| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1361 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | VEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DE AUTORIDADES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Cm, Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.361/2006 VEDA A NOMEAÇÃO DE PARENTES DE AUTORIDADES PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É vedada a investidura em cargo de comissão ou função de confiança de cônjuge, companheiro com relação estável ou parente por consanguinidade, adoção ou afinidade, até o segundo grau do Prefeito, do Vice Prefeito, de Secretário Municipal ou de Vereador no âmbito da administração direta e indireta ou fundacional dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais respectivamente. Parágrafo Único - Ficam ressalvadas por esta Lei, as nomeações ou designações condicionadas a habilitações em concurso público específico. Art. 2º - A não-observância do quanto disposto no artigo anterior, configurando ato de improbidade administrativa, implicará na nulidade absoluta do ato administrativo e obrigará a autoridade responsável por sua prática, a restituir ao Município os valores recebidos indevidamente pelo parente nomeado, além das demais penalidades previstas na Lei Federal. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de 2006. José Ral o Fontes Prefeito — f vsTO [2 Ed] PSP