| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2005 |
| Date | 2005-09-15 |
| Ementa | MODIFICA O ARTIGO DA LEI Nº 1.119/2002, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO DA MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA - BANCO CONQUISTENSE DA MULHER - BANMULHER. |
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Canna tn Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.289/2005 MODIFICA O ARTIGO 1º DA LEI Nº e 1.119/2002, QUE DECLARA A UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO DA MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA, ESTADO DA BAHIA - BANCO CONQUISTENSE DA MULHER e BANMULHER. os O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Y. Art. 1º - O art. 1º da Lei nº 1.119/2002, passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Crédito da Mulher Trabalhadora da Reglão Sudoeste da Bahia - BanMulher, sociedade civil Po) sem fins lucrativos, com sede à praça Barão do Rio Branco, nº 94, sala 203, ata e Oi estatuto registrado no Cartório de Títulos e Documentos sob o Protocolo nº 33715 e registro nº 5.259 — AA, em 31 de outubro de 2001”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 15 de setembro de 2005. f / José Ralmufíão Fontes Prefeito