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norma nº 1290/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2005
Date 2005-09-15
EmentaINSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.290/2005
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO
ÀS DROGAS, NO ÃÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA
CONQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída, no Município de Vitória da Conquista, a
“Semana Municipal de Prevenção às Drogas”, a ser realizada anualmente, na 3º
(terceira) semana do mês de Junho para coincidir com o dia internacional de
combate às drogas, que é no dia 26 de junho.
Parágrafo único - A semana de que trata o caput deste artigo
realizar-se-á em todas as escolas municipais e nos postos de saúde, devendo
abranger toda a comunidade, tais como os estabelecimentos comerciais do tipo
postos de combustíveis, lanchonetes, bares e estabelecimentos comerciais que
funcionam 24 (vinte e quatro) horas por dia.
Art. 2º - Na Semana Municipal de Prevenção às Drogas serão
organizados eventos voltados para a prevenção e esclarecimentos sobre o uso e os
malefícios que causam a dependência das drogas no ser humano.
Parágrafo único — A organização dos eventos previstos neste artigo
ficará sob a responsabilidade das organizações ligadas ao assunto, com o apoio do
Poder Público Municipal: Executivo, Legislativo, Poder Judiciário, órgãos de
comunicação, sociedade civil, associações, entidades religiosas e iniciativa privada.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.290/2005
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 15 de
setembro de 2005.
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José Ralmúndo Fontes
o Prefeito
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