| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1342 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI Nº 1.287/2005. |
| native_id | 1197 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
1% Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.342/2008 ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI N.º 1.287/2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte | ) Lei: Art. 1º - À Lei n.º 1.287/2005 passa a vigorar com nova redação para a Ementa e o Art. 1º, na forma abaixo: “EMENTA: Declara de Utilidade Pública o Centro Comunitário = Batista Peniel Acelino Pires. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública o Centro Comunitário Batista Peniel Acelino Pires, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede na Rua Olavo Bilac — Bairro São Vicente, cujo Estatuto e Ata foram registrados N no Cartório de Títulos e Documentos sob o número 6.626 Ab-8 protocolo 37.324 em 17 de fevereiro de 2005.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas / 6) as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 10 de julho de DM//44 DA José undo Fontes Prefeito 2006.