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norma nº 1303/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1303 / 2005
Date 2005-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DO DIREITO DE, AO SALDAR ANTECIPADAMENTE SEUS DÉBITOS OBTER REDUÇÃO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LE-Nº1.303/2005
DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO AO
CONSUMIDOR DO DIREITO DE, AO SALDAR
ANTECIPADAMENTE SEUS DÉBITOS, OBTER
REDUÇÃO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 4.º - Os estabelecimentos situados no Município de Vitória da
Conquista que operem com financiamento, crediário ou empréstimos ou outras operações
financeiras do gênero, manterão afixados permanentemente em seu interior placas ou
cartezes informando que: "A Lei Federal n. 807880 garante a quem efetuar a liquidação
entecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais
acréscimos”.
Art. 2.º As placas ou cartazes de que trata o artigo anterior, terão
dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância e serão
afixados em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral.
Art. 3.º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo do
órgão municipal encarregado da fiscalização de propaganda e publicidade em geral, o quai
atuará de ofício ou mediante denúncia.
$ 1.º - Constatado o descumprimento da presente Lei, o departamento
competente notificará o infrator, determinado o prazo de 10 (dez) dias para a
regularização.
& 2.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da
notificação, e persistindo a ilegalidade, será lavrado Auto de Infração determinando prazo
de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento, para a regularização, e aplicadas as
seguintes penalidades:
| - pela inexistência das placas ou cartazes de que trata o art. 1.º, multa de
R$ 1.000,00 (mil reais);
tl - por estar em desacordo com as características quanto ao tamanho, |
dizeres e localização, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº1.303/2005
$ 3.º - Findo o prazo estabelecido no Auto de Inftação e persistindo a
imegularidade, o valor estabelecido para a pena pecuniária dobrará a cada 05 (cinco) dias,
até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após os quais será cassado o alvará de
funcionamento do estabelecimento.
8 4.º - No caso de não pagamento das multas, serão as mesmas inscritas
em dívida ativa, para cobrança.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 12 de dezembro de
2005.
José ro Ports
Prefeito

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