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norma nº 1329/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2006
Date 2006-01-05
EmentaDESCARACTERIZA A QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO AO ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL QUE INDICA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.329/2006
DESCARACTERIZA A (QUALIDADE
DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM
PARA FINS DE DOAÇÃO AO
ESTADO DA BAHIA, IMÓVEL QUE
INDICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado
da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei: R
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, parte da área de
terreno, integrante do seu patrimônio, localizado no Loteamento Morada Real |I,
medindo 106,00 m (cento e seis metros) de frente, limitando-se com a Rua F; 106 00
m (cento e seis metros) de fundo, limitando-se com a Rua K: 60,00 m (sessenta
metros) do lado direito, da frente ao fundo, limitando-se com área remanescente
institucional e 60,00 m (sessenta metros) do lado esquerdo, da frente ao fundo,
limitando-se com o Loteamento Morada Real — 1º Etapa, totalizando 6.360 m? (seis
mil, trezentos e sessenta metros quadrados), registrada no Cartório de Registro de
Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca, sob nº 31.885, Livro 2E-3, fls. 86,
em 18 de agosto de 1997.
Art. 2º - Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a
área descrita no artigo anterior para o Estado da Bahia, através da Secretaria de
Educação, para que este Órgão nela edifique uma escola de segundo grau.
Art. 3º - Na Escritura Pública de doação deverá constar,
“obrigatoriamente, as cláusulas seguintes:
a) inalienabilidade do bem doado;
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b) Impossibilidade de mudança da destinação do imóvel; pd
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)
Préfeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.328/2006
c) Reversão do bem ao patrimônio público municipal no caso de
desvio do objetivo da doação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 05 de janeiro
de 2006.
RES AO
José Rain ontes
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