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norma nº 1288/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1288 / 2005
Date 2005-09-08
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA.
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Camata
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1288/2006
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar
da qualidade de bem público de uso comum, os lotes de n.º 30 e 31, integrantes do
Loteamento Alto das Araras, Quadra n.º 03, Bairro Candeias, nessa Cidade, registrados
no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, matrícula n.º 12.858, assim
caracterizado:
| - Lote 30: medindo 12 m (doze metros) de frente para a Rua C; 20,5m
(vinte metros e meio) de fundo para a Rua E; 34,5 m (trinta e quatro metros e melo) do
lado direito, limitando-se com o lote 31; 30 m (trinta metros) do lado esquerdo até o
limite da parte do fundo do lote 29: mais 7,5 m (sete metros e meio) em ângulo reto;
mais 10,5 m (dez metros e meio) do lado esquerdo, limitando-se com parte do fundo do
lote 29, até o limite da testada com a Rua E, totalizando 507,78 m? (quinhentos e sete
metros e setenta e oito centímetros quadrados).
Il — Lote 31: medindo 12 m (doze metros) de frente para a Rua C; 12,5
m (doze metros e meio) de fundo para a Rua E; 30,50 m (trinta metros e meio) do lado
direito, limitando-se com o lote 32 e 34,5 m (trinta e quatro metros e meio) do lado
esquerdo, limitando-se com o lote 30, totalizando 393 m? (trezentos e noventa e três
metros quadrados).
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1288/2005
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Igreja Batista da Paz, sociedade religiosa sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 04.298.950/0001-03, sediada nesta Cidade, para que
esta edifique estrutura física visando a expansão de trabalhos sociais, tais como
ampliação de cursos profissionalizantes de pintura, tricô, crochê, artesanatos e outros.
Ar. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
e a) Inallenabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município;
c) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 08 de setembro
de 2005.
José rm fo
Prefeito

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