| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2005 |
| Date | 2005-07-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.284/2005 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFIXAÇÃO DO NÚMERO DO TELEFONE DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos integrantes da Administração Direta e Indireta, obrigados a manter afixados, em local visível, o telefone da Ouvidoria Geral do Município, criada pela Lei n.º 1.270/2004. Parágrafo Único — A obrigação de que trata o caput, estende-se às concessionárias e permissionárias de serviços públicos municipais. Art. 2º - O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de julho de 2005. José as cortna Prefeito