| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.294/2005 DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribulções legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum, a área institucional do Loteamento Chácaras Santa Tereza nesta Cidade, medindo 106.083m? (cento e seis mil e oitenta e três metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca, sob nº R1/33.460, Livro 2F2, fis. 137. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o Imóvel descrito no art. 1º de Lei, por parte do Imóvel denominado “Fazenda Suze”, de propriedade do Sr. Marion Luiz Assis Coelho e Sr? Suse Rosane Oliveira Souza Coelho, constituído por uma área medindo 13,338ha hectares, equivalentes a 133.389,26m? (cento e trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove metros e vinte e seis centimetros quadrados), limitando-se com a Lagoa das Bateias, com área do Município e com porção maior da mesma propriedade do Sr. Marlon Luis Assis Coelho, registrada no Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício sob nº R7/571, Livro 2-B, fis. 215. Art. 3º - Destina-se a presente permuta à execução de obra de urbanização da “Lagoa das Batelas”, objeto do Programa PRÓ MORADIA. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de outubro de 2005. José Ralmundo Fontes Prefeito