| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1364 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE CONQUISTA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.364/2006 PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica proibido a cobrança de taxa de religação de água no Município de Vitória da Conquista, Bahia. Art. 2º - A empresa responsável pelo fomecimento de água terá o prazo máximo de 24 horas, a contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso, para efetuar o religamento. Art. 3º - O não cumprimento da presente lel, acarretará à empresa Infratora: 1. Advertência, na primeira infração; H. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda infração; HI. Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a partir da terceira infração. Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, ficará encarregada de receber as denúncias de infração e implementar a cobrança. Art. 5º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de José rafa Fontes Préfeit 2006.