| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | INSTITUI A SEMANA DA MULHER NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cémar a Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.334/2006 INSTITUI A SEMANA DA MULHER NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a seguinte Lei: Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos órgãos públicos municipais a “Semana da Mulher”, que deverá ocorrer no mês de março de cada ano, na semana em que se incidir o Dia 08 (oito), quando se comemora o “Dia Internacional da Mulher”. 8 1º - As comemorações referidas no “caput” deste artigo deverão abranger profissionais de diversos setores, bem como alunos da rede municipal de ensino e compreenderão, entre outras, atividades artísticas e culturais, feira de artigos confeccionados por mulheres que divulguem as conquistas da Mulher nos campos Político, Econômico, Social, bem como atividades que desenvolvam a compreensão sobre o papel da mulher na Sociedade, rompendo preconceitos e idéias estereotipadas. $ 2º- O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários dos órgãos da Administração Municipal. Art. 2º - À preparação das atividades desta Semana deverá ser feita conjuntamente com os poderes executivo e legislativo, com o Conselho da Mulher e com todas as organizações não governamentais do Município, que tratam da questão de gênero. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos recursos orçamentários próprios. v — Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.334/2006 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de maio de 2006. É José Ralmúrido Fontes refelto