| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM AS ÁREAS QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.335/2006 DESAFETA DA QUALIDADE DE BEM PÚBLICO DE USO COMUM AS ÁREAS QUE INDICA E AUTORIZA PERMUTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam desafetadas da qualidade de bem público de uso comum, para fins de permutas, áreas integrantes do patrimônio público municipal, abaixo discriminadas, objeto de adequações efetuadas no Loteamento Cidade Serrinha, através do Alvará Municipal n.º 141/06, referente a área institucional, medindo 3.185m? (três mil, cento e oltenta e clnco metros quadrados), situada entre as Ruas G, L e M, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício desta Comarca, sob nº 32.279, Livro 2E-5, fls. 156, e autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar permuta pelas áreas a seguir indicadas: A Lote de n.º 14 da nova quadra 01, em forma triangular medindo 34,58m de frente para a Rua G; 22,22m do | lado direito limitando-se com o lote n.º 13 e 26,50m ds ! Tundo, limitando-se com os lotes 08 e 09 e parte do lote É 07, totalizando 294,38m? (duzentos e noventa é quatro | metros e trinta e oito centimetros quadrados), de | propriedade do Município, que será permutado pelo q lote de n.º 04 da quadra 01 de proprisdade do Sr. LÍDIO GONÇALVES DOS SANTOS, situado no Loteamento idade Serrinha, nesta Cidade, medindo a área total 50,00m? (duzentos e cinquenta metros quacirados), gistrado no Cartório de Registro de Imóveis e potecas do 1º Ofício sob n.º R1/30.174, de 23 de dose de 1994, livro 2DB, folha 143; p . | 1 (1 9) Cds AL. Ser f A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista vo LEI H.º 1.335/2006 Lote de n.º 04 da nova quadra 01, medindo 10,00m (dez metros) de frente limitando-se com a Rua M; 10,00m (dez metros) de fundo limitando-se com partes dos lotes 11 e 12; 20,00m (vinte metros) do lado direito timitando- se com o lote 05 e 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo limitando-se com o lote 03, totalizando-se 200,00m? (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 07 da quadra 02, de propriedade do Sr. WALQUER MACHADO SILVEIRA, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóvels e Hipotecas do 1º Ofício sob n.º R1/31.703, de 23 de novembro de 1994, livro 2E1, folhas 168; Lote 03 da nova quadra 01, medindo 10,00m (dez metros) de frente limitando-se com a Rua M; 10,00m (dez metros) de fundo limitando-se com o lote 11; 20,00m (vinte metros) do lado direito Iimitando-se com o lote 04 e 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo limitando-se com lote 02, totalizando-se 200,00m? (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 09 da quadra 02, de propriedade da Srº. ELMIRA DA SILVA MATOS, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Oficio sob n.º R1/31.499, de 02 de maio de 1996, livro 2E1, folhas 048; Lote 10 da nova quadra 01, em forma triangular, medindo 31,13m (trinta e um metros e treze centimetros), limitando-se com a Rua G; 20,00m (vinte metros), do lado direito limitando-se com o lote 09 e 25,76m (vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros) de fundo, limitando-se com a Rua M, totalizando-se 276,69m? (duzentos e setenta 6 seis Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.335/2006 metros e sessenta é nove centímetros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 11 da quadra 02, de propriedade da Srs. RAILDA DAMASCENO SANTOS, medindo a área total 246,00m? (duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Oficio sob n.º R1/31.587, de 19 de setembro de 1996, livro 2E1, falhas 102: Y. Lote 02 da nova quadra 01, medindo 10,00m (dez metros) de frente, limitando-se com a Rua M; 20,00m (vinte metros), do lado direito limitando-se com 6 lote 08; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 01 e 10,00m (dez metros) de fundo, fimitando-se com o Lote 11, totalizando-se 200,00m? (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo Lote de n.º 14 da quadra 02, de propriedade do Sr. NORMILDO DE LIMA ALMEIDA, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício sob n.