| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2005 |
| Date | 2005-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.308/2005 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a presente lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, implementos, acessórios e serviços, na forma do disposto nesta lei e nas disposições legais aplicáveis à espécie. &1º O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais) 82º O prazo para pagamento será de até 96 (noventa e seis) parcelas - mensais e sucessivas. 83º Incidirá, a título de encargos da divida, sobre o principal contratado, a TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% aa (quatro por cento ao ano). Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e iretratável, a título “pro solvendo", os créditos provenientes das receitas próprias, das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos |, alinea “b", Inciso Il, e Parágrafo 3º da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13/09/96 na forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados. Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os credores autorizados a requererem as transferências dos referidos recursos para quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às Instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas em garantia de forma prioritária e sem concorrência. f f HE e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.308/2005 Art. 3º - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados como receita ao orçamento vigente. Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a: t. praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a execução da presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico, plano especial de assistência técnica e seguros. - HM. mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4320/64, abrir Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor 7) autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da presente lei. Art. 5º- O Executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei, bem como a consignar no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do Município, atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas á amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes desta Lei e correrão kd por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando, ainda, o Poder Executivo, . autorizado a fazer remanejamentos e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na forma da Lei 4.320/64. Art. 6º - Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as o disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de dezembro de 2005. José Rai Wi ortes Prefeito