| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1299 / 2005 |
| Date | 2005-11-07 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
| native_id | 1173 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
3 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.299/2005 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional do Loteamento Nenzinha Santos - 1º etapa, neste Município, medindo 44,91 m (quarenta e quatro metros e noventa e um centímetros) de frente para a Rua A; 44 m (quarenta e quatro metros) de fundo para parte remanescente da área institucional; 65 m (sessenta e cinco metros) do lado direito limitando com a Rua F e 74 m (setenta e quatro metros) do lado esquerdo limitando-se com a Rua E, totalizando 3.058 m? (três mil metros e cinquenta e oito centímetros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipoteca do 2º Ofício, sob o n.º 37.363 de 14 de agosto de 1999. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Associação de Praças da Polícia Militar da Bahia -- APPM-BA, entidade reconhecida de utilidade pública pela Lei Estadual n.º 1.948, de 18 de dezembro de 1963, registrada no Cartório Especial de Titulos e Documentos no Registro Civil, das Pessoas Jurídicas da Cidade de Salvador, sob nº 1.378 do livro nº 18-A, em 08 de abril de 19860, para que a entidade nela edifique a sua Sede Administrativa e o Clube Social e Esportivo da 6º Regional da APPM-BA, para os policiais militares de Vitória da Conquista. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: ( N Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.299/2005 a) Inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena do reversão do bem ao patrimônio do Municiplo; c) impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei Municipal n.º 773 de 10 de novembro de 1993. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 07 de novembro de 2005. x José R do Fontes Prefeito