º R1/24.657, de 23 de novembro de 1994, livro 2B5, folhas 055; Vi. Lotes 12 e 13 da nova quadra 01, medindo o lote 12: 19,84m (dezenove metros e oltenta e quatro centimetros), de frente, limitando-se com a Rua L; 18,63m (dezoito metros e sessenta e três centímetros), do lado direito limitando-se com o lote 11; 30,37m (trinta metros e trinta e sete centimetros) do lado esquerdo, Imitando-se com o lote 13 e 16,00m (dezesseis metros) de fundo, limitando-se com os lotes 04, 05 e 06, totalizando-se 391,97m? (trezentos e noventa e um metros e noventa e sete centimetros quadrados); e o lote 13 medindo 15,29m (quinze metros e vinte é nove centimetros) de frente, limitando-se com a Rua GS, formando um ângulo com a Rua L, medindo 2,83m (dois metros e oitenta e três centimetros); 30,37m (trinta Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Vil. LEI N.º 1.335/2006 metros e trinta e sete centimetros) do lado direito, limitando-se com o lote 12; 22,22m (vinte e dols metros e vinte e dois centimetros) do lado esquerdo, limitando- se com o lote 14 e 14,00m (quatorze metros) de fundo, limitando-se com os lotes 06 e 07, totalizando-se 389,10m? (trezentos e oitenta e nove metros e dez centimetros quadrados), ambos de propriedade do Município que será permutado pelos os Lotes de ns.º 01 e 02 da quadra 01, ambos de propriedade do Sr. MILTON OLIVEIRA, medindo a área total do lote 01, 384,00m? (trezentos e oitenta e quatro metros quadrados) e do lote 02, 385,00m:? (trezentos e oitenta é cinco metros quadrados), registrados no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, em nome da EMCONTA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, sob n.º R1/11.449, de 22 de novembro de 1985, lvro 2EE1, folhas 269, e objeto de contrato de compromisso de compra e venda de n.º 151, celebrado entre esta empresa e 0 possuidor permutado; Lote 01 da nova quadra 01, em forma triangular, medindo 27,22m (vinte e sete metros e vinte e dois centimetros) de frente, limitando-se com a Rua M; 20,00m (vinte metros), do lado direito limitando-se com o lote 02 e 33,82m (trinta e três metros e oltenta e dois centimetros) de fundo, limitando-se com a Rua L, totalizando-se 272,72m? (duzentos e setenta e dois metros e setenta e dois centimetros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 03 da quadra 01, de propriedade do Sr. JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, medindo a área total 240,00m? (duzentos e quarenta metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, em nome da EMCONTA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, sob n.º R1/11.449, de 22 de novembro de 1985, livro 2EE1, folhas 269, e objeto de contrato de compromisso de Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.335/2006 compra e venda de n.º 189, celebrado entre esta empresa e o possuidor permutado; Vit. Lote 08 da nova quadra 01, medindo 10,00m (dez metros) de frente, limitando-se com a Rua M; 20,00m (vinte metros), do lado direito limitando-se com o lote 09, 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo limitando-se com o lote 07 e 10,00m (dez metros) de fundo, limitando-se com o Lote 14, totalizando-se 200,00m? (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 08 da quadra 01, de propriedade do Sr. ONILDO GONÇALVES DOS SANTOS, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, em nome da EMCONTA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, sob n.º R1/11.449, de 22 de novembro de 1985, livro 2EE1, folhas 269, e objeto de contrato de compromisso de compra e venda de n.º 189, celebrado entre esta empresa e o possuidor permutado; IX.; Lote 09 da nova quadra 01, medindo 10,00m (dez metros) de frente, limitando-se com a Rua M; 20,00m (vinte metros), do lado direito limitando-se com o lote 10; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 08 e 10,00m (dez metros) de fundo, limitando-se com o Lote 14, totalizando-se 200,00m? (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 09 da quadra 01, de propriedade do Sr. VICENTE GONÇALVES DOS SANTOS, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, em nome da EMCONTA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, sob n.