| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2006 |
| Date | 2006-01-05 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO IMÓVEL QUE INDICA. |
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apego No » . 1 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.324/2006 DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: , At. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área institucional localizada no Loteamento Jardim Valéria, nessa Cidade, medindo 40 m (quarenta metros) de frente para a Rua L; 20 m (vinte metros) de fundo para a Rua |; 90 m (noventa metros) do lado direito, de frente ao fundo, limitando-se com a Rua R e 50 m (cinquenta metros) do lado esquerdo, até o limite do terreno doado à então Paróquia Rainha da Paz, totalizando 3.160 mê (três mil metros e cento e sessenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis & Hipoteca do 1º Ofício, sob o n.º R1/29.904, livro 2D8, fls. 04. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior para a Paróquia Santa Terezinha do Menino Jesus, sociedade religiosa sem fins lucrativos, sediada nesta Cidade, para que esta edifique um salão destinado à implantação de um projeto comunitário social. Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: a) inalienabilidade do bem doado; b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação desta lei, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; Po / 1 ss, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI Nº 1.324/2006 c) impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de janeiro de EM José R ndo Fontes refeito 2006.