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norma nº 1334/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaINSTITUI A SEMANA DA MULHER NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cémar a
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.334/2006
INSTITUI A SEMANA DA MULHER
NOS ÓRGÃOS OFICIAIS DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da
Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanclono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Passa a fazer parte do calendário de comemorações oficiais nos
órgãos públicos municipais a “Semana da Mulher”, que deverá ocorrer no mês de
março de cada ano, na semana em que se incidir o Dia 08 (oito), quando se
comemora o “Dia Internacional da Mulher”.
8 1º - As comemorações referidas no “caput” deste artigo deverão
abranger profissionais de diversos setores, bem como alunos da rede municipal de
ensino e compreenderão, entre outras, atividades artísticas e culturais, feira de
artigos confeccionados por mulheres que divulguem as conquistas da Mulher nos
campos Político, Econômico, Social, bem como atividades que desenvolvam a
compreensão sobre o papel da mulher na Sociedade, rompendo preconceitos e
idéias estereotipadas.
$ 2º- O disposto no parágrafo anterior poderá ser extensivo aos usuários
dos órgãos da Administração Municipal.
Art. 2º - À preparação das atividades desta Semana deverá ser feita
conjuntamente com os poderes executivo e legislativo, com o Conselho da Mulher e
com todas as organizações não governamentais do Município, que tratam da
questão de gênero.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos
recursos orçamentários próprios. v
—
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.334/2006
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de maio de
2006. É
José Ralmúrido Fontes
refelto

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