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norma nº 1308/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2005
Date 2005-12-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO, OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.308/2005
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO,
OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a presente lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir operação de crédito
destinada à aquisição de máquinas, veículos, equipamentos, implementos,
acessórios e serviços, na forma do disposto nesta lei e nas disposições legais
aplicáveis à espécie.
&1º O valor da operação de que trata o caput deste artigo será de até R$
1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais)
82º O prazo para pagamento será de até 96 (noventa e seis) parcelas -
mensais e sucessivas.
83º Incidirá, a título de encargos da divida, sobre o principal contratado, a
TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo), mais taxa de juros de 4% aa (quatro por
cento ao ano).
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder garantia do principal e
encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, em caráter irrevogável e
iretratável, a título “pro solvendo", os créditos provenientes das receitas próprias,
das parcelas de que tratam os Art. 156, 158 e 159, Incisos |, alinea “b", Inciso Il, e
Parágrafo 3º da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 87 de 13/09/96 na
forma de Cessão de Créditos Futuros, vinculados aos contratos celebrados.
Parágrafo Único - A garantia de que trata o caput deste artigo será exigida
nos vencimentos das obrigações pactuadas pelo Poder Executivo, ficando os
credores autorizados a requererem as transferências dos referidos recursos para
quitação do débito, diretamente aos Tesouros Nacional e Estadual e/ou junto às
Instituições financeiras que se recebam créditos, cotas e parcelas dadas em garantia
de forma prioritária e sem concorrência.
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e Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.308/2005
Art. 3º - Os recursos provenientes das operações de crédito serão consignados
como receita ao orçamento vigente.
Art. 4º - Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a:
t. praticar e assinar contratos, aditivos e termos que possibilite a
execução da presente Lei, inclusive contratar fretes, projeto técnico,
plano especial de assistência técnica e seguros.
- HM. mediante decreto, obedecendo às disposições da Lei 4320/64, abrir
Créditos Adicionais Especiais ao orçamento vigente, no valor
7) autorizado por esta lei, se necessário, no caso de inexistência de
dotação orçamentária própria, para assegurar a execução da
presente lei.
Art. 5º- O Executivo obriga-se a incluir o objeto desta Lei, bem como a consignar no
Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e nos orçamentos do Município,
atual e futuros, os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas á
amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes desta Lei e correrão
kd por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando, ainda, o Poder Executivo,
. autorizado a fazer remanejamentos e/ou transposições de rubricas orçamentárias, na
forma da Lei 4.320/64.
Art. 6º - Os bens e serviços a serem adquiridos serão objeto dos procedimentos
previstos na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
o disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de
dezembro de 2005.
José Rai Wi ortes
Prefeito

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