutor de Artes 1.
| Classe LI - 1º grau completo;
- O5(cinco) anos no mínimo como Instrutor de Artes II.
| DESCRIÇÃO DETALHADA;
- Ensinar atividades manuais específicas;
- Ensinar e orientar alunos na leitura e interpretação de desenhos.
» moldes e receitas específicas:
- Orientar os alunos na execução prática das atividades;
: | - Ensinar a manusear máquinas e instrumentos específicos da área;
- Efetuar matrícula de novos alunos;
- Aplicar avaliações práticas periodicamente;
- Promover exposições dos trabalhos realizados no final do período letivo;
- Manter-se atualizado sobre as novas técnicas e materiais utilizados;
- Participar de reuniões com a supervisão; ?
- Executar outras atividades afins e correlatas.
DDI29D99999992929999997079297972999I909020990929999999999
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DESCRIÇÃO DE CARGO
LO DO CARGO CÓDIGO
INSTRUTOR DE ESPORTES Ê 0605
OCUPACIONAL *|LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Promove e coordena a execução dos programas de atividades recreativas € esportivas.
RÊ-REQUISITOS:
A lussel - 2º grau completo;
- Experiência mínima de 01 (um) ano, na área;
- Aprovação em Concurso Público.
Cassel - 2º grau completo;
- 5 (cinco) anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes I
À sen - 2º grau completo;
- 5 (cinco) anos, no mínimo, como Instrutor de Esportes II
“| MESCRIÇÃO DETALHADA:
* Realizar atividades pertinentes à área tais como, desenvolvimento da psicomotricidade, treinamento esportivo, recreação e
lazer, iniciação esportiva de crianças, adolescentes, jovens e adultos.
= Instruir os participantes sobre os jogos e recreações programadas;
= Acompanhar a execução das atividades pelos participantes;
| Incentivar a prática de esporte amador;
| Levantar informações sobre grupos de esporte amador nos bairros populares, vilas, e comunidades do município;
“|: Executar outras tarefas afins e correlatas.
D7D2D9929792992D299999290929729209207729292999092929299999
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DESCRIÇÃO DE CARGO
INSTRUTOR DE MÚSICA
DO CARGO: CÓDIGO
0606
UPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, coordena e executa atividades de educação musical que exijam sensibilidade, conhecimentos técnicos adequados de
métodos e instrumentos.
PRÉ-REQUISITOS:
Classel - 2º Grau Completo ;
- 2 anos de experiência na função:
- Aprovação em Concurso Público.
(Cassel - 2º Grau Completo;
- | 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Instrutor de Música I.
| Classe RI - 2º Grau Completo ;
- 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Instrutor de Música IL.
JMESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar e ministrar aulas teóricas e práticas de músicas:
- Planejar atividades de terapia, coordenação motora e outros que possibilite o aprendizado do aluno;
- Coordenar e orientar os grupos de alunos nas aulas práticas;
- Orientar o aluno na leitura e interpretação de partituras, escalas musicais, etc;
= Instruir ao aluno como manusear cada instrumento;
- Aplicar avaliações teóricas e práticas periodicamente, testando o conhecimento do aluno;
- Promover atividades musicais que possam incentivar o aluno;
- Alertar o aluno quanto a conservação do instrumento utilizado;
- Manter-se atualizado sobre novas técnicas de aprendizado;
- Coordenar atividades integradas com a comunidade; ?
- Realizar eventos que promovam e despertem a música em geral;
- Executar outras atividades afins e correlatas;
3: A)
DPDIDD922D222292979D2772D9D9999799220299929909222293099
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DESCRIÇÃO DE CARGO
JlTtuLO DO CARGO CÓDIGO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO 0901
fRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa tarefas administrativas de maior re.
sponsabilidade que requerem conhecimentos de técnicas administrativas e
apacidade de exercer chefias e supervisão,
PRÉ-REQUISITOS:
Classe 1 - 2º grau completo;
- Aprovação em Concurso Público
Ou
- 2º anos no mínimo como Agente Administrativo II
Classe HI — 2º grau completo;
- 5 (cinco) anos no mínimo como Técnico Administrativo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Assistir aos Secretários, Diretores, Coordenadores, Chefes de Divisão
- Realizar tarefas executivas de conteúdo administrativo e/ou financeiro;
- Responsabilizar-se pela entrega de documentos, pa,
- Organizar e elaborar relatórios, analisando-os;
- Manter o chefe bem informado sobre os problemas administrativos do setor
- Representar o chefe imediato em reuniões:
- Ocupar eventualmente Chefias de Divisão, quando designados:
- Executar tarefas de Agente Administrativo:
- Orientar e supervisionar atividades admini
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
A
'gamentos, recebimentos, levantamento estatísticos, etc.
onde estiver lotado:
strativas que requerem experiência e formação profissional;
É)
0909990090 0900900000900000900000900907000D000099203228355
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DESCRIÇÃO DE CARGO
ILO DO CARGO . CÓDIGO
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FIRiPO OCUPACIONAL [LOTAÇÃO
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa atividades especializadas e profissionalizantes, que requerem discernimento e envolvem responsabilidades nas
| diversas áreas da Instituição.
| RÊ-REQUISITOS:
|| Qasse IL - 2º grau completo em Curso Técnico Profissionalizante.
- Aprovação em Concurso Público
Ou
- 2º grau completo em Curso Técnico Profissionalizante
- Aprovação em Concurso Interno.
| Classe HI - 2º grau completo em Curso Técnico Profissionalizante;
- 5 (cinco) anos no mínimo como Técnico de Nível Médio I.
“| NISCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar, supervisionar e/ou executar tarefas que requeiram formação específica;
Prestar assistência técnica na sua área de atuação;
Colaborar no preparo e redação na correspondência oficial, relatórios e planos de trabalho;
Auxiliar o chefe do setor onde estiver lotado nas atribuições em que for solicitado;
Efetuar cálculos que requeiram maior complexidade;
Manter o chefe informado sobre os problemas administrativos da unidade:
Representar o chefe imediato em reuniões, seminários, encontros, etc.
Exercer supervisão em casos especiais que o trabalho desenvolvido exija chefia;
Estabelecer e analisar procedimentos e práticas na resolução de problemas novos que não estão claramente
definidos dentro da configuração e métodos existentes:
Estabelecer planos de ação específicos da unidade e supervisionar sua execução;
Zelar pelo material de serviço solicitando as providências necessárias para suprimento, conservação e/ou
substituição;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
aa
0997229972 79792799929999999929992792992999999999393293)928409:
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DESCRIÇÃO DE CARGO
“JiTULO DO CARGO: . | CÓDIGO
] TÉCNICO EM INFORMÁTICA 1102
FRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Opera microcomputador e equipamentos periféricos, executando e controlando o processamento de dados,
|
ksenvolve programas de computação de acordo com os dados fornecidos pela equipe de análise ou unidade credenciada,
|| executa tarefas de digitação.
| PRÉ-REQUISITOS:
“| Classe 1 - 2º grau completo, com curso de especialização em informática
: Aprovação em Concurso Público.
| Cassel - 2º grau completo, com curso de especialização em informática
h 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Informática I.
| Classe NI - 2º grau completo, com curso de especialização em informática
ç 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Informática II.
- Operar console de computador, de acordo com as rotinas e programas de computação:
- Operar equipamentos periféricos e terminais interligados com o sistema principal, através de teleprocessamento;
- Efetuar levantamentos completos de dados relativos ao serviço em execução;
- Dimensionar e gerir o estoque de suprimentos necessários à operacionalização de sistemas;
-— Arquivar fitas, disquetes, formulários, documentos e material utilizados nos trabalhos de processamento;
- Corrigir imperfeições nos dados a processar, conforme os procedimentos indicados nos manuais dos serviços;
- Cumprir e fazer cumprir cronogramas de execução de serviços:
- Zelar pela integridade das bases de dados instalados e sob sua guarda;
= Acionar os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva;
- Zelar pela segurança e confiabilidade das informações tratadas;
- Digitar informações para processamentos de dados necessários € programados;
- Elaborar programas para computador, em linguagem compatível com o equipamento a ser usado, a partir de
definições pré-estabelecidas;
- Preparar manuais, instruções de operação, descrição dos serviços, e outros informes para instruir operadores e
usuários de computador e solucionar possíveis dúvidas;
- Modificar programas, corrigir falhas, para atender a alterações de sistemas ou necessidades novas;
- Fornecer ao computador comandos sobre as operações a serem executadas, possibilitando à máquina a leitura
e/ou impressão de arquivos em quaisquer periféricos, acionando botões e teclas;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
“RUPO OCUPACIONAL:
9979299999) 79229202999279992999929299922902992929299290
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DESCRIÇÃO DE CARGO
“TULO DO CARGO: CÓDIGO
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1103
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
“IESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Orienta e coordena atividades de segurança do trabalho, estabelecendo normas e dispositivos de segurança,
| PRÉ-REQUISITOS:
Cassel - 2º grau completo e profissionalizante de Técnico de Segurança no Trabalho, com registro em Órgão
Competente, quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público;
| Classe MI - 2º grau completo e profissionalizante de Técnico de Segurança no Trabalho, com registro em órgão competente.
ao exigido em Legislação Federal;
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico de Segurança do Trabalho I.
- — Inspecionar locais, instalações e equipamentos dos órgãos públicos. observando normas de segurança do
trabalho;
- Estabelecer normas e dispositivos de segurança para eliminar riscos e prevenir acidentes:
- Verificar relatórios de ocorrência com equipamentos e/ou de acidentes com pessoal;
- Manter os equipamentos de segurança em perfeitas condições de funcionamento, verificando e procedendo
testes periódicos;
- Programar campanhas de divulgação de segurança no trabalho:
- Investigar acidentes, examinando as condições de sua ocorrência, para identificar as causas e propor as
providências cabíveis;
- Registrar irregularidades ocorridas e elaborar estatística de acidentes e das medidas de segurança;
- — Instruir os servidores sobre prevenção e combate a incêndio e demais normas de segurança :
- Participar de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados e apresentando sugestões:
- Divulgar material sobre a segurança no trabalho, como cartazes, avisos etc:
- Executar outras tarefas afins e correlatas;
2992292929 279729D229292929229299290292292990299292992922999299299999990
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
O DO CARGO | CÓDIGO
TÉCNICO EM TRÁFEGO E TRANSPORTE . 1104
UPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
TECNICO ADMINISTRATIVO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
“| Desenvolve e supervisiona as atividades ligadas a sinalização e circulação de tráfego.
“| PRÉ-REQUISITOS:
| Classe 1 - 2º grau completo em curso profissionalizante;
i - Especialização na área de tráfego e transporte,
com registro no órgão competente;
- Aprovação em concurso público.
À Classe IH - 2º grau completo em curso profissionalizante;
- Especialização na área de tráfego e transporte,
com registro no órgão competente.
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Tráfego e Transporte I.
Classe III - 2º grau completo em curso profissionalizante;
- Especialização na área de tráfego e transporte.
com registro no órgão competente.
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Tráfego e Transporte II.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar projetos fundamentais em diagnósticos das execuções de pesquisas operacionais de embarque e
desembarque de passageiros, ocupação visual em coletivos, origens e destinos, pontos de parada e
quilometragens das linhas; 2
- Desenvolver projetos ligados à equipe técnica, objetivando a criação de novas linhas e mudanças no sistema de
transporte;
- Elaborar projetos no sentido de implantar normas capazes de oferecer soluções funcionais e econômicas no
desempenho dos transportes;
- Criar projeto de sinalização vertical, horizontal e semáforos;
- Acompanhar a implantação e manutenção de sinalização de trânsito e obras de adequação viária:
- Executar atividades necessárias para a organização manutenção de banco de dados de transporte coletivo, táxi,
escolar, lotações e fretamento:
- Elaborar textos, tabelas e gráficos dos relatórios estatísticos e levantar dados e demais elementos técnicos para
fixação de valores das tarifas de transportes coletivos e da tabela de taxis:
- Administrar e controlar a documentação de concessão dos serviços de transporte coletivo, táxi, escolar,
lotações e fretamento;
- Emitir multas aos concessionários e administração dos processos correspondentes até sua liquidação;
- Supervisionar as vistorias mecânicas em veículos de transporte coletivo e preparação dos relatórios
correspondentes:
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
DI9DD2D29I9709D9292299229099979DI2920D292929292992999292I99999
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
“JÍTULO DO CARGO CÓDIGO
E AUXILIAR DE OBRAS E SERVIÇOS 0203
“RUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
OPERACIONAL
"| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
"| Executa tarefas manuais de construção civil, perfurando valas e cisternas, preparando sepulturas e realizando outras tarefas
"| pertinentes, relacionadas com à guarda, execução e manutenção de obras e serviços públicos.
“À PRÉ-REQUISITOS:
”
“| Classe I - Saber ler e escrever;
q - Aprovação em concurso público.
“| Classe II - Saber ler e escrever.
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de Obras e serviços I.
“| DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho;
- Executar atividades auxiliares relacionadas com a construção civil, eletricidade, comunica
- Operar, entre outras, máquinas de Pequeno porte, serras, cortador de grama e similares;
- Executar trabalho de Carregamento e descarregamento e auxiliar no transporte de materiais em geral;
- Realizar atividades relacionadas com a guarda e conservação de bens e serviços públicos;
3 - Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, utensílios e equipamentos;
r - Executar serviços de desobstrução e limpeza da rede de água pluviais, caixa de sargetas, poços de visitas,
3 galerias e bueiros:
E - Operaro martelo rompedor:
É. - Proceder à abertura de valas, serviços de cap)
ty áreas públicas e Propriedade do Município;
A - — Abastecer máquinas;
= Auxiliar na preparação de asfalto:
- Manejar instrumentos agrícolas;
- Executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo do terreno, adubações, pulverizações. Etc.):
- Aplicar inseticidas e fungicidas sob orientação:
- Zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso;
- Proceder à abertura e fechamento de covas e carneiras, para fins de ezumação de cadáveres:
E - Auxiliar o magarefe na execução de suas tarefas;
- Executar tarefas afins e correlatas.