º R1/11.449, de 22 de novembro de 1985, livro 2EE1, folhas 269, e objeto de contrato de compromisso de compra e venda, celebrado entre esta empresa é o possuidor permutado; 5 vIS ) Vá Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista Xi. LEI N.º 1.335/2006 Lote 07 da nova quadra 01, medindo 10,00m (dez metros) de frente, limitando-se com a Rua M; 20,00m (vinte metros), do lado direito limitando-se com o lote 08; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 06 e 10,00m (dez metros) de fundo, limitando-se com os Lote 13 e 14, totalizando-se 200,00m* (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município, que será permutado pelo o Lote de n.º 10 da quadra 01, de propriedade do Sr. ROMUALDO GONÇALVES DOS SANTOS, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, em nome da EMCONTA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, sob n.º R1/11.449, de 22 de novembro de 1985, livro 2EE1, folhas 268, e objeto de contrato de compromisso de compra e venda de n.º 191, celebrado entre esta empresa e o possuidor permutado; Lote 06 da nova quadra 01, medindo 10,00m (dez metros) de frente, limitando-se com a Rua M; 20,00m (vinte metros), do lado direito limitando-se com o lote 07; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 05 e 10,00m (dez metros) de fundo, limitando-se com os Lotes 12 e 13, totalizando-se 200,00m? (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 11 da quadra 01, de proprisdade do Sr. HUMBERTO GONÇALVES DOS SANTOS, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, em nome da EMCONTA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, sob n.º R1/11.449, de 22 de novembro de 1986, livro 2EE1, folhas 269, e objeto de contrato de compromisso de compra e venda de n.º 175, celebrado entre esta empresa e o possuldor permutado; Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista XH. Xi. LEI N.º 1,335/2006 Lote 11 da nova quadra 01, em forma triangular, medindo 31,51m (trinta e um metros e cinquenta e um centimetros) de frente, limitando-se com a Rua L; 18,63m (dezoito metros e sessenta e trés centimetros), do lado esquerdo, limitando-se com o lote 12 e 25,41m (vinte e cinco metros e quarenta e um centimetros) de fundo limitando-se com os lotes 02 e 03, e parte do lote 04, totalizando-se 236,68m? (duzentos e trinta e seis metros e sessenta e oito centímetros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 18 da quadra 02, de propriedade da Srº. SIRLENE SANTOS GONÇALVES, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, em nome da EMCONTA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, sob n.º R1/11.449, de 22 de novembro de 1985, livro 2EE1, folhas 269, e objeto de contrato de compromisso de compra e venda de n.º 136, celebrado entre esta empresa e o possuidor permutado; Lote 05 da quadra 01, medindo 10,00m (dez metros) de frente, limitando-se com a Rua M; 20,00m (vinte metros), do lado direito limitando-se com o lote 06; 20,00m (vinte metros) do lado esquerdo, limitando-se com o lote 04 e 10,00m (dez metros) de fundo, limitando-se com o Lote 12, totalizando-se 200,00m? (duzentos metros quadrados), de propriedade do Município que será permutado pelo o Lote de n.º 06 da quadra 02, de propriedade do Sr. VALMIR BATISTA DE OLIVEIRA, medindo a área total 200,00m? (duzentos metros quadrados), registrado no Cartório de Registro de imóveis e Hipotecas do 1º Ofício, em nome da EMCONTA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, sob n.º R1/11.449, de 22 de novembro de 1985, livro 2EE1, folhas 269, e objeto de contrato de compromisso de compra e venda de n.º 021, celebrado entre esta empresa e o possuidor permutado. Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.335/2006 Art. 2º - A permuta autorizada por está Lei, tem por objetivo regularizar as áreas descritas no artigo 1º, em razão da execução de obra de urbanização da “Lagoa das Bateias”, objeto do Programa PRÓ MORADIA. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de maio de 2006. 7 A a José Raimundo Fontes Préfeito