br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1295/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2005
Date 2005-10-13
EmentaDESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA.
native_id1170

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.295/2005
DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM
PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA
QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum,
parte da área de terreno localizada na região denominada Saquinho, no Distrito Sede
de Vitória da Conquista, medindo 05 (cinco) hectares, limitando-se com área de terreno
de propriedade do Governo do Estado da Bahia, com a Rodovia que liga Vitória da
Conquista à Barra do Choça e com quem mais de direito, adquirida através da escritura
pública de desapropriação amigável, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e
Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca, sob nº B2-5155, Livro 2RY7, fis. 228, Protocolo nº
06/200321, em 20 de abril de 2005.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar
o imóvel descrito no art. 1º, por parte do imóvel de propriedade do Sr. Jesiel Gomes de
Souza, constituído por uma área em forma de trapézio regular, medindo 81.00m (oitenta
e um metros) de fundo para a Lagoa das Batelas; 200.00m (duzentos metros) do lado
esquerdo, limitando-se com propriedade do Sr. Marlon Luis Assis Coelho e Suse
Rosane Oliveira Souza Coelho; 170.00m (cento e setenta metros) do lado direito,
limitando-se com área do Município e 65.00m (sessenta e cinco metros) da diagonal
frontal, limitando-se com área remanescente do próprio Sr. Jeziel Gomes de Souza,
perfazendo o total de 14.985.00m? (catorze mil, novecentos e oitenta e cinco metros
quadrados), registrada no Cartório de Registro e Imóveis do |º Oficio sob nº R8/571,
livro 2B, folhas 18 A, de 21 de dezembro de 1998, incluindo as benfeitorias nela
edificadas, conforme descrito em laudo de avaliação efetuado pela Secretaria Municipal
de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana.
Art. 3º - Destina-se a presente permuta à execução de obra de
urbanização da “Lagoa das Batelas”, objeto do Programa PRO MORADIA.
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.295/2005
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de outubro de
2005.
a
José Ralnfúndo Fontes
“ Prefeito

open original →