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norma nº 1284/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2005
Date 2005-07-05
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.284/2005
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO
TELEFONE DA OUVIDORIA GERAL DO
MUNICÍPIO NOS LOCAIS QUE
ESPECIFICA, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta,
obrigados a manter afixados, em local visível, o telefone da Ouvidoria Geral do
Município, criada pela Lei n.º 1.270/2004.
Parágrafo Único — A obrigação de que trata o caput, estende-se às
concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais.
Art. 2º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de julho de
2005.
José as cortna
Prefeito

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