; (|
ção e topografia:
ina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detrítos de
E)
9997979979 2792929709290909D29299292I9990I9929090I929292999999
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
O DO CARGO: CÓDIGO
0402
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO MECÂNICA
“RUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
| DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
, Executa atividades simples auxiliando nos serviços de mecânica, lanternagem e pintura;
“| Aastecendo veículos e máquinas, fazendo a lubrificação, desmontanto equipamentos e fazendo a sua montagem
À Pam assegurar a eficácia dos serviços da área.
| PRÉ-REQUISITOS:
4º série do 1º grau;
Aprovação em Concurso Público.
4º série do 1º grau;
5 (cinco) anos, no mínimo, como Auxiliar de manutenção Mecânica I.
“| DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar tarefas simples em máquinas, motores e ou peças e outros serviços sob orientação;
Executar serviços de manutenção de ferramentas e instrumentos utilizados no trabalho:
Executar tarefas de abastecimento, lubrificação e limpeza de motores e veículos, controlando a quilometragem
dos mesmos;
Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos:
Vulcanizar e consertar pneus e câmaras;
Abastecer máquinas;
Zelar pelo funcionamento e limpeza de equipamentos utilizados ou em uso;
Executar outras tarefas afins e correlatas. ,
22
e
t
K:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
a ÍULO DO CARGO CÓDIGO
OFICIAL DE OBRAS E SERVIÇOS 0403
IPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
e OPERACIONAL
D ISCRIÇÃO SUMÁRIA:
| ferce atividades de pedreiro, eletricista, magarefe, pintor, marceneiro, carpinteiro, encanador, chapista, sinalizador de
| sinsito, serviços especializados e outros inerentes a serviços e obras públicas, utilizando ferramentas e equipamentos
8! ueguados para assegurar a execução dos serviços pertinentes à sua área de atuação.
| nÉ-REQUISITOS:
Ci Chsse 1 4º série do 1º grau:
“Experiência mínima de 01 (um) ano comprovada em funções correlatas,
Aprovação em Concurso Público.
Ou
-02 (dois) anos como Auxiliar de Obras Serviços Il.
- Concurso Interno:
e (lasse IL —4º série do 1º grau;
Y
- OS(cinco) anos, no mínimo, como Oficial de Obras e Serviços 1.
PESCRIÇÃO DETALHADA:
“| Ma Função de Carpinteiro 5
- Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira assemelhados.
- Preparar e assentar assoalhos e madeiramento para paredes, tetos e telhados.
. Fazer e montar esquadrias, preparar e montar portas e janelas,
- Cortar e colocar vidros:
- Fazer reparos em diferentes objetos de madeira;
É. Consertar caixilhos de janelas;
: Colocar fechaduras,
- Construir e montar andaimes;
- Construir coretos e palanques;
- Confeccionar e armar tapumes, taipas, colunas e vigas, passarelas, gabarito para alvenaria, cavaletes, placas para obras,
piquetes e forma para concreto;
- Construir e reparar madeiramentos de veículos;
- Assentar marcos de portas e janelas;
*- Colocar cabos e afiar ferramentas;
- Organizar pedidos de suprimento de material e equipamentos para a carpintaria;
- Operar com máquinas de carpintaria, tais como; serra circular, serra fita. furadeira, desempenadeira e outros;
- Zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento de maquinaria e do equipamento de trabalho;
P|- Calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria:
|- Orientar trabalhos de auxiliares;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
Tm
000090000D99927999929992999299299992999999909999909992999999
= Executar outras tarefas afins e correlatas.
| Função de Chapista
- Executar serviços de chapista em geral, confeccionar, instalar e reparar peças diversas.
- Executar, reformar e retocar serviços de chapista em veículos em geral;
- Fabricar e reparar caldeiras. tanques, reservatórios e outros recipientes de chapas de aço:
* Concertar e fabricar carrocerias de veículos;
|- Fazer cortes em chassis e chapas;
|: Fazer lixamentos em geral;
- Executar serviços de soldagem a oxigênio e elétrica;
- Confeccionar e reparar peças de cobre e de ligas deste metal, como recipiente e tubulações;
- Confeccionar, montar e reparar as peças de chapa metálica de automóveis e veículos similares:
* Proceder à ajustagem de portas e capotas, assim como consertar ou recondicionar fechaduras, máquinas de levantar vidros
e portas-malas,
- Cuidar da conservação dos instrumentos e limpeza dos locais de trabalho:
|: Fazer trabalho de emassamento e pintura de máquinas e veículos;
“|: Executar trabalhos afins e correlatos.
| MFunção de Eletricista
- Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas, instalação e reparos de circuitos de
aparelhos elétricos e de som.
- Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, interna e externa, luminárias e demai;
pública, cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;
- Consertar aparelhos elétricos em geral;
|: Operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones;
* Proceder à conservação da aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos;
|. Reparare regular relógios elétricos, inclusive de controle do ponto;
|» Fazer enrolamentos de bobinas;
|. Desmontar, ajustar, limpar e montar geradores, motores elétricos. dínamos, alternadores, motores de partida etc;
|- Reparar buzinas , interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painéis e acumuladores:;
- Executar a bobinagem de motores;
- Fazer e consertar instalações elétricas em veículos au
municipais e de sinalização;
* Providenciar o suprimento de materiais e Peças necessárias à execução dos serviços;
- Executar tarefas afins e correlatas.
s equipamentos de iluminação
tomotores; executar c consertar redes de iluminação dos próprios
| M Função de Encanador
* Montar, ajustar, instalar e Teparar encaminhamentos, tubulações e outros condutos, assim como seus acessórios.
|- Fazer instalações e encanamentos em geral;
| - Assentar manilhas;
- Instalar condutores de água e esgoto;
- Colocar registros, torneiras, sifões, pias, caixas sanitárias e manilhas de esgoto.
: Efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral;
» Desobstruir consertar instalações sanitárias:
= Reparar cabos e mangueiras;
- Confeccionar c fazer reparos em qualquer tipo de junta em canalizações, coletores de esgotos e distribuidores de água:
- Elaborar listas de materiais e ferramentas necessárias à execução do trabalho, de acordo com o projeto;
* Controlar o emprego do material:
- Examinar instalações realizadas por particulares;
: Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
2
D29229929999299292929299929992999929999999999999999299999
Função de Marceneiro
Confeccionar e restaurar móveis e outros objetos de madeira ou assemelhados,
Confeccionar e restaurar móveis e objetos de madeira ou assemelhados, de acordo com instruções, desenhos e croquis, tais
como: escrivaninhas, balcões, caixilhos, mesas, portas. divisórias, fichários, etc.
Fazer trabalhos em madeira: tornearia, modelagem e entalhamento,
Fazer revestimento de madeira de lei e folheado;
Fazer tratamento em madeira para diversos afins,
Preparar e lustrar móveis e outras superfícies:
Calcular orçamentos;
Fazer desenhos e esboços dos objetos a serem construídos;
Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho e responsabilizar-se pelo equipamento utilizado;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias "a execução das atividades próprias do cargo;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
Na Função de Pedreiro
Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros materiais para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos,
Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo;
Construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares,
Preparar ou orientar a preparação de argamassa;
Fazer reboco;
- Preparar e aplicar criações:
Fazer blocos de cimento;
Construir formas e armações de ferro para concreto:
Colocar telhas. azulejos e ladrilhos;
Armar andaimes,
Assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros;
Trabalhar com qualquer tipo de massa à base de cal, cimento e outros materiais de construção,
Cortar pedras;
Armar formas para fabricação de tubos;
Remover materiais de construção:
Responsabilizar-se pelo material utilizado;
Calcular orçamentos e organizar pedidos de material;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
Na Função de Pintor
Executar trabalhos de pintura em interiores e exteriores; pintar veículos.”
Preparar tintas e vernizes em geral,
Combinar tintas de diferentes cores;
Preparar superfície para pintura;
Remover e retocar pintura;
Pintar, laquear e esmaltar objetos de madeira, metal, portas, janelas, paredes, estruturas, etc;
Pintar postes de sinalização, meios-fios, faixas de rolamento, etc.:
Pintar veículos, lixar e fazer tratamentos anticorrosivos:
Abrir lustro com polidores;
Executar molde a mão livre e aplicar, com o suso de modelo, letreiros, emblemas, dísticos, placas, etc.
Calcula orçamentos c organizar pedidos de material;
Responsabilizar-se pelo material utilizado;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias 'a execução das atividades próprias do cargo;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
Rad
Q
“hM Função de Magarefe
. Receber as rezes para abate no curral,
. Selecionar e conduzir para o tronco as rezes a serem abatidas,
| Colocar e recolher carritilhas nos trilhos;
; . Atordoar o animal no alçapão;
. Erguer o animal no guincho e dar prosseguimento aos processos de sangramento, divisão das partes e retirada de vísceras.
|. Realizar limpeza geral do animal, ou seja, retirar o sangue coagulado, gorduras;
1. Pesar e conduzir a came para câmaras frigoríficas ou para veículos transportadores;
|. Desossar o produto estocado, retalhar e salgar,
“3. Lavar o salão após o término do abate:
. Executar outras tarefas afins e correlatas. .
29292029I299299900990929990DI99I999I9I29D92999D97999D999D9DDI2IDIDDIDQ
2292979292992999299992929929299999299999999999999992992999999299999
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
LO DO CARGO . CÓDIGO
MECÂNICO 0607
UPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa atividades de manutenção preventiva e corretiva em máquinas, veículos e equipamentos, providenciando os consertos
icessários e realizando os testes, para se certificar das condições de funcionamento.
| PRÉ-REQUISITOS:
Classe 1 - 1º grau completo;
- Xdois) anos de experiência comprovada:
- Aprovação em Concurso Público.
Classe II — 1º grau completo:
E - S(cinco) anos, no mínimo como Mecânico I.
| DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Verificar o estado de uso e conservação de veículos, máquinas e equipamentos;
- Montar e desmontar motores e outros componentes de máquinas, veículos e equipamentos utilizando ferramentas
e instrumentos próprios;
- Executar reparos, substituições e Tecondicionamento de peças de automóveis. caminhões e motores de explosão e
de combustão em geral;
- Testar o funcionamento após a manutenção realizada, ajustando e regulando os componentes, quando necessário;
- Zelar pelas ferramentas utilizadas na execução dos serviços;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. .
mt
D2799929229292992929299999929999I999I99999I999I99999I29D3IDDIDD
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DESCRIÇÃO DE CARGO
LO DO CARGO: CÓDIGO
MESTRE DE OBRAS 0608
“IPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
“JMESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Supervisiona, orienta e coordena a execução de trabalhos rotineiros de construção de obras em geral,
“| xompanhando o cronograma de execução dos projetos e a utilização racional de materiais e instrumentos;
PRÉ-REQUISITOS:
Cassel - 2º grau completo profissionalizante de Técnico em Edificação, Técnico em Construções, Técnico de Estradas,
Técnico em Agrimensura, Técnico em Eletromecânica ou Eletrotécnica, Técnico Agrícola, Técnico em
Agropecuária, ou equivalente, com registro no órgão competente, quando exigido em Legislação Federal;
- 2 anos, no minimo, de experiência profissional comprovada:
- Aprovação em Concurso Público;
»
Ou
- 4º série do 1º grau;
- 02 (dois) anos. no mínimo. como Oficial de Obras e Serviços II;
- Aprovação em Concurso interno.
Classe - 2º grau completo profissionalizante de Técnico em Edificações, Técnico em Construções,
- 05 (dois) anos, no mínimo, como Mestre de Obras I
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Supervisionar e responsabilizar-se por tarefas rotineiras na construção e conservação de estradas, vias
públicas, de obras e edifícios públicos e de iluminação pública:”
- Fazer locação e medições de obras:
- — Interpretar plantas, gráficos e escalas constantes do projeto para a equipe quando à execução dos trabalhos:
- Controlar o estoque de materiais. e equipamentos e instrumentos necessários à realização do projeto,
verificando a qualidade, quantidade e condições de armazenagem:
- Acompanhar a realização do projeto. solucionando problemas, redistribuindo tarefas, remanejando equipes de
trabalho c tomando outras medidas necessárias ao cumprimento do cronograma e das especificações técnicas;
- Controlar a dosagem de argamassa e concreto;
- Verificar as formas e armaduras para concreto armado;
- Apresentar relatórios informativos quanto ao andamento dos serviços;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
20900090000209)199993990220929I993990927979929902923992999
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DESCRIÇÃO DE CARGO
“ÍNLO DO CARGO: | CÓDIGO
“1! OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 0609
* UPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
OPERACIONAL
"|MESCRIÇÃO SUMÁRIA:
: Dirige veículos leves e pesados, transportando pessoas. cargas e/ou materiais aos locais pré- estabelecidos.
“| maliza trabalho de operação e checagem de motoniveladora, retro- escavadeira, pá-carregadeira, trator de esteira e outras
núquinas do mesmo porte, ou menores.
user - 1º grau completo;
- Experiência mínima de 02 (dois) anos, comprovada em CTPS ou documento equivalente.
- Portador da Carteira Nacional de Habilitação do tipo C ou D.
- Aprovação em concurso Público;
j= Classe II - 1º grau completo;
- 05 (cinco) anos no mínimo como operador de máquinas e equipamentos I
- Portador de Carteira nacional de Habilitação do tipo C ou D.
Asel- 1º grau completo:
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Operador de Máquinas e equipamentos IF.
- Portador de Carteira Nacional de Habilitação tipo C ou D.
| JMSCRIÇÃO DETALHADA:
- Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas, cargas e/ou materiais, aos locais, pré- estabelecidos;
- Vistoriar a máquina, aquecendo o motor e verificando o nível de lubrificante. água, bateria, combustível e
painel de comando; ?
