| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2005 |
| Date | 2005-10-13 |
| Ementa | DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.295/2005 DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM A ÁREA QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica desafetada da qualidade de bem público de uso comum, parte da área de terreno localizada na região denominada Saquinho, no Distrito Sede de Vitória da Conquista, medindo 05 (cinco) hectares, limitando-se com área de terreno de propriedade do Governo do Estado da Bahia, com a Rodovia que liga Vitória da Conquista à Barra do Choça e com quem mais de direito, adquirida através da escritura pública de desapropriação amigável, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca, sob nº B2-5155, Livro 2RY7, fis. 228, Protocolo nº 06/200321, em 20 de abril de 2005. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar o imóvel descrito no art. 1º, por parte do imóvel de propriedade do Sr. Jesiel Gomes de Souza, constituído por uma área em forma de trapézio regular, medindo 81.00m (oitenta e um metros) de fundo para a Lagoa das Batelas; 200.00m (duzentos metros) do lado esquerdo, limitando-se com propriedade do Sr. Marlon Luis Assis Coelho e Suse Rosane Oliveira Souza Coelho; 170.00m (cento e setenta metros) do lado direito, limitando-se com área do Município e 65.00m (sessenta e cinco metros) da diagonal frontal, limitando-se com área remanescente do próprio Sr. Jeziel Gomes de Souza, perfazendo o total de 14.985.00m? (catorze mil, novecentos e oitenta e cinco metros quadrados), registrada no Cartório de Registro e Imóveis do |º Oficio sob nº R8/571, livro 2B, folhas 18 A, de 21 de dezembro de 1998, incluindo as benfeitorias nela edificadas, conforme descrito em laudo de avaliação efetuado pela Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Infra Estrutura Urbana. Art. 3º - Destina-se a presente permuta à execução de obra de urbanização da “Lagoa das Batelas”, objeto do Programa PRO MORADIA. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.295/2005 Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 13 de outubro de 2005. a José Ralnfúndo Fontes “ Prefeito