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norma nº 1324/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2006
Date 2006-01-05
EmentaDESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO IMÓVEL QUE INDICA.
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apego No
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.324/2006
DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE
BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA
FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei: ,
At. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar
da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional localizada no
Loteamento Jardim Valéria, nessa Cidade, medindo 40 m (quarenta metros) de frente
para a Rua L; 20 m (vinte metros) de fundo para a Rua |; 90 m (noventa metros) do lado
direito, de frente ao fundo, limitando-se com a Rua R e 50 m (cinquenta metros) do lado
esquerdo, até o limite do terreno doado à então Paróquia Rainha da Paz, totalizando
3.160 mê (três mil metros e cento e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório
de Registro de Imóveis & Hipoteca do 1º Ofício, sob o n.º R1/29.904, livro 2D8, fls. 04.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área
descrita no artigo anterior para a Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus,
sociedade religiosa sem fins lucrativos, sediada nesta Cidade, para que esta edifique
um salão destinado à implantação de um projeto comunitário social.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três)
anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do
bem ao patrimônio do Município; Po
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ss,
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI Nº 1.324/2006
c) impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de janeiro de
EM
José R ndo Fontes
refeito
2006.

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