| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1331 / 2006 |
| Date | 2006-05-02 |
| Ementa | DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICA DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE INDICA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.331/2006 . DESCARACTERIZA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM PARA FINS DE DOAÇÃO, IMOVEL QUE INDICA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a descaracterizar da qualidade de bem público de uso comum, a área de terreno de sua propriedade, situada na Fazenda denominada “Fazenda Novo Oriente”, no Distrito de Inhoblm, neste Município, medindo 250 m (duzentos e cinquenta metros) de frente, Igual largura de fundo e 400 m (quatrocentos metros) da frente ao fundo, de ambos os lados, totalizando 100.000 m? (cem mil metros quadrados), adquirida através da escritura pública de desapropriação amigável, registrada no Cartório de Registro de Imóvels e Hipotecas do 2º Ofíclo desta Comarca, em 21/02/2006 sob nº R1/50.378. 1 0 Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a área descrita no artigo anterior à Cooperativa Mista Agropecuária de Pequenos Agricultores do Sudoeste da Bahia, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.481.158/0001-70, para que nela edifique instalações físicas visando o funcionamento da Indústria de fécula, vivelro, área de pesquisa, tratamento de manipueira e armazém central, para a execução do Programa de Fortalecimento à Agricultura Familiar na Cadeia Produtiva de Mandioca, desenvolvido pela Fundação Banco do Brasil. Art. 3º - A Escritura Pública de doação deverá conter, obrigatoriamente, as cláusulas seguintes: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.331/2006 a) Inalienabllidade do bem doado; b) obrigatoriedade da Implantação do projeto, no prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta lel, sob pena de reversão do bem ao patrimônio do Município; c) Impossibilidade de mudança da destinação do Imóvel. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 02 de maio de 2006. E a José Rali do Fontes Prefeito