| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1288 / 2005 |
| Date | 2005-09-08 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Camata Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1288/2006 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, os lotes de n.º 30 e 31, integrantes do Loteamento Alto das Araras, Quadra n.º 03, Bairro Candeias, nessa Cidade, registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício, matrícula n.º 12.858, assim caracterizado: | - Lote 30: medindo 12 m (doze metros) de frente para a Rua C; 20,5m (vinte metros e meio) de fundo para a Rua E; 34,5 m (trinta e quatro metros e melo) do lado direito, limitando-se com o lote 31; 30 m (trinta metros) do lado esquerdo até o limite da parte do fundo do lote 29: mais 7,5 m (sete metros e meio) em ângulo reto; mais 10,5 m (dez metros e meio) do lado esquerdo, limitando-se com parte do fundo do lote 29, até o limite da testada com a Rua E, totalizando 507,78 m? (quinhentos e sete metros e setenta e oito centímetros quadrados). Il — Lote 31: medindo 12 m (doze metros) de frente para a Rua C; 12,5 m (doze metros e meio) de fundo para a Rua E; 30,50 m (trinta metros e meio) do lado direito, limitando-se com o lote 32 e 34,5 m (trinta e quatro metros e meio) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 30, totalizando 393 m? (trezentos e noventa e três metros quadrados). Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1288/2005 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Igreja Batista da Paz, sociedade religiosa sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ n.º 04.298.950/0001-03, sediada nesta Cidade, para que esta edifique estrutura física visando a expansão de trabalhos sociais, tais como ampliação de cursos profissionalizantes de pintura, tricô, crochê, artesanatos e outros. Ar. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: e a) Inallenabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 08 de setembro de 2005. José rm fo Prefeito