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norma nº 1294/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1294 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaDESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.294/2005
DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA
QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribulções legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum, a
área institucional do Loteamento Chácaras Santa Tereza nesta Cidade, medindo
106.083m? (cento e seis mil e oitenta e três metros quadrados), registrada no Cartório
de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca, sob nº R1/33.460,
Livro 2F2, fis. 137.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar
o Imóvel descrito no art. 1º de Lei, por parte do Imóvel denominado “Fazenda Suze”, de
propriedade do Sr. Marion Luiz Assis Coelho e Sr? Suse Rosane Oliveira Souza Coelho,
constituído por uma área medindo 13,338ha hectares, equivalentes a 133.389,26m?
(cento e trinta e três mil, trezentos e oitenta e nove metros e vinte e seis centimetros
quadrados), limitando-se com a Lagoa das Bateias, com área do Município e com
porção maior da mesma propriedade do Sr. Marlon Luis Assis Coelho, registrada no
Cartório de Registro de imóveis do 1º Ofício sob nº R7/571, Livro 2-B, fis. 215.
Art. 3º - Destina-se a presente permuta à execução de obra de
urbanização da “Lagoa das Batelas”, objeto do Programa PRÓ MORADIA.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de outubro
de 2005.
José Ralmundo Fontes
Prefeito

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