- Operar a motoniveladora, observando as condições do terreno, acionando as alavancas de comando e
movimentando a pá mecânica (lâmina) e escarificador;
- Operar a retro- escavadeira, acionando os pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura;
- Operar a pá —carregadeira, acionando os comando hidráulicos é tração, escavando o solo e movendo pedras,
asfalto, concreto e materiais similares e os vertendo em caminhões para serem transportados;
- Operar trator esteira, manipulando os comandos, regulando a altura e a inclinação da pá;
- Zelar pelo bom estado de conservação e funcionamento das máquinas;
- Registrar em mapas de controles, dados referentes a itinerário, posição do odômetro, horário saída e chegada e
outros dados solicitados por superiores e hierárquicos, e outras informações pertinentes contida nos relatórios;
- Efetuar pequenos reparos de emergência:
- Providenciar abastecimento de veículos e máquinas;
- Executar outras tarefas afins e correlatas; Ra ]
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DESCRIÇÃO DE CARGO
go:
DIDDD22929792929992999909990I29000290009020990929009I9999
FLODO CARGO: CÓDIGO
k TOPÓGRAFO 1105
Po OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
OPERACIONAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
+ ializa levantamento para obter dados básicos necessários aos trabalhos de construção, exploração e elaboração de mapas.
RÍ-REQUISITOS:
| Qlasse E - 2º Grau em curso especializado;
Experiência comprovada de 06 a 12 meses no cargo;
Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
Aprovação em Concurso Público.
- 2º Grau em Curso especializado;
Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como topógrafo nível I.
Classe LUI - 2º Grau em Curso especializado:
Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia:
05 (cinco) anos de efetivo exercício como topógrafo nível II.
| | ESCRIÇÃO DETALHADA:
Efetuar levantamentos planimétrico, planialtimétrico, cadastral, e semicadastrais,
Realizar cálculo taquiométrico:
Avaliar as diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, utilizando tabelas próprias,
Elaborar esboços. plantas € relatórios técnicos sobre os traçados a serem feitos, indicando pontos e convenções,
Determinar o balizamento e a colocação de estacas; ?
Indicar referências de nível e marcos de localização;
Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos;
Analisar características do terreno, mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações:
Registrar nas cadernetas topográficas os dados obtidos:
Auxiliar o engenheiro agrimensor;
Executar outras tarefas afins e correlatas. . E
+
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DESCRIÇÃO DE CARGO
fILO DO CARGO: CÓDIGO
ADMINISTRADOR 1401
“ilPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
| SCRIÇÃO SUMÁRIA:
ficando os princípios e teorias da administração nas áreas de Recursos Humanos. Finanças. Materiais,
“= Hixenvolve trabalhos apl
Na sema, Organização e Métodos, e outros, a fim de formular soluções e diretrizes para assegurar à consecução dos objetivos.
aa
Zn
- mÉ-REQUISITOS:
“se l — Curso superior completo de Administração com registro no Conselho Regional de Administração, quando exigido
be em Legislação Federal,
E - Aprovação em Concurso Público.
“use II — Curso Superior completo de Administração com registro no Conselho Regional de Administração, quando exigido
em Legislação Federal;
- 05 (cinco) anos. no mínimo, como Administrador 1.
E [asse IT — Curso superior completo de Administração com registro no Conselho Regional de Administração, quando exigido
em Legislação Federal;
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Administrador II
A JMESCRIÇÃO DETALHADA:
|» Promover estudos e projetos referentes á estrutura organizacional, recursos humanos, materiais, finanças e outros,
| formulando estratégias de ação adequadas a cada caso: :
7). adequar o funcionamento das unidades administrativas à estrutura organizacional, normas e regulamentos vigentes.
- Executar atividades de simplificação de rotinas e métodos de trabalho, criação de formulários e elaboração de manuais de
FE normas e instruções.
a - Coordenar e supervisionar as atividades ligadas a suprimento de materiais, compras, controle de estoque, armazenamento
| edistribuição;
=. Proceder a manutenção e atualização de banco de dados de pessoal que permita a emissão de relatórios gerenciais.
- Acompanhar e orientar a execução de projetos e atividades visando análise de resultados obtidos, em função das metas
programadas, avaliando desempenho e corrigindo distorções:
- Realizar ações inerentes as funções de recrutamento e seleção, treinamento, desenvolvimento de recursos humanos, cargos
e salários e administração de pessoal;
- Emitir parecer sobre assuntos de sua competência;
« Orientar, acompanhar e avaliar a implantação de sistemas, métodos e técnicos administrativos;
- Avalizar problemas técnicos administrativos, definindo soluções que visem atingir o desenvolvimento dos recursos;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
E
“AR
sic
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DESCRIÇÃO DE CARGO
LO DO CARGO CÓDIGO
ADVOGADO 1402
0OCUPACIONAL LOTAÇÃO
NIVEL SUPERIOR
ISCRIÇÃO SUMÁRIA:
= grsentar a Instituição, atuando em qualquer fôro ou instância, nos feitos em que esta seja a autora, ré ou interessada; €
ar assessoramento jurídico.
NÉ-REQUISITOS:
[se 1 - Curso superior completo de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, quando exigido em
Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
flame I1- Curso superior completo de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil, quando exigido em
Legislação Federal,
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Advogado I.
llsse II — Curso superior completo de Direito com registro na Ordem dos Advogados do Brasil. quando exigido em
Legislação Federal;
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Advogado II.
FIISCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar e minutar contratos, termos de compromisso e responsabilidade, convênios, escrituras e outros atos;
- Examinar c emitir pareceres sobre processos c expedientes de natureza diversa, consultando códigos. leis
regulamentos vigentes.
- Responder a consultas, no âmbito administrativo, sobre questões jurídicas;
- Defender direitos e interesses da instituição perante a justiça:
- Acompanhar os processos em todas as suas fases, requerendo seu andamento e garantindo seu trâmite legal;
- Comparecer a audiências e outros atos, preparando a defesa ou acusação:
- Elaborar normas, decretos e portarias;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
E
o
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DESCRIÇÃO DE CARGO
ÉILO DO CARGO . CÓDIGO
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 1403
MO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
E NÍVEL SUPERIOR
RIÇÃO SUMÁRIA:
— lisanta e Supervisiona as atividades técnicas ligadas a cultivos e pastos, utilizando métodos e técnicas para melhor
eitamento do solo.
I - Curso Superior completo de Engenharia Agronômica com registro no Conselho Regional de Engenharia.
Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
lise Tl - Curso Superior completo de Engenharia Agronômica com registro no Conselho Regional de Engenharia.
Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal:
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro Agrônomo I
use E - Curso Superior completo de Engenharia Agronômica com registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia, quando exigido em Legislação Federal.
- 05 (cinco) anos, no mínimo. como Engenheiro Agrônomo II.
"NSCRIÇÃO DETALHADA:
- Estudar e executar trabalhos práticos relacionados com a pesquisa e experimentação no campo da fitotecnia:
- Fazer pesquisas, visando ao aperfeiçoamento e preservação de espécies vegetais:
- Desenvolver e demonstrar métodos alternativos de controle de ervas invasoras de cultivos. pragas e moléstias,
visando a proteção do meio ambiente; 2
- Orientar a aplicação de medidas fitossanitárias;
- Fazer estudos sobre tecnologia agrícola;
- Realizar avaliações e perícias agronômicas,
- Prestar orientação sobre produção vegetal;
- Participar de trabalhos científicos compreendidos no campo da Botânica, da Fitopatologia, Entomologia e
Microbiologia agrícolas:
- Orientar e coordenar trabalhos de adubagem, irrigacão, drenagem e construção de barragens para fins
agricolas;
- Desenvolver pesquisas ecológicas e de climatologia agrícola;
- Planejar, supervisionar e executar projetos de ajardinamento e conservação de áreas verdes;
- Realizar transplantes de árvores:
- Fiscalizar a construção de praças, parques e jardins,
- Realizar estudos sobre as espécies de plantas a serem utilizadas, planejando a arborização urbana, obras de
ajardinamento de praças, parques e jardins;
- Elaborar estudos de expansão, preservação e conservação de parques, praças e jardins, bem como de áreas
verdes;
299009299999909929)9299929909900999000909000909000992900090DD09
Desenvolver, coordenar e orientar estudos sobre técnicas de plantio, conservação. colheita e classificação de
produtos vegetais, melhoramento de cultivo de plantas, fitotecnia e microbiologia agrícola:
Elaborar projetos de irrigação, drenagem, conservação do solo, uso de fertilizantes, prevenção e combate a
doenças e pragas. tipos de culturas adequadas, classificação de produtos vegetais para racionalizar o uso da
terra:
Analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas no Município:
Estudar, definir e propor medidas e procedimentos que visem o abastecimento alimentar do Município, bem
como, colaborar com a administração municipal no seu todo, com vistas à melhoria da qualidade de vida da
população e, em especial, de famílias que vivam no meio rural:
Formular programas no setor agro-silvo-pastoril para gerar emprego produtivo e aumentar a renda do
trabalhador, contribuindo para minimizar a deficiência alimentar da população;
Desenvolver trabalhos aplicando os princípios, teorias e pesquisas nas áreas de produção, beneficiamento e
comercialização de alimentos e biomassa, a partir da exploração racional dos recursos naturais. objetivando o
desenvolvimento econômico e social para a melhoria da qualidade de vida da população:
Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos. em conformidade com as leis vigentes;
Expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infrigências às normas do Código de
Posturas do Município;
Ser responsável por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
Executar outras tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
á
09999299 I9279900992990992909I99999099990999000990992992000999
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DESCRIÇÃO DE CARGO
0DO CARGO: CÓDIGO
ANALISTA DE SISTEMAS o 1404
fo OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
MISCRIÇÃO SUMÁRIA:
| iuda as características e planos de organização, com vistas a verificação das possibilidades e conveniências da aplicação de
mussamento sistemático de informações, além da supervisão dos trabalhos do setor.
RÍ-REQUISITOS:
ei
- Curso Superior em Analista de Sistemas ou equivalente,
- Registro no órgão de Classe;
- — Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior em Analista de Sistemas ou equivalente;
Registro no Órgão de Classe ;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Analista de Sistemas Nível I.
Curso Superior em Analista de Sistemas ou equivalente,
Registro no Órgão de Classe;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Analista de Sistemas nível II.
| NSCRIÇÃO DETALHADA:
Elaborar estudos de viabilidade e custo da utilização. do sistema de processamento, levantando os recursos
disponíveis e necessários para tomada de decisão: E
Estudar as características e planos de organização, estabelecendo contato com o corpo diretivo, para verificar
as possibilidades e conveniências da aplicação do processamento sistemático de informações:
- Planejar e desenvolver sistemas e programas de acordo com as necessidades dos diversos Órgãos da PMVC;
- Analisar detalhadamente, os novos sistemas e programas, visando avaliar a viabilidade de sua implantação:
- Elaborar novos programas em linguagem compatível com o equipamento disponível:
- Promover alterações em programas já implantados, de acordo com as necessidades de cada Órgão:
Elaborar cronograma mensal das atividades, de processamento dos sistemas e programas,
- Supervisionar as atividades de digitação, programação e controle de estoque de formulários:
- Coordenaro S.I G. (Sistema de Informações Gerenciais);
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
a
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DESCRIÇÃO DE CARGO
O DO CARGO CÓDIGO
ARQUITETO
PO OCUPACIONAL | LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
“JNSCRIÇÃO SUMÁRIA:
ixcuta trabalhos especializados na área de planejamento, urbanismo e arquitetura, acompanhamento a construção e
"ixalização de obras.
“MÉ-REQUISITOS:
E lusse 1 - Curso superior completo de Arquitetura com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, quando exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
asse II - Curso superior completo de Arquitetura com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
- Agronomia, quando exigido em Legislação Federal:
- 05 (cinco) anos. no mínimo, como Arquiteto I
E. q Chsse IH - Curso superior completo de Arquitetura com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
v Agronomia, quando exigido em Legislação Federal:
3 - 05 (cinco) anos, no mínimo, como arquiteto II.
Elaborar normas para construções de edificações e loteamentos;
Elaborar cronogramas básicos, diagramas e gráficos com vistas às estimativas de custos, prazos de implantação,
controle físico do andamento, etc. Í
Preparar memorial descritivo de projetos de obras e de serviços, especificações, planilhas, orçamentos e dados
técnicos;
Analisar detalhadamente os projetos de empreendimentos confrontando com a lei;
Elaborar projetos para casas proletárias, urbanísticos e outros, de acordo com as informações prestadas em
levantamento;
Analisar e emitir pareceres técnicos em processos;
Elaborar e manter atualizada a legislação de uso e ocupação do solo, de edificação e urbanística;
Efetuar levantamento das obras por vilas, bairros, povoados ou localidades do Município:
Desenvolver estudos necessários à elaboração de plano diretor, planos setoriais e urbanísticos;
Compatibilizar os projetos novos com os já existentes;
Efetuar delimitação de áreas e mapeamentos;
Analisar detalhadamente as atividades econômicas a serem instaladas no Município:
Executar outras atividades afins e correlatas.
A
,
DOIDDDIIDDDDDIDDDIDIDIDIDIDDIDDODIDDIDIDDIDDDODSDDID
É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
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DESCRIÇÃO DE CARGO
ÍNNLO DO CARGO: CÓDIGO
ça ASSISTENTE SOCIAL 1406
— Po OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
a NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Irsta assistência de caráter social aos indivíduos carentes da comunidade, diagnosticando e analisando as necessidades
aueriais, financeiras e psico-sociais, bem como promover a integração dos servidores no ambiente de trabalho através de
= 4 ikntação e acompanhamento.
3)
RÍ-REQUISITOS:
Mussel - Curso superior em Serviço Social;
Registro no Orgão de Classe;
Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior em Serviço Social:
Registro no Orgão de Classe;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Assistente Social nível 1.
