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norma nº 1361/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1361 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaVEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DE AUTORIDADES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Cm,
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.361/2006
VEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DE
AUTORIDADES PARA CARGOS EM
COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É vedada a investidura em cargo de comissão ou função de
confiança de cônjuge, companheiro com relação estável ou parente por
consanguinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau do Prefeito, do Vice
Prefeito, de Secretário Municipal ou de Vereador no âmbito da administração direta e
indireta ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais
respectivamente.
Parágrafo Único - Ficam ressalvadas por esta Lei, as nomeações ou
designações condicionadas a habilitações em concurso público específico.
Art. 2º - A não-observância do quanto disposto no artigo anterior,
configurando ato de improbidade administrativa, implicará na nulidade absoluta do ato
administrativo e obrigará a autoridade responsável por sua prática, a restituir ao
Município os valores recebidos indevidamente pelo parente nomeado, além das demais
penalidades previstas na Lei Federal.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de
2006.
José Ral o Fontes
Prefeito
—
f vsTO
[2 Ed]
PSP

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