br-locleg corpus explorer

← Vitória da Conquista (BA)

norma nº 1363/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1363 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE ADEQUADA E SEGURA, DE PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS.
native_id1216

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.363/2006
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE
ADEQUADA E SEGURA, DE
PNEUMÁTICOS INSERVÍVEIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
À O) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 14º - Considera-se pneu ou pneumático Inservível: aquele que não mais
se presta a processo de reforma que permita condição de rodagem adiclonal.
Art. 2º - Ficam obrigadas as empresas que comercializam, revendem,
distribuem, consertam e importam, bem como as que se dedicam aos processos de
recapagem, recauchutagem ou remodelagem, a coletar e dar destinação final,
j ambientalmente adequada, aos pneumáticos inservíveis no âmbito do Município de
á Vitória da Conquista.
Parágrafo Único - As empresas citadas no caput do Art. 2º deverão
comprovar junto à Secretaria Municipal de Melo Amblente, a destinação final, de forma
amblentalmente adequada, das quantidades de pneumáticos Inservíveis.
'0
Art. 3º - As empresas que comercializam, revendem, distribuem, consertam
e Importam, bem como as que se dedicam aos processos de recapagem,
recauchutagem ou remodelagem, poderão efetuar a destinação final, de forma
. ambientalmente adequada dos pneus inservíveis de sua responsabilidade, em
instalações próprias ou mediante contratação de serviços especializados de terceiros.
Parágrafo Único - As instalações para o processamento de pneus
inservíveis e a destinação final deverão atender ao disposto na legislação ambiental em
vigor, inclusive no que se refere ao licenciamento ambiental.
(o VYRTO À
1 15 é
, &
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.363/2006
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Meio Amblente, com o apolo do
ibama, efetuar o controle e fiscalização Junto às empresas que comercializam,
revendem, distribuem, consertam e importam, bem como as que se dedicam aos
processos de recapagem, recauchutagem e remodelagem de pneus inservíveis.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de
2006.
A,
744
D//
José Ralmiúlido Fontes
refeito

open original →