Curso Superior em serviço Social;
Registro no órgão de Classe;
- 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Assistente Social nível IL.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
“a - Realizar entrevistas com os servidores e pessoas carentes que buscam o setor, visando analisar e diagnosticar
Et problemas e necessidades;
- Promover a concessão de documentação, auxilio materiais e financeiros destinados pela Prefeitura, para atender
servidores, população carente e migrantes;
- Realizar visitas domiciliares às famílias solicitantes de auxílio, para confirmar a veracidade das informações,
bem como complementar dados para análise, diagnóstico e acompanhamento social adequado;
- Promover reuniões com a comunidade formando associações de bairros, com o objetivo de promover o
cooperativismo e a integração dos moradores entre si, orientando-os quanto a solução de problemas sociais
básicos, registrando e legalizando as entidades sociais da comunidade;
- Realizar contatos internos e externos, objetivando fazer os encaminhamentos necessários de acordo com a
sócio-diagnose dos indivíduos da comunidade e servidores:
- Manter contatos externos visando formar convênios consignatários entre a Prefeitura, Empresas comerciais e
prestadoras de serviços para atender aos servidores;
- Atender aos servidores encaminhando-os e orientando-os quanto a assistência previdenciária, assistência
médica, pensão auxílios, aposentadoria, providenciando internamento e acompanhamento médico, quando
necessário;
E - Elaborar e desenvolver projetos relacionados a assistência a promoção social do menor, idosos e demais
fr pessoas carentes da comunidade;
Er. | - Manter contatos com empresas locais visando a colocação de mão-de-obra da população do Município:
- Recrutar, cadastrar, e encaminhar os candidatos para vagas existentes nas empresas cadastradas;
E o: - Acompanhar diariamente através de jornais, telefone, rádio e/ou contatos pessoais o surgimento de novas
vagas no mercado de trabalho;
7 - Atender orientar e encaminhar pessoas da comunidade aos serviços prestados pela PMVC:
E - Desenvolver atividades que visam promover o desenvolvimento profissional das pessoas carentes do
E município;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. ”
2099292297 292292927779292D279229992992929972929290229D99
“a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
Es SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
“LO DO CARGO CÓDIGO
BIBLIOTECÁRIO — 1407
“IPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
“WISCRIÇÃO SUMÁRIA:
z
E Tineja, organiza, dirige e executa atividades biblioteconômicas, desenvolvendo sistemas de catalogação, classificação,
“ gmização e conservação de bibliotecas, centros de documentação e arquivos, para armazenar e recuperar documentos e
a niormações.
| IRÉ-REQUISITOS:
Da
“use - Curso superior completo em Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, quando
a exigido em Legislação Federal;
- Aprovação em Concurso Público.
“lise lt - Curso superior completo em Biblioteconomia, com registro no Conselho Regional de Biblioteconomia, quando
E exigido em Legislação Federal.
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Bibliotecário 1.
Mame II - Curso superior completo de Biblioteconomia e Documentação ou equivalente, com registro no Conselho
Regional de Biblioteconomia, quando exigido em Legislação Federal;
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Bibliotecário II.
24
= ui
JESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, organizar e executar serviços de bibliotecas, de centros de informações e documentações:
Prestar assessoramento ao usuário em suas necessidades e interesses documentais e informacionais;
Executar atividade de catalogação e classificação de documentos, estabelecendo sistema de controle e registro destes:
Cuídar da conservação e utilização do acervo bibliográfico e patrimonial da biblioteca;
Verificar a necessidade de equipamentos instalados e materiais e providenciar sua aquisição;
Realizar inventários periódicos do acervo de biblioteca e setor de documentação;
Manter atualizados os catálogos, índices e outros instrumentos de acesso à informação;
» Executar serviços de divulgação de informações inclusive no preparo de publicações, resumos, bibliografia, artigos e
outros títulos, promovendo sua distribuição e circulação;
Supervisionar e executar trabalhos de encadernação e restauração de livros e demais documentos;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. .
ó |
2799099299 929009099009099990990930092090292992999999
um
E PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
4 DESCRIÇÃO DE CARGO
E
| MMODOCARGO: |. CÓDIGO
a BIÓLOGO 1408
* RUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
“a NÍVEL SUPERIOR
E
shi '
— J|DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
* Iesenvolve atividades de fiscalização e controle das ações que influenciam o meio ambiente.
E PRÉ-REQUISITOS:
Nflasel - Curso Superior em Biologia;
- Registro no respectivo Conselho de classe;
- Aprovação em Concurso Público.
—llasse Tl - Curso Superior em Biologia:
a - Registro no respectivo Conselho de Classe:
o - 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Biólogo Nível I
AS
Classe IT - Curso Superior em Biologia;
p - Registro no respectivo Conselho de Classe;
a Es - 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Biólogo Nível II.
|DESCRIÇÃO DETALHADA:
.
Trabalhar inserido no objetivo da biologia, incluindo: fiscalização e controle das ações de agressão ao meio
ambiente, com implicações na saúde individual ou coletiva:
- Verificar a qualidade das águas de abastecimento;
= Instruir no processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente e na saúde:
- Controlar endemas e zoonoses;
- Fiscalizar os sistemas de esgotamento sanitário:
- Acompanhar o transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptica;
- — Lavrar autos de infração de coleta de amostras, notificações, multas laudos, relatórios e termos de embargos,
interdição, intimação, avaliação e vistoria e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de
trabalho conforme decreto específico;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
DIIIDIDIDIDDDDIDDDDIDIDIDIDIDIDTDDIDDODIDCIDDD 220
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
—JIVLO DO CARGO CÓDIGO
E CONTADOR 1409
IPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
Eu NÍVEL SUPERIOR
"MSCRIÇÃO SUMÁRIA:
É
"| rganiza e dirigi os trabalhos inerentes à contabilidade dos órgãos e outras instituições municipais. planejando, orientando e
Ar participando de sua execução.
* MÉ-REQUISITOS:
É (lasse 1 - Curso superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando
i exigido em Legislação federal;
- Aprovação em Concurso Público.
FE
É
14 (lasse II - Curso superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando
x
exigido em Legislação federal,
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Contador I.
|) [lasse III - Curso superior completo em Ciências Contábeis com registro no Conselho Regional de Contabilidade, quando
exigido em Legislação federal,
- 05 (cinco) anos, no mínimo como Contador II.
: 4 MSCRIÇÃO DETALHADA:
q - Orientar, supervisionar e fiscalizar a escrituração contábil dos órgãos da administração centralizada;
:3 - — Apropriar a receita:
E - Classificar e contabilizar a receita e a despesa: 3
z - Registrar as alterações no orçamento;
- Elaborar mapas demonstrativos e comparativos da receita mensal;
- Efetuar mensalmente a conciliação bancária por secretaria:
58] - Contabilizar os bens móveis e imóveis e a dívida pública;
3 - Elaborar mapas demonstrativos dos empréstimos contraídos,
E; - Consolidar os balanços dos órgãos da administração centralizada:
vá - Elaborar o balanço geral;
E) - Analisar balancetes e balanços, verificando a exatidão dos seus saldos e a correta classificação das contas;
- Fazera perícia contábil;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. 4
Pedi |
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
CÓDIGO
LOTAÇÃO
“edliza e desenvolve atividades de planejamento, estudos, análises e previsões de natureza econômica, financeira e
" iministrativa, propondo medidas e diretrizes que assegurem à viabilidade da execução.
(asse 1 - Curso Superior em Economia;
- Registro no respectivo Conselho de Classe;
Aprovação em Concurso Público.
“use ll - Curso Superior em Economia;
- Registro no respectivo Conselho de Classe;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Economista 1.
“Qlasse IHI- Curso Superior em Economista;
) - Registro no respectivo Conselho de Classe;
- 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Economista II.
| MESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar tarefas relativas ao plano Orçamentário Financeiro, planejando, analisando e conciliando programas e
outros assuntos afins, promovendo a eficiente utilização de recursos e contenções de custos;
- Planejar e elaborar os programas financeiros da organização, calculando e especificando receitas e sua
utilização durante determinado período, permitindo o desenvolvimento equilibrado da mesma:
= Prestar assessoramento à área de tributação e mão-de-obra;
Coordenar, orientar e realizar estudos fundamentados em diagnóstico de problemas econômicos. visando a
dinamização e eficiência de plano da Prefeitura Municipal:
- Efetuar levantamentos especiais destinados à estruturação de índices de informações técnicas, para o
acompanhamento dos programas de trabalho da Prefeitura;
- Efetuar o levantamento de informações técnicas e gerenciais. especialmente aquelas de natureza econômica,
financeira e orçamentária;
- Participar de estudos e avaliação de convênios e, de implantação de programas destinados a desenvolver a
atividade econômico/ produtiva no Município;
- Elaborar projetos de viabilidade econômica, com vistas a captação de recursos, financiamento e outros, a fim
de possibilitar a implantação de programas de desenvolvimento do Município:
- — Instruir consultas propostas pelos Orgãos da Prefeitura, emitindo pareceres técnicos subsidiando processos de
tomada de decisões;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
29299
2707922999 29299922999029029029070)029002022000099999
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
|
|
]
DESCRIÇÃO DE CARGO
“IVLO DO CARGO CÓDIGO
j ENGENHEIRO CIVIL . 1411
“NUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
: NÍVEL SUPERIOR
-* DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
use l - Curso superior completo de Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia, quando exigido em Legislação Federal,
- Aprovação em Concurso Público.
“asse HE - Curso superior completo de Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
i Agronomia, quando exigido em Legislação Federal,
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Engenheiro 1.
lasse HE - Curso superior completo de Engenharia Civil com registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
: Agronomia, quando exigido em Legislação Federal;
- 05 (cinco ) anos. no mínimo, como Engenheiro II.
- Elaborar e planejar projetos. cálculos e desenhos topográficos e geofísicos,
3: Orientar e coordenar serviços de terraplenagem, projetos de locação, nivelamento e reconhecimento de faixas de domínio;
*. Supervisionar a construção de barragens de terra; 3
- Elaborar projetos de arruamento, irrigações, loteamentos, drenagens e suprimento de água;
| Elaborar projetos, executar e fiscalizar obras civis da Prefeitura Municipal quanto à qualidade, tempo de execução. custos,
“ equipamentos e mão de obra;
“3. Elaborar estudos sobre matérias-primas empregadas em construção, bem como normas específicas e métodos de trabalho;
: Requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos, bem como normas específicas e métodos de
trabalho;
É. Requisitar e especificar os materiais e equipamentos necessários aos projetos, bem como suas modificações e revisões;
*. Fiscalizar a execução de convênios e contratos de fornecimento de concessionários e usuários;
Atender à população no momento de ocorrência de sinistros, desabamentos de imóveis, deslizamento de encostas. grandes
alagamentos, etc.:
: Elaborar projetos para orientar as fases de construção, instalação, funcionamento, manutenção e reparação de instalações,
=] aparelhos e equipamentos elétricos.
“7. Estudar as condições de segurança dos locais de trabalhos e das instalações e equipamentos, com vistas especialmente aos
| problemas de controle de risco, controle de poluição, higiene do trabalho, ergonomia, proteção contra incêndio e
" saneamento;
É. Vistoriar e fiscalizar atividades econômicas e empreendimentos (loteamentos e construções), em conformidade com as leis
vigentes;
| Executar outras tarefas afins e correlatas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
H DESCRIÇÃO DE CARGO
“LO DO CARGO: CÓDIGO
E. GEÓGRAFO E 1412
"ERUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
& NÍVEL SUPERIOR
“WSCRIÇÃO SUMÁRIA:
| Hkealiza estudos, pesquisas e coordena atividades relacionadas com a geografia física e econômica;
MÊ-REQUISITOS:
“Wlussel - Curso Superior em Geografia;
- Registrono respectivo Conselho de Classe;
- Aprovação em Concurso Público.
flasse TT - Curso Superior em Geografia;
- Registro no respectivo Conselho de Classe;
- 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Geógrafo I.
a Mlasse III - Curso Superior em Geografia;
y - Registro no respectivo Conselho de Classe;
e] - | 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Geógrafo II.
“scrIÇÃO DETALHADA:
“8 - Realizar estudos e pesquisas geo-econômicas e morfo-climáticas ligadas à conservação de solos. zoncamento
j agricola e divisão fisiográfica (Realiza pesquisas e levantamentos hidrográficos, topográficos, e toponimicos;
- Elaborar mapas e gráficos relativo à clima , vegetação, solos e outros aspectos geográficos;
) - — Elaborar projetos de demarcação e de limites zonais;
R - Participar de trabalhos de cartografia;
- Estudar a distribuição da população, das atividades econômicas e a organização política das comunidades;
- Proceder levantamento de recursos naturais;
- Elaborar e desenvolver projetos e estudos relativos às características do meio ambiente, urbano e natural e
seus ecosistemas, estrutura e composição do solo nos aspectos geotécnicos e sobre redes de drenagem,
geomorfologia, climatologia, fitogeografia e zoogeografia;
- Trabalhar na definição de normas e padrões de controle de qualidade ambiental, bem como no
estabelecimento de medidas atenuantes de impactos ambientais negativos;
- Emitir relatórios indicando tendências e propondo intervenções a partir de estudos geográficos e de contatos
com entidades sociais e órgãos técnicos,
- Identificar informações para o desenvolvimento urbano e ambiental;
- Realizar estudos que contemplem pedidos de localização e funcionamento de atividades que causem impactos
sobre o meio ambiente urbano e natural;
- Participar da elaboração e desenvolvimento de projetos e estudos urbanísticos relativos ao desenvolvimento
do município, elaborando análises, projeções e tendências a fim de desenvolver planos para a cidade;
- Desenvolver metodologias c estratégias apropriadas de coletas de dados e informações;
- Elabora relatórios e pareceres, de maneira a fornecer diretrizes às diversas unidades da prefeitura:
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
Ê 6 |
A A 299
DODODODIODODOOC0DDD09I)00)09009000000900000209200299
É PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
CÓDIGO
JORNALISTA 1413
PO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
| NSCRIÇÃO SUMÁRIA:
i “ldige, interpreta e organiza notícias a serem divulgadas, expondo, analisando e comentando os acontecimentos, para
smitir informações da atualidade e ocorrência cotidianas aos leitores de jornais e revistas, ouvintes de rádio e
adores.
= RÉ-REQUISITOS:
sel - Curso Superior em Comunicação
. - Registro no Orgão de Classe;
RAY - Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior em Comunicação,
Registro no Orgão de Classe;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Jornalista Nível I.
