| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1303 / 2005 |
| Date | 2005-12-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DO DIREITO DE, AO SALDAR ANTECIPADAMENTE SEUS DÉBITOS OBTER REDUÇÃO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LE-Nº1.303/2005 DISPÕE SOBRE A INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR DO DIREITO DE, AO SALDAR ANTECIPADAMENTE SEUS DÉBITOS, OBTER REDUÇÃO DE JUROS E OUTROS ENCARGOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 4.º - Os estabelecimentos situados no Município de Vitória da Conquista que operem com financiamento, crediário ou empréstimos ou outras operações financeiras do gênero, manterão afixados permanentemente em seu interior placas ou cartezes informando que: "A Lei Federal n. 807880 garante a quem efetuar a liquidação entecipada do débito, total ou parcial, a redução proporcional de juros e demais acréscimos”. Art. 2.º As placas ou cartazes de que trata o artigo anterior, terão dimensões suficientes para que as informações possam ser lidas a boa distância e serão afixados em locais de ampla e perfeita visualização por parte dos clientes em geral. Art. 3.º - A fiscalização do cumprimento da presente Lei ficará a cargo do órgão municipal encarregado da fiscalização de propaganda e publicidade em geral, o quai atuará de ofício ou mediante denúncia. $ 1.º - Constatado o descumprimento da presente Lei, o departamento competente notificará o infrator, determinado o prazo de 10 (dez) dias para a regularização. & 2.º - Transcorrido o prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação, e persistindo a ilegalidade, será lavrado Auto de Infração determinando prazo de 10 (dez) dias, contados de seu recebimento, para a regularização, e aplicadas as seguintes penalidades: | - pela inexistência das placas ou cartazes de que trata o art. 1.º, multa de R$ 1.000,00 (mil reais); tl - por estar em desacordo com as características quanto ao tamanho, | dizeres e localização, multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº1.303/2005 $ 3.º - Findo o prazo estabelecido no Auto de Inftação e persistindo a imegularidade, o valor estabelecido para a pena pecuniária dobrará a cada 05 (cinco) dias, até o prazo máximo de 30 (trinta) dias, após os quais será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento. 8 4.º - No caso de não pagamento das multas, serão as mesmas inscritas em dívida ativa, para cobrança. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 12 de dezembro de 2005. José ro Ports Prefeito