Curso Superior em Comunicação;
Registro no Órgão de Classe;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Jornalista Nível II.
3
Coletar os assuntos a serem abordados, entrevistando celebridades. personalidades e/ou pessoas da
comunidade, assistindo as manifestações públicas, conferências, congressos e eventos diversos;
Consultar fontes diversas de interesses da comunidade, informando-se dos últimos acontecimentos para
organizar e redigir notícias;
Escrever crônicas, comentários, artigos dando sua interpretação pessoal sobre os fatos, suas causas, resultados €
po possíveis consequências, para possibilitar a divulgação de notícias de interesse público e de fatos e
a acontecimentos da atualidade;
. - Encaminhar os artigos ao setor de editoração, jornal ou gráfica, enviando, minutas dos mesmos, para submetê-
los à aprovação e ordenação para divulgação;
- Fazer a cobertura Jornalística de todos os eventos realizados pela Prefeitura;
- Redigir notas e/ou matérias para divulgar as promoções dos diversos órgãos da PM.V.C.:
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
DO CARGO: | CÓDIGO
MÉDICO VETERINÁRIO 1414
PO OCUPACIONAL: | LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
“SCRIÇÃO SUMÁRIA:
| Juncja e executa programas de defesa sanitária, de proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de
Curso Superior em Medicina Veterinária .
Registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária:
Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior em Medicina Veterinária;
Registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária.
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Médico Veterinário I.
Curso Superior em Medicina em Veterinária;
Registro no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária:
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Médico Veterinário II.
Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica à criação de animais e à saúde
pública;
Proceder à profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais.
Promover o controle sanitário da reprodução dos animais destinados à indústria e à comercialização;
Promover e supervisionar a fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e
comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visitas in loco:
Orientar empresas ou pequenos comerciantes quanto ao preparo tecnológico dos alimentos de origem animal;
Proceder ao controle das zoonoses;
Treinar os servidores municipais envolvidos nas atividades relacionadas com fiscalização sanitária, bem como
supervisionar a execução das tarefas realizadas:
Elaborar pareceres, informes e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades
em sua área de atuação;
Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
Realizar atividades de treinamento e aperfeiçoamento dos Fiscais Sanitários;
Participar de grupos de trabalho e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de outras entidades
e particulares para fins de formulação de diretrizes, planos e programas concernentes ao Município:
Executar outras atribuições/ tarefas compatíveis com sua especialização profissional:
Executar outras tarefas afins e correlatas.
í|
“LO DO CARGO: ] CÓDIGO
A PSICÓLOGO 1415
IPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
tda vm
" MESCRIÇÃO SUMÁRIA:
mu foordena, orienta, planeja e executa tarefas especializadas referentes ao estudo do comportamento humano, dinâmica da
conalidade, com vistas a orientação psicopedagógica, ocupacional, clínica, atendimento individual e desenvolvimento
assel - Curso Superior em Psicologia;
- | Registro no Conselho Regional de Psicologia:
- Aprovação em Concurso Público
“sell - Curso Superior em Psicologia;
- | Registro no Conselho Regional de Psicologia;
- 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Psicólogo Nível I.
asse III - Curso Superior em Psicologia
- Registro no Conselho Regional de Psicologia.
- 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Psicólogo Nível II.
"MESCRIÇÃO DETALHADA:
- — Estudar e desenvolver critérios para realização de análise profissiográfica, estabelecendo os requisitos
mínimos de qualificação psicológica necessária ao desempenho do indivíduo;
- Efetuar avaliação psicodiagnóstica de crianças e adolecentes, com suspeita de deficiência mental e/ou
distúrbios de aprendizagem, encaminhando ao Centro de Educação Especial, de acordo com os seus critérios;
- Efetuar consultas clínicas, individual, grupal, familiar e visitas domiciliares, encaminhando ou não, para outras
áreas afins; ,
- Realizar entrevistas, levantando o histórico da vida do indivíduo, analisando antecedentes físicos, educacionais
e interpessoais sistematizando ou não os dados em psicodiagnósticos,
- Orientar e aconselhar através de entrevista pessoal e acompanhamento, os servidores que apresentam
problemas de desajuste comportamental e/ou emocional no trabalho;
- Elaborar, aplicar e interpretar testes e provas, questionários e outros instrumentos de medidas psicológicas,
analisando as condições ambientais necessárias ao desempenho profissional do indivíduo:
- Aplicar instrumentos de medidas psicológicas para subsidiar ações relativas a treinamento, saúde ocupacional,
segurança no trabalho, ergonomia, acompanhamento psicopedagógico e processo psicoterápico:
- — Desenvolver individualmente ou em equipe multiprofissional de saúde mental processo de acompanhamento
clínico/ psicoterápico em indivíduos ou grupos;
- Desenvolve trabalho conjunto com pedagogos, visando informar o potencial que a criança ou adolescente
apresenta e que poderá ser desenvolvido. o seu perfil emocional, efetuar triagem para arrumação da classe,
considerando-se a idade mental e cronológica, desenvolvimento psicomotor das relações temporais e especiais
e nível global de compreensão;
- Definir e executar procedimentos de levantamento de dados, intervenção e acompanhamento em problemática
psicossociais de indivíduos ou grupos, em situação de trabalho, escola, família e grupo de referência:
- Elaborar relatório diário e mensal das atividades desenvolvidas;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. q]
e
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
f
FLODOCARGO: |. CÓDIGO
i MÉDICO 3104
JIPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
y SAÚDE
JESCRIÇÃO SUMÁRIA:
a assistência médica, efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras
ma de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para
fpenover a saúde e o bem estar da comunidade do Município.
'
Y
“RÉ-REQUISITOS:
Hasse Xl - Curso Superior em Medicina;
y - Registro no Conselho Regional de Medicina;
- Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior em Medicina;
Registro no Conselho Regional de Medicina;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como nível E.
Curso Superior em Medicina;
Registro no Concelho Regional de Medicina;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como médico nível II.
"DESCRIÇÃO DETALHADA:
! - —Examinar o paciente, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar
E diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e/ou encaminha-lo ao especialista;
- Analisar € interpreta resultados de exames de raio X. bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com
o padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
h - Prescrever medicamentos indicando dosagem e via de administração, bem como cuidados a serem observados
para conservar ou estabelecer a saúde do paciente;
- Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diognostica, tratamento, evolução da doença,
para efetuar orientação terapêutica adequada;
ve - Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, atendendo as determinações legais;
h - — Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas:
k - Realizar exames médicos pré- admissionais, exames para licença. aposentadoria, transferência de servidores.
exames periódicos e perícias médicas.
- Planejar e executa programas de educação sanitária, estudando medidas que visem a prevenção de doenças
profissionais;
- Aplicar anestesias,
- Participar de juntas médicas,
Executar outras tarefas correlatas.
Pai
2.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
“Sd joias E cento ab cd
O DO CARGO: CÓDIGO
NUTRICIONISTA 3105
IPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
| SAÚDE
|
PISCRIÇÃO SUMÁRIA:
mea coordena e supervisiona serviços ou programas de nutrição e alimentação para as creches, hospitais e estabelecimentos
“ kensino do Município, avaliando o estados de carências nutricionais dos comensais, elaborando cardápios c dietas e
“sentando na preparação dos alimentos a fim de contribuir para a criação de hábitos e regimes alimentares adequados.
"RÊ-REQUISITOS:
di I - Curso Superior em nutrição;
- Registro no Conselho Regional de Nutrição;
Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior em Nutrição
Registro no Conselho Regional de Nutrição.
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Nutricionista nível 1.
Curso Superior em Nutrição:
Registro no Conselho Regional de Nutrição;
05 (cinco) anos de efeito exercício como Nutricionista nível IL.
Elaborar planos e programas nutricionais examinando o estado de nutrição do grupo, avaliando fatores
relacionados com problemas de alimentação, como classe social, meio de vida, entre outros.
Fazer planejamento e elaboração de cardápios especiais, e estudo de técnicas de introdução de produtos
naturais bem como dos fornecidos pelo programa da Fundação de Assistência ao Educando FAE, para oferecer
refeições balanceadas,
Programar e desenvolver o treinamento, em serviço, de pessoal auxiliar de nutrição, observando o nível de
rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos alimentos comensais, para racionalizar c melhorar o
padrão técnico dos serviços;
Orientar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo das refeições, recebimento dos gêneros
alimentícios, sua armazenagem e distribuição;
Elaborar programas de educação e de readaptação em matéria de nutrição, para gestantes, nutrizes, lactentes, e
pré- escolares.
Elaborar o orçamento para aquisição dos gêneros alimentícios, equipamentos e material específico;
Fazer o registro das despesas e das pessoas que recebem a refeição, em formulários apropriados, para estimar o
custo médio da alimentação;
Zelar pela ordem e manutenção e boas condições higiênicas orientando e supervisionando os servidores €
providenciando recursos adequados para assegurar a preparação de alimentação saudável:
Participar de comissões de grupos encarregados de compra de gêneros alimentícios, aquisição de
equipamentos, maquinário e material específico, emitindo opiniões de acordo com o seu conhecimento teórico
e prático;
Elaborar mapa dietético verificando no prontuário dos doentes. a prescrição da dieta, dados pessoais e o
resultados de exames de laboratório, para estabelecer tipo de dieta, distribuição e horário de alimentação de
cada enfermo;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
O DO CARGO: CÓDIGO
= ODONTOLOGO 3106
"WPO OCUPACIONAL: |. LOTAÇÃO
: SAÚDE
a!)
Epscaição SUMÁRIA:
+
“ Iksenvolve atividades odontológicas, realizando exames preventivos, tratamentos, perícias e orientação em geral.
Curso Superior em Odontologia;
Registro no Conselho Regional de Odontologia;
Aprovação em Concurso Público
Curso Superior em Odontologia.
Registro no Conselho Regional de Odontologia:
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Odontólogo Nivel I.
Curso Superior em Odontologia:
f - Registro no Conselho Regional de Odontologia;
- - | 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Odontólogo Nível II.
drenção DETALHADA:
4 - Realizar exame Odontológico:
Er - — Determinar o tratamento adequado a cada caso;
- Fazera profilaxia buco- dentária, removendo tártaro, efetuando polimentos e aplicando flúor:
- Orientar quanto aos cuidados dos dentes, escovação, dentifrícios e consultas periódicas;
E - Efetuar extração, obturação, tratamento de canais, abcessos, cirúrgias e outros serviços clínicos buco-
dentários:
- Fazera prescrição dos medicamentos adequados ao tratamento:
- Efetuar perícias odontológicas;
- Elaborar laudos técnicos e atestados;
- Registrar o atendimento ou consulta no protuário do paciente;
- Preencher mapa diário de atendimento, bem como livro de ocorrências;
“HM - Efetuar pedidos de medicamentos. semanal, mensal e extraordinários;
b - Executar outras tarefas afins e correlatas.
q
(ice,
29999799 299997992792299292992D2292299209902000909099909 03
ST ARE og am
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REL ga
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VII
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE CARGOS*
ANEXO VIII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
O presente manual de avaliação de cargos tem como principal objetivo, auxiliar
o processo de hierarquização dos cargos, notadamente em relação àqueles grupamentos
ocupacionais onde é grande o número de cargos a serem classificados.
Neste sentido este manual é utilizado na definição da hierarquia dos cargos que
compõem os grupos ocupacionais Técnico- Administrativo e Operacional, por se constituir em
um método objetivo e analítico, provendo, ao final do processo, uma adequada pontuação para
cada cargo.
Para a sua definição, foram selecionados fatores, estes relacionados diretamente
com a natureza dos cargos a serem avaliados. Cada fator foi subdividido em graus, recebendo
cada grau uma definição e seus respectivos pontos, permitindo uma visão precisa de cada
avaliador quando a atribuição da pontuação.
Para os grupos ocupacionais com até 3 ( três) cargos, a opção feita foi pela
classificação mediante comparação direta, sendo observados os requisitos quando a
escolaridade, experiência, complexidade das atribuições, responsabilidade pelo patrimônio e
riscos.
No caso dos grupos ocupacionais Nível Superior, Técnico Administrativo e
Operacional, o processo de avaliação deverá ser efetuada por um comitê, constituído da
Administração Direta, sendo observados os requisitos quanto a escolaridade, experiência,
complexidade de atribuições, responsabilidade por contatos, responsabilidade por dados
confidenciais, responsabilidade por planejamento, responsabilidade por erros e esforço mental
e/ou visual. Os resultados finais apresentam excelentes índices de correlação pontos x salários,
o que demonstra a metodologia.
A qualquer tempo e havendo a necessidade de criação de novos cargos, poderá
este manual ser utilizado na definição da hierarquia desses novos, possibilitando assim a sua
inclusão nas estruturas salariais.
o
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. ]
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
D00000000900000000000090D)D9999009099999909992299999
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO
OCUPACIONAL OPERACIONAL
FATOR 1 - CONHECIMENTO
DEFINIÇÃO: Este fator avalia o cargo segundo o nível de conhecimento mínimo exigidos para
a execução plena das tarefas, adquiridas em instituições formais de ensino e/ou por prática
profissional.
Grau Pontos Descrição
1 21 O desempenho do cargo não requer conhecimentos teóricos. É
desejável que o ocupante seja alfabetizado.
2 47 Instrução equivalente ao 1º grau incompleto (até 4º série ), sem
necessidade de aprendizagem anterior.
3 105 Instrução equivalente ao 1º grau completo (até 8º série) com
conhecimento adicionais, adquiridos através de prática
profissional e/ou vivência na área para o uso de métodos,
técnicos, processos máquinas, etc...
FATOR 2 - EXPERIÊNCIA
DEFINIÇÃO : Este fator avalia o tempo mínimo de prática profissional necessária, exigida
para o pleno desempenho do cargo. Este fator deve ser analisado, do pressuposto que o
ocupante já possui os conhecimentos teóricos necessários. Será levado em conta, para efeito, o
tempo em atividades diretamente relacionadas com o cargo, independente que tenha sido
desenvolvido interna ou externamente.
Grau Pontos Descrição
1 49 Até 3 meses, inclusive.
2 84 De3a 12 meses, inclusive.
3 144 De 1 a 2 anos, inclusive.
4 245 De 2 a 5 anos, inclusive.
AT :
mg)
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 2
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
00099990009992799909979929999929999990990909999999999
DEDO
n
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VIII- MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO
OCUPACIONAL
FATOR 3 - COMPLEXIDADE DAS ATRIBUIÇÕES.
DESCRIÇÃO: Este fator avalia o cargo quanto ao grau de dificuldade para desempenho das
tarefas que o compõem, a natureza das atribuições (adaptação e concepção de solução para os
problemas) e sua diversificação, e o grau de autonomia com que o servidor as executa.
Grau Pontos Descrição
1 15 As atribuições no cargo são simples e invariáveis na sua
natureza. O ocupante segue e instruções de trabalhos.
Embora não seja necessário orientação minuciosa para o
seu desempenho, a verificação é frequente.
2 34 A maioria das atribuições do cargo é simples e variável,
ou rotineira. O exercício do cargo carece de orientação
e a verificação é ocasional.
3 75 As atribuições compreendidas no cargo são diversificadas
exigindo escolha discriminada de solução já conhecidas e/
ou interpretação de instruções, desenhos e dados gerais.
Recebe orientação e a verificação dos trabalhos é
periódica.
FATOR 4 - RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO.
2
DEFINIÇÃO : Este fator avalia a probabilidade de causar danos ou prejuízos diretos e indiretos
pelo manejo, manutenção e guarda de máquinas, equipamentos, materiais, ferramentas e/ou
instalações, no desempenho das tarefas do cargo.
Grau Pontos Descrição
1 6! Probabilidade mínima de causar danos ou prejuizo. Bens de custo
reduzido são utilizados no serviço.
2 25 Probabilidade reduzida de causar danos ou prejuízo ao patrimônio.
Bens de custo Relevante são utilizados no serviço.
E 3 55 Probabilidade significante de causar danos ou prejuizo ao patrimônio.
Bens de custo relevante são utilizados no serviço.
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 3
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
& |
D99099999902999999990999292999299202929999299990992999990
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO
OCUPACIONAL OPERACIONAL
FATOR 5 - RISCOS
DEFINIÇÃO: Este fator avalia a possibilidade de ocorrência de acidente com o próprio
ocupante de cargo. Para a análise dos cargos neste fator deve ser considerada a frequência à
exposições e situações de risco e a gravidade de lesões ocasionadas por possíveis acidentes.
Grau Pontos Descrição
1 4 O ocupante do cargo se expõe em rara frequência a possíveis
acidentes.
2 9 O ocupante do cargo se expõe em frequência a possíveis
acidentes, onde a gravidade das lesões é considerável.
3 20 O ocupante do cargo se expõe com muita frequência a
possíveis acidentes, onde as lesões por ele provocadas são
irreversíveis.
6 |
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 4
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
299990090090000000700090909029299299999
Ds a a ana
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VII MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR E TECNICO ADMINISTRATIVO
FATOR 1 - CONHECIMENTOS
DEFINIÇÃO : Este fator tem a finalidade de avaliar o nível mínimo de conhecimentos
exigidos para a execução plena das tarefas, adquiridos em instituições formais de ensino e /ou
por prática profissional. Não será observada, rigorosamente, a forma de aquisição desses
conhecimentos, a menos que se trate de cargos privativos de profissionais que requeiram
dos em conta os conhecimentos básicos e os específicos,
credenciamento legal; serão leva:
obtidos a nível de formação regular, estágios supervisionados e/ ou cursos de especialização.
Grau Pontos Descrição
1 22 O desempenho do cargo não requer conhecimentos teóricos.
É desejável que o ocupante seja alfabetizado.
2 30 Conhecimentos equivalentes à 4º série do 1º grau, sem
necessidade de aprendizagem especializada.
[3 41 Conhecimentos equivalentes ao 1º grau completo, sem
necessidade de conhecimentos específicos.
4 50 Conhecimentos equivalentes ao 2º grau incompleto ou 1º grau
completo com conhecimentos adicionais, adquiridos através
de curso de complementação e/ou específicos para o uso de
métodos, técnicas processos, máquinas, equipamentos, etc.
5 70 Conhecimentos equivalentes ao 2º grata completo com
conhecimentos gerais e específicos em um campo técnico,
adquiridos através de estágios e/ou cursos.
6 90 Conhecimentos equivalentes ao 3º grau completo importando
graduação acrescidos de estágios de complementação
educacional ( durante a graduação) .
7 110 Conhecimentos equivalentes ao 3º Grau completo importando
graduação acrescidos de estágios de complementação
educacional e cursos posteriores de especialização na área de
atuação profissional .
E
nº 55. Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
Praça Joaquim Correia,
caga om |
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VIII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NIVEL SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FATOR 2 - EXPERIÊNCIA
DEFINIÇÃO: Este fator visa avaliar o tempo mínimo necessário ao pleno desempenho das
atribuições do cargo. Será levado em conta que o ocupante do cargo já possui os
conhecimentos teóricos necessários. Para análise do cargo em relação ao fator será
considerada a execução prolongada de tarefas de natureza compatível.
dd 3 À a (a
Grau Pontos Descrição
1 15 Até 3 meses, inclusive.
2 22 De 3 a 12 meses, inclusive
3 33 De 1 a 2 anos, inclusive.
4 49 De 2 a 4anos, inclusive
5 75 Mais de 5 anos.
Mm 1 ,
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 6
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
72992 29929929972999999290703200920200090020690099090900
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VIII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO
NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FATOR 3 - COMPLEXIDADE DAS ATRIBUIÇÕES
DEFINIÇÃO : Este fator avalia o cargo quanto ao grau de dificuldade para o desempenho
das tarefas que o compõe, a natureza das atribuições (aplicação, adaptação e concepção de
soluções dos problemas) e sua diversificação, e o grau de autonomia com que o servidor as
executa.
Grau
Pontos
Descrição
1
15
As atribuições conpreendidas no cargo são simples e invariáveis na sua
natureza O ocupante segue regras e instruções detalhadas. Embora não
seja necessário orientação minuciosa para o seu desempenho, a
verificação é frequente.
22
A maioria das atribuições compreendidas no cargo é simples e pouco
variável, ou rotineira. O exercício do cargo necessita de orientação e a
verificação é ocasional.
33
As atribuições compreendidas no cargo são diversificadas exigindo
escolha discriminada de soluções já conhecidas e/ou interpretação de
varáveis instruções, desenhos e/ ou dados gerais. Recebe orientação e a
verificação é periódica.
49
As atribuições compreendidas no cargo são na maioria diversificada e de
complexidade mediana. O ocupante pondera e análisa situação e dados
variados segundo os padrões gerais, sem necessidade de supervisão
continua, solicitando atenção somente para esclarecimentos ocorridos
fora da rotina e das instruções pré —definidas.
75
As atribuições compreendidas no cargo ensejam com alguma frequência,
a seleção de métodos e/ou técnicas para a solução de problemas relati-
vamente complexos. As situações são diferentes e o ocupante desenvol-
ve seu trabalho recebendo orientações genéricas de seu supervisor, re-
solvendo sozinho alguns acontecimentos ocorridos fora das instruções
pré- estabelecidas.
e |
9)
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
7
2299999999 279929999292929292999299292992999929929299299292799999D
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VIII - MANUAL DE AVALIÇÃO DE CARGOS
GRUPO
NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FATOR 4 - RESPONSABILIDADE POR CONTATOS
DEFINIÇÃO: Este fator avalia os tipos de contatos requeridos para o desempenho das
atribuições do cargo observadas a frequência, a habilidade e dificuldade em obter resultados/
informações.
Grau Pontos Descrição
1 11 Contatos que requerem simples cortesia em assuntos rotineiro relativos
às suas funções.
2 19 Contatos frequentes, internos e/ou externos, que requerem cortesia para
tratar de assuntos rotineiros, prestar simples informações e/ou obter
esclarecimentos.
3 32 Contatos frequentes, internos e externos, que exigem tato e habilidade
para obter resultados e/ ou esclarecimentos específicos. A capacidade de
de compreender, influenciar ou motivar pessoas é importante mas não
indispensável.
4 55 Contatos muito frequentes, internos e externos, que exigem perspicácia,
capacidade de persuasão, tato e urbanidade para obter resultados em
assuntos de natureza variada. As habilidades do ocupante constituem
fator crítico para desempenho satisfatório
A
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
2999999999979992799797992999992999927929999D99999999D999D9D9:
Cia
FATOR 5 -
DEFINIÇÃO : Neste fator avalia-se as consequências que podem advir pela quebra de sigilo
ou circulação inadequada de informações confidenciais, durante a execução de tarefas do
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VIII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
RESPONSABILIDADE POR DADOS CONFIDÊNCIAIS
cargo, no âmbito da Prefeitura ou fora dela .
Grau Pontos
Descrição
1 2 As atribuições do cargo não propiciam acesso a informações
confidenciais, no seu desempenho normal.
2 3 As atribuições do cargo propiciam o acesso a informações reservadas
e de circulação interna, cuja divulgação não chega a causar problema.
3 5 O ocupante do cargo tem acesso a informações confidenciais, cuja |
divulgação poderá trazer inquietação dentro da Prefeitura e/ ou
pequenos prejuízos de ordem variada.
4 10
O ocupante do cargo tem acesso irrestrito a informações altamente
sigilosas, cuja divulgação poderá ocasionar elevados prejuízos de
ordem administrativa, financeira e a imagem da Prefeitura.
po
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000.
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
9
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FATOR 6 - RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO
DEFINIÇÃO : Este fator avalia a probabilidade de causar danos ou prejuízos diretos e
indiretos a máquinas, equipamentos e recursos, no desempenho das atribuições do cargo. Não
será levado em conta o provável montante das perdas causadas ao patrimônio, em
consequência de atos normais de descuidos durante a execução dos trabalhos. Por recursos, é
entendido como os financeiros e os patrimônios em geral, que possam ser expressos em
valores tangíveis.
[Grau Pontos Descrição
1 15 Probabilidade mínima de causar danos ou prejuízos a máquinas,
equipamentos e recursos utilizados no serviço.
2 26 Probabilidade reduzida de causar danos ou prejuízo a máquina e
equipamentos simples ou recursos de pequeno valor, utilizados no
serviço.
E 3 44 Probabilidade significativa de causar danos ou prejuízo. As máquinas
e equipamentos exigem atenção para evitar paralisações e os
recursos são de custo relevante 5
4 75 Probabilidade altamente significativa de causar danos ou prejuízo a
máquinas e equipamentos que exigem maior atenção do que é
simplesmente rotineiro e que interferem na realização de parte ou
totalidade do trabalho. Os recursos são de custos relevantes e de
difícil obtenção.
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45. 100-000. 10
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
0C00000000909099909999999799999992999299999792792399D90
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VIII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FATOR 7 - RESPONSABILIDADE POR PLANEJAMENTO
DEFINIÇÃO : Este fator visa avaliar o cargo pelo seu nível de responsabilidade na
elaboração de projetos, programas, orçamentos, compras, planos e formulação de diretrizes e
políticas. Será analisando o nível de participação nas definições, as áreas de abrangência dos
trabalhos e as consequências de possíveis erros.
Grau Pontos Descrição
1 1 As atribuições compreendidas no cargo não exigem participação na
elaboração de projetos, programas, planos etc.
2 2 As atribuições compreendidas no cargo exigem participação em projetos
programas, planos, etc., auxiliando na determinação de assuntos
pertinentes (prazos, datas, metodologias, etapas, recursos, etc.), em um
setor específico. As falhas ou omissões são prontamente identificadas.
3 3 As atribuições compreendidas no cargo exigem participação na
elaboração de projetos, planos etc., setoriais e/ou gerais, auxiliando
na definição de objetivos, metodologias, recursos e demais assuntos
pertinentes. O ocupante do cargo é co-responsável pelas consequências
advindas de erros no planejamento.
4
4 5 As atribuições compreendidas no cargo exigem a proposição, elabora e a
defesa dos projetos, programas, planos, etc, setoriais e gerais, que se mal
sucedidos interferem na maioria ou em todas áreas da prefeitura. Os
erros ocasionam consequências graves e de grande repercussão.
sr
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 1
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO VII - MANUAL DE AVALIAÇÃO DE CARGOS
GRUPO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
FATOR $ - RESPONSABILIDADE POR ERROS
DEFINIÇÃO: Este fator visa avaliar o risco de ocorrência e a extensão dos erros no
desempenho das atribuições do cargo.
Grau Pontos Descrição
1 13 Na execução do trabalho a ocorrência de erros é reduzida.
2 22 No desempenho das atribuições do cargo, os erros porventura cometidos
acarretam prejuízos de pequena repercussão.
3 38 No desempenho das atribuições do cargo, há risco de erros que proporcionam
prejuízos significativos e de dificil reparação.
4 65 No desempenho das atribuição do cargo o risco de ocorrência de erros é
frequente. Os prejuízos são elevados e na maioria das vezes, irreparáveis.
FATOR 9 - ESFORÇO MENTAL E/OU VISUAL
DEFINIÇÃO: Este fator avalia o grau de fadiga mental e/ou visual decorrente do desempenho
das tarefas do cargo. O grau de fadiga deverá ser considerado pela incidência do esforço e sua
duração.
Grau Pontos Descrição
1 6 As tarefas do cargo exigem pouca atenção mental e/ou visual.
2 10 As tarefas do cargo exigem atenção a detalhes para atender a instruções,
alterar o curso de operações simples de modo a exigir razoável concentração
mental e/ou visual.
[3 17 As tarefas do cargo exigem atenção mental e/ou visual quase continuada. A
maioria das tarefas exige estudos minuciosos e concentrados, em grau
elevado.
4 30 Astarefas exigem atenção mental e/ou continuada, produzindo fadiga
elevada. A maioria das tarefas exige atenção a minúcias e concentração em
grau mais elevado.
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - na bm CEP 45.100-000. 12
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
2299999999799922999929299297999999929979929292992997929929929239
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO IX
TABELAS DE ENQUADRAMENTO
ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES EFETIVOS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
NOTA EXPLICATIVA
A apuração do total de pontos para efetuar o enquadramento dos servidores efetivos
da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, será feito mediante
05 (cinco) fatores, convertidos em pontos:
Fatores Pontos
Experiência no cargo A
Tempo na Prefeitura de Vitória da Conquista B
Escolaridade c
Experiência em cargo de chefia D
Cursos e treinamentos E
Para todos os fatores, exceto escolaridade, se localiza na primeira coluna o dado
correspondente à situação do servidor e se percorre no sentido da Segunda coluna, na mesma
linha, registrando o valor em pontos, No fator escolaridade, ponto C, se localiza na primeira
coluna a escolaridade de servidor, em seguida se percorre na mesma linha até a coluna onde
esteja previsto o nível de escolaridade exigida para ingresso no cargo no qual o mesmo está
sendo enquadrado e se registra o valor que lhe é atribuído.
Após a identificação de cada ponto, se somam os valores atribuídos (A+B+C+D
+ E) para se encontrar o total de pontos do servidor. Então, se localiza no Quadro de
Conversão de Pontos em Referências, a coluna correspondente ao cargo no qual o servidor
está sendo enquadrado, a partir do número de classe, e dentro desta coluna se verifica a faixa
que está contido o total de pontos obtidos e a correspondente classe/ referência para
enquadramento.
0
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 13
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
|
2299929929 2999992999227D79992999092293280392929979923980
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO IX
TABELAS DE ENQUADRAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cálculos de Pontos - À
Experiência no cargo ou em outros que
Tempo (anos) | apresentem correlação, conforme Anexo VI.
na Prefeitura Municipal de Vitória da
Conquista ou fora dela.
Até 1 1 60
L |
Até 2 96
| 1
Até 3 132
Até 4 168
Até 5 1 204
[e 6 | 240
Até 7 216
Até 8 312
Até 9 348 |
Até 10 384
Dellails 420
De 16 a 20 IE 456
[De 21 a 25 I 492 |
De 26 a 30 528
ÍDe 31235 l 564
Acima de 35 E 600 <T]
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 14
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
2000000009 922299709229007929009999092929999992099
|
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO IX
TABELAS DE ENQUADRAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cálculos de Ponto - B
Tempo (anos) Na Prefeitura Municipal de Vitória
= da Conquista 5 ==
Até 2 1 24 ]
Até 3 + 33 A
Até 4 42
Até 5 E 51 ==
Até 6 60 =
Até 7 69
Até 8 78
Até 9 87
[Até 10 RE 96
De 1la 15 15
De 16a20 114
De 21225 123
De 26430 132 —
[De 31435 141
Acima de 35 150
L A
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45100-000. 15
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
2299299299299929929992292799999979992929299979292992929992999999999D
Latas eis traba:
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO IX
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cálculo de Pontos — €
TABELA DE ENQUADRAMENTO
1 - Curso Específico;
2- Especialização.
EE
Nível de
Escolaridade Escolaridade Exigida para Ingresso no Cargo
r Saber Ler e|4º Série do 1ºGrau | 1ºGrau Completo ou |2º Grau compl. Ou |3º Grau compl Ou
Escrever 1º grau compl +|2º grau compl. +|3º grau compl. +
curso espec.* curso espec. espec. ?
1
Alfabetização 10 0 0 0 0
4º Série sr]
Grau 55 10 Io) 0 o)
1º Grau Comp.
100 55 10 0 0
2º Grau Comp.
100 100 55 10 0
2º Grau +
Aperfeiç. 100 100 100 55 0
3º Grau Comp.
100 100 100 100 10
3º Grau + Há
Aperfeiç. 100 100 100 100 40
3º Grau +
Especializ. 100 100 100 100 70
Sis
3ºGrau +
Mestrado 100 100 100 100 100
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 16
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
279299999999292929999992992992929299929929929999929992292999299
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
ANEXO IX
TABELA DE ENQUADRAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cálculo dos Pontos - D
Cargos/ funções de Supervisão, direção, gerência e /ou assessoramento ocupados pelo servidor,
Por período não inferior a 1 (um) ano ininterrupto em cada cargo/ função. A pontuação é Pontos
re por grau.
Ocupou cargo / função de menor nível hierárquico na Instituição, Cargos /funções típicas; Chefe de 33
Setor, Supervisor (nível médio e operacional), Supervisor (Nível Superior ) etc. Comissões d
rs de estudos, grupo de trabalho, comissões de licitações, função de confiança nívelI L
Ocupou cargo/ função de nível hierárquico intermediário ou equivalente. Cargos/ funções típicas: 55
Chefe de Divisão, Chefe de Serviço (nível superior), cargo de assessoramento técnico, diretor de
Unidades escolares, funções de confiança nível H e II.
Ocupou cargo / função no terceiro nível hierárquico ou equivalente. Cargos/ funções típicas: Diretor 78
De Departamento, Coordenador, Chefe de Serviço Médico, Procurador, Assessores.
Ocupou cargo/ função no primeiro ou segundo nível hierárquico. Cargos / funções típicas: 100
[o as Municipais Presidente, Vice- Presidente de Empresas públicas, Procurador Geral, Auditor
Geral, Assessor , etc.
ANEXO IX
TABELAS DE ENQUADRAMENTO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Cálculo de Pontos - E
| Cursos e treinamento realizados pelo servidor e que a a
Diretamente relacionados com a carreira Pontos
De 25 a 100 horas
De 101a 175 horas ii 5
De 176 a 250 horas 35
Acima de 250 horas 50
Ca
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 17
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
2900000000000000000000000000000000000000000000
PREFEITURA M Dr V DA CONQUIST
“PR. 0C0OI -
rindo del) Das, [Og
na forma do Art. 8
MAMA DA PAL VT
Cu Lei Orgáuica.
ANEXO IX
TABELA DE ENQUADRAMEN OUT tous 05/10/98
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Quadro de Conversão de Pontos em Referências
Cargos com Classe Única Cargos com 2 Classe Cargos com 3 Classe
(LeH) (1 Me HI)
Faixa de Pontos | Referência de Faixa de Pontos T Classe/ Referência [F aixa de Pontos | Classe/ Referência
(A+B+C+DHE) Enquadramento (A+B+C+DHE ) [de Enquadramento ( A+B+C+D+E ) | de Enquadramento
[Has A 85 - 136 I-A 85 - 122 I-A |
156 -226 B En TB | 1318 | I-B |
227 -296 c | 188-237 I-C [o 19-19 | I-C o |
297 -367 D | 238-288 I- 196 - 231 I-D
368 -437 E 289 - 339 I- 232 - 268 I-E
438 - 507 E | 340-390 I- 269 - 305 I-F
508 -578 G 391-441 |. I- 306 - 341 I-G
579 - 648 H [auras | I- 342 - 378 I-H
649 - 718 I 493 - 542 II-A [ 37-44 IL-A
[no -7-89 É o 543593 1 -B 415-451 IH -B
790 - 859 K 594 - 644 H-C [[ 4s2-a8s | JM -€ |
860 - 930 L | 645.695 IL -D 489 - 524 H -D
931 - 999 M 696-146 | JII-E [| 525-561 II -E |
L 1000 | N 747 - 797 1L-F 562 - 597 II -F
E 1 798-847 | I1-G 598 - 634 H -G
BA8 - 898 IL-H 635 - 671 N-H
— [0 8990-949 | Ill 672 - 707 III -A
- 950-999 | TI-] 708 - 744 NI B
1.000] II-K 745 - 780 LI -C
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Em 4 1000 | JI-J
Praça Joaquim Correia, nº 55, Centro, PMVC - Vitória da Conquista - Bahia - Brasil. CEP 45.100-000. 18
Tel/PABX (077) 422 5211. Fax (077) 422 5036.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO: ) CÓDIGO
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR 1416
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa atividades de nível superior nas diversas áreas da Instituição que requeiram formação específica.
PRÉ-REQUISITOS:
Classe I -
Classe II -
Curso Superior ;
Registro no respectivo Conselho de Classe;
Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior;
Registro no respectivo Conselho de Classe;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Técnico de Nível Superior 1.
Curso Superior ;
Registro no respectivo Conselho de Classe;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Técnico de Nível Superior II.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Planejar, coordenar e controlar a execução de trabalhos inerentes ao setor de atuação;
Emitir relatórios, planos, projetos e laudos inerentes ao setor de atuação;
Representar o setor em reuniões, seminários, encontros, sempre que solicitado:
Pesquisar novas técnicas, emitir pareceres conclusivos sobre assuntos ligados à sua formação profissional;
Assessorar nas atividades ligadas a sua área profissional;
Executar atividades profissionais de prestação direta de serviços ao público, correspondente à tal especialidade,
de acordo com as competências da unidade onde atua;
Orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares;
Examinar projetos, processos e outros documentos, elaborar cálculos, realizar vistorias e fiscalização técnica,
para fins administrativos. fiscais ou judiciais:
Executar outras atividades afins e correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO CÓDIGO
TÉCNICO EM ASSUNTOS CULTURAIS 1417
GRUPO OCUPACIONAL LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja e gerencia a execução de eventos de natureza artístico-cultural e cívica, do calendário do município. atendendo
demandas de segmentos desse meio expressivo, assim como elabora novos projetos a serem desenvolvidos nessa área, tanto de
caráter expressivo como de reciclagem e formação teórico-técnica, visando os artistas e ativistas culturais como também a
formação de platéia na comunidade. Planeja também a utilização dos espaços públicos com essa finalidade mencionada.
Desenvolve ações de preservação da memória e do patrimônio artístico-cultural.
PRÉ-REQUISITOS:
Classe 1
Classe TI
Classe HI
DESCRIÇÃO
Formação universitária em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música, Dança, Antropologia Cultural ou
equivalentes;
Registro no respectivo Conselho de Classe;
Aprovação em Concurso Público.
Formação Universitária em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música, Dança, Antropologia Cultural ou
equivalentes;
Registro no respectivo Conselho de Classe;
05 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício como Técnico em Assuntos Culturais Classe 1:
Formação Universitária em Artes Plásticas, Artes Cênicas, Música, Dança, Antropologia Cultural ou
equivalentes:
Registro no respectivo Conselho de Classe;
05 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício com Técnico em Assuntos culturais Classe II.
DETALHADA:
Organizar desfiles cívicos/culturais, arrumando as escolas e contactando com as bandas que participarão do
evento;
Promover concursos de fanfarras e música popular brasileira no município, visando incentivar os músicos, bem
como descobrir novos talentos:
Organizar fanfarras de bandinhas nas escolas municipais e promove curso e teoria musical;
Elaborar projetos de captação de recursos com a finalidade de firmar convênios com empresas da região, para
aquisição de equipamentos musicais;
Formar grupo de teatro, de dança e instrumentos musicais na rede escolar e associações de bairros do
Município, destinados a crianças. adolescentes e adultos;
Ajudar a desenvolver nos jovens o interesse pelas atividades artístico-culturais, usando técnicas de arte
dramática, expressão cultural, dicção, relaxamento muscular, teatro de anteparo, máscaras, surgindo daí o teatro
de fantoches;
Promover recital de poesias e shows de voz e violão;
Planejar c desenvolver atividades artísticas tais como: Teatro, Dança, Música, Artes Plásticas e Artesanato em
geral, para a população carente do Município;
Cadastrar manifestações populares com o objetivo de resgatar a identidade cultural do Município;
Coordenar e desenvolver projetos para formação de Corais e Filarmônica Municipal;
Realizar atividades culturais c recreativas durante as datas comemorativas do calendário Municipal;
Elaborar relatório mensal das atividades; a
Executar outras atividades afins e correlatas. pr / e
A.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
2000009
GiTULO DO CARGO , CÓDIGO
PEDAGÓGO 1418
Ouro OCUPACIONAL LOTAÇÃO
NÍVEL SUPERIOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, orienta, coordena e supervisiona atividades técnico-pedagógicas e administrativas na área de desenvolvimento de
pessoal e profissional dos servidores municipais e na área de desenvolvimento social.
O prÉ-REQUISITOS:
Classe I | - Curso superior completo em Pedagogia; com registro no Conselho Regional de Pedagogia,
E inscrição na Delegacia Regional do MEC,
- Aprovação em Concurso Público.
Classe II | - Curso superior completo em Pedagogia: com registro no Conselho Regional de Pedagogia,
E inscrição na Delegacia Regional do MEC;
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Pedagogo I.
Classe IH - Curso superior completo em Pedagogia; com registro no Conselho Regional de Pedagogia,
E inscrição na Delegacia Regional do MEC;
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Pedagogo II.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Planejar, elaborar e desenvolver projetos de captação de recursos e convênios com entidades, para promoção de cursos de
aperfeiçoamento e/ou reciclagem de servidores;
- Elaborar e desenvolver projetos para levantamento de necessidade de treinamento nos diversos órgãos da PMVC:
- Elaborar planos de aula, para a realização de cursos;
- Planejar, organizar e coordenar a execução de cursos elaborando instrumentos para a avaliação do processo
ensino/aprendizagem.
Proceder a avaliação geral dos cursos, visando obter subsídios quanto à adequação de dinâmica, metodologia e objetos,
procurando identificar pontos que possam ser melhorados e/ou aperfeiçoados;
- Plangjar, elaborar e coordenar a execução de atividades. nas creches do Município, de acordo com a faixa etária e
desenvolvimento psico-motor das crianças;
- Elaborar junto a equipe inter-disciplinar, programas de desenvolvimento para áreas específicas, de acordo com as
necessidades das crianças;
- Avaliar os resultados das atividades desenvolvidas, fazendo as reformações e adaptações necessárias, quanto for o caso;
- Planejar, em conjunto com as monitoras, as atividades a serem desenvolvidas;
- Executar outras tarefas afins e correlatas. .
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO
AGENTE DE TRIBUTOS 1701
GRUPO OCUPACIONAL; LOTAÇÃO
FISCO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exerce atividades relacionadas ao Imposto Predial e Territorial Urbano, Imposto de Transmissão Inter-vivos, das Taxas de
Poder de Polícia, Taxas de Serviços Públicos, Taxas correlatas e demais ocorrências nos processos que envolvam a
arrecadação tributária.
PRÉ-REQUISITOS:
Classel - 2º Grau completo;
- — Aprovação em Concurso Público.
Classe IL - 2º Grau Completo;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Agente de Tributos nível 1.
Classe II - 2º Grau Completo;
- 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Agente de Tributos nível II.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Administrar os procedimentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, do Imposto de Transmissão
Inter-vivos, das Taxas de Poder de Polícia e das Taxas de Serviços Públicos:
- Avaliar plantas, alvarás de construção e habite-se, escrituras públicas e/ou documentos de propriedades e
outros necessários ao processo de lançamento tributário;
- — Manifestar-se em relação as defesas apresentadas pelos contribuintes em 1º (primeira) e 2º (Segunda) instância
administrativas,
- Calcular e revisar os cálculos dos tributos, declarados pelos contribuintes;
- Efetuar lançamento de ofício, dos tributos cujos contribuintes não apresentam dentro do prazo legal a
declaração da ocorrência do fato gerador dos mesmos;
- Efetuar medição de áreas construidas, parceladas e sem construção visando revisar e/ou efetuar lançamento do
imóvel no cadastro imobiliário do Município:
- — Conferir e/ou corrigir com base nos documentos específicos, os dados cadastrais de contribuinte;
- Analisar e emitir parecer em processos especiais da área tributária;
- Efetuar visitas domiciliares e contatos telefônicos junto aos contribuintes;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO: | CÓDIGO
AUDITOR FISCAL ” 2001
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
FÍSCO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exerce atividades envolvendo planejamento, inspeção, controle e execução de trabalhos de administração.
fiscalização e arrecadação tributária.
PRÉ -REQUESITOS:
Classe I - Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe correspondente, quando exigido em Legislação
Federal,
- Aprovação em concurso público.
Classe II - Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe correspondente, quando exigido em Legislação
Federal.
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Auditor Fiscal I.
Classe INI - Curso Superior completo e registro no Conselho de Classe correspondente, quando exigido em Legislação
Federal;
- OsS(cinco) anos, no mínimo, como Auditor Fiscal II.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Exercer atividades internas e externas, relacionadas à tributação, arrecadação e fiscalização do cumprimento das
obrigações tributárias pelos contribuintes municipais, compreendendo assessoramento, planejamento,
organização, coordenação, orientação, avaliação, controle, inspeção e execução de tarefas e serviços que lhe
sejam cometidos:
- Lavrar autos de infração referentes aos contribuintes que cometem sonegação de impostos, rasuras cm livros e/ou
documentos fiscais, criam embaraço ao exercício da ação fiscal e/ou cometem outros atos dolosos visando a burla
da Fazenda Municipal;
- Proceder à revisão fisco- contábil de obrigações tributárias, na forma estabelecida em ato Administrativo;
- Instituir processos administrativo- tributários, através de diligências e informações técnico- fiscais, inclusive
periciais fisco- contábeis,
- Proceder a lançamentos de ofício por meio de autos de infração, constituindo os créditos tributários respectivos;
- Efetivar lançamentos por homologação, procedidos na forma da legislação tributária, mediante lavratura de
Termos em livros ou documentos fiscais;
- Realizar análises e estudos econômico- financeiros e contábeis. relativos aos tributos municipais, ou atinentes
ao cálculo, controle e acompanhamento das transferências.
- Colaborar na programação e execução de treinamento nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização,
quando solicitado;
- Elaborar relatórios e dados estatístico sobre suas atividades;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
A AMT / +
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BRANOPREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO: . CÓDIGO
FISCAL SANITÁRIO 2301
GRUPO OCUPACIONAL: | LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Fiscaliza, inspeciona, orienta e executa atividades relacionadas com a vigilância de saúde dos estabelecimentos comerciais,
Industriais e de prestação de serviços que comercializa gêneros alimentícios com base na Legislação vigente.
PRÉ-REQUISITOS:
Classel - 2º Grau completo;
- Aprovação em Concurso Público;
Classe II - 2º Grau Completo;
- | 05 (cinco) anos no mínimo, como Fiscal Sanitário I.
Classe HI - 2º Grau Completo;
- 05 (cinco) anos, no mínimo, como Fiscal Sanitário II.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Fiscalizar estabelecimentos que lidam com gêneros alimentícios e similares;
- Fiscalizar alinhamento e arrumação de barracas;
- Expedir notificações, lavrar Autos de apreensão, infração e interdição;
- Aplicar corretamente o seu poder de polícia usando como ponto de apoio a Legislação competente;
- Atender a queixas e denúncias sobre fossas abertas, esgoto infiltrações provenientes dos estabelecimentos
residenciais e comerciais;
- Desenvolver campanha de divulgação das técnicas e os métodos de prevenção de higiene e habites sanitário;
- — Inspecionar locais onde for denunciada a presença de rocdores;
- Participar de companha de estabelecimento junto a população;
- Fiscalizar o tráfego de carrinhos de mão em feira livres;
- Fiscalizar o descarregamento de caminhões que transportam gêneros alimentícios nas feira livres.
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO
AUXILIAR DE ENFERMAGEM — 2601
GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO ,
SAÚDE SECRETARIA DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa serviços médicos auxiliares envolvendo atividades relacionadas ao atendimento básico aos pacientes, profilaxia das
doenças, promoção, manutenção e recuperação da saúde, sob supervisão da enfermeira e orientação médica.
PRÉ-REQUISITOS:
Classe 1
Classe II
2º Grau completo — Curso Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem;
Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem:
Aprovação em Concurso Público.
Ou
2º Grau completo — Curso Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem:
2 (dois) anos, no mínimo, como Atendente de Enfermagem II
Aprovação em Concurso Interno
2º Grau completo- Curso Profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem;
Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem:
5 (cinco) anos, no mínimo, de efetivo exercício com Auxiliar de Enfermagem Classe I
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Controlar estoque de medicamentos quando necessário:
Verificar, anotar e informar ao médico a temperatura, pulso tensão, peso e altura dos pacientes;
Ministrar medicamentos aos pacientes, sob prescrição médica;
Preencher mapas de atendimento, fichário c prontuário; dd
Auxiliar o médico e a enfermeira na instrumentalização de cirurgia;
Acompanhar o paciente quando da transferência para outra unidade de saúde;
Participar de campanhas preventivas;
Executar tarefas auxiliares de enfermagem curativa e preventiva;
Prestar informações ao médico e enfermeira sobre alterações do quadro clínico do paciente:
Preparar o ambiente de trabalho necessário as atividades de enfermagem;
Colaborar nos programas de educação para saúde;
Preparar, esterilizar e distribuir material cirúrgico e permanente;
Zelar pela conservação e guarda do material:
Preparar pacientes para cirurgia, exames de laboratório e outros tratamentos;
Executar tarefas de enfermagem relativas a higiene dos dentes;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
(TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO
LABORATORISTA 2801
(GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
coleta, preparo e análise Bacteróscópicas e Químicas.
Executa atividades de nível médio, envolvendo orientação e qualificação de trabalhos de Laboratórios relativos a
PRÉ-REQUISITOS:
CilasseI | - 2º Grau Completo, Técnico em Laboratório.
- Aprovação em Concurso Público.
Classe Il - 2ºGrau Completo, Técnico em Laboratório:
- 05 (cinco) anos, no mínimo com Laboratorista I.
CliasseW - 2º grau Completo, técnico em Laboratório.
- 05 (cinco) anos, no mínimo como Laboratorista II.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Colaborar nos estudos de Padronização ou Experimentação de Processos de Análises:
Executar ou Auxiliar em trabalho de análise com a aplicação de métodos padronizados;
Fazer diagnostico Laboratorial dos exames, submetendo-os ao Chefe de Laboratório;
Montar, manter, calibrar e conservar aparelhos, instalação e equipamentos utilizados nos Laboratórios:
Executar outras atividades afins e correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO
| TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2802
(GRUPO OCUPACIONAL: LOTAÇÃO
| SAÚDE SECRETARIA DE SAUDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executa atividades específicas de enfermagem em geral.
PRÉ-REQUISITOS:
Classe I
- 2º Grau Completo em Técnico de Enfermagem
- Aprovação em Concurso Público.
Ou
- 2º Grau Completo em Técnico de Enfermagem
- 2 (dois) anos, no mínimo, como Auxiliar de Enfermagem II
- Aprovação em concurso Interno
Classe IE - 2º Grau em Técnico de Enfermagem
- 5 (cinco) anos, no mínimo, como Técnico em Enfermagem I
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Executar atendimentos diversos tais como: abertura de abcessos, retirar
curativos, medir pressão arterial, temperatura, pulsação;
Auxiliar os médicos na Instituição em serviços gerais de enfermag
pontos, aplicar injeções. fazer
Ministrar cursos para auxiliares e atendente:
Executar outras tarefas afins e correlatas.
o
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
TÍTULO DO CARGO: CÓDIGO
ENFERMEIRO 3101
GRUPO OCUPACIONAL: — LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos
para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.
PRÉ-REQUISITOS:
Classe I - Curso Superior em Enfermagem;
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem
- Aprovação em Concurso Público.
Classe HH | - Curso Superior em Enfermagem:
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem:
- 05 (cinco) anos de efetivo exercício como Enfermeiro L.
Classe II - Curso Superior em Enfermagem:
- Registro no Conselho Regional de Enfermagem;
- 05 (cinco) anos de efeito exercício como enfermeiro Nível IL.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
- Elaborar e executar programas de educação preventiva e curativa de saúde, individual » familiar e comunitária, no
Município;
- Executar tarefas diversas de enfermagem como: administração de sangue c plasma, controle de pressão venosa,
monitorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva e
higiene pessoal, entre outras;
- Fazer curativos, imobilização especiais e ministrar medicamentos e tratamentos em situação de emergência. empregando
técnicas usuais ou específicas, para atenuar as consequências dessas situações:
= Adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapéuticos que lhe são aplicados, realizando entrevistas de
admissão, visitas diárias e orientando-o, para reduzir sua sensação de insegurança e sofrimento, e obter sua colaboração
no tratamento; g
- Prestar cuidados pós - morte como enfaixamentos e tamponamentos, utilizando algodão, gazes e materiais, para evitar
eliminação de secreções e melhorar a aparência do cadáver;
- Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições
diárias especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes; e de consumo, para assegurar o desempenho
adequado dos trabalhos de enfermagem;
- Requisitar e controlar entorpecentes e psicotrópicos, apresentando a receita médica devidamente preenchida, dando saída
no livro de controle, para evitar desvios, bem como atender dispositivos legais;
- Registrar as observações, tratamentos e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando-as no protuário
hospitalar, ficha de ambulatório, relatório de enfermagem de unidade ou relatório geral, para documentar a evolução da
doença. Possibilitar o controle da saúde, a orientação terapêutica e a pesquisa;
- Executar outras tarefas afins e correlatas.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
O lULO DO CARGO: | CÓDIGO
ENGENHEIRO SANITARISTA 3102
PGRUPO OCUPACIONAL: | LOTAÇÃO
SAÚDE
O DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
o ambiente.
[as] Classe I
Classe -
Executa atividades de Inspeção e Fiscalização Sanitária relacionada a qualidade e preservação do meio
PRÉ-REQUISITOS:
Curso Superior em Engenharia Sanitária :
Registro no respectivo Conselho de Classe;
Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior em Engenharia Sanitária;
Registro no respectivo Conselho de Classe;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Engenheiro Sanitarista 1.
Curso Superior em Engenharia Sanitária :
Registro no respectivo Conselho de Classe:
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Engenheiro Sanitarista II.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
000000000000090090000000090
Fiscalizar e avaliar as ações de agressão ao meio ambiente, com implicações na saúde individual e coletiva;
Fiscalizar e controlar da qualidade de águas de abastecimento e dos recursos hídricos;
Instruir no processo de licenciamento de atividades que interfiram no meio ambiente c na saúde;
Fiscalizar o esgotamento sanitário;
Acompanhar a coleta, transporte e destinação do lixo domiciliar, industrial e séptico;
Planejar e acompanhar a drenagem pluvial;
Lavrar notificações e autos de infração;
Expedir termos de embargo, interdição e intimação:
Realizar inspeção e vistoria sanitária e elaborar laudos de avaliação;
Promover a integração com órgãos e entidades comunitárias;
Elaborar pareceres em projetos de saneamento básico, cisternas e poços artesianos;
Assessorar nos assuntos da classe e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho
conforme decreto específico;
Executar outras tarefas afins e correlatas.
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO DE CARGO
Classel -
Classe HI -
Classe II -
0999929299 2992)2929922299999299299729D299929299929992998
(TÍTULO DO CARGO: | CÓDIGO
FARMACÊUTICO BIOQUIMICO — 3103
GRUPO OCUPACIONAL: | LOTAÇÃO
SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realização de exames e emissão de laudos técnicos pertinentes às análises clínicas.
PRÉ-REQUISITOS:
Curso Superior em Farmácia:
Registro no Conselho Regional de Farmácia;
Aprovação em Concurso Público.
Curso Superior em Farmácia;
Registro no respectivo Conselho de Farmácia;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Farmacêutico Bioquímico Nível I.
Curso Superior em Farmácia;
Registro no respectivo Conselho de Farmácia;
05 (cinco) anos de efetivo exercício como Farmacêutico Bioquímico Nível II
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Supervisionar, orientar exames hematológicos, imunológicos e outros, empregando aparelhos c reagentes
apropriados:
Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;
Verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas análises, ajustando-os e calibrando-os quando
necessário, a fim de garantir funcionamento e a qualidade dos resultados:
Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;
Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;
Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação ;
Participar das atividades administrativas de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento do pessoal auxiliar, realizando treinamento em
serviço ou ministrando aulas e palestras para contribuir com o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
Participar de grupos de trabalhos e/ ou reuniões com dirigentes das unidades da Prefeitura e de entidades
públicas e particulares para fins de formulação e diretrizes, planos e programas concernentes ao Município;
Executar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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