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norma nº 1364/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1364 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaPROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE RELIGAÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DE CONQUISTA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.364/2006
PROÍBE A COBRANÇA DE TAXA DE
RELIGAÇÃO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º - Fica proibido a cobrança de taxa de religação de água no Município
de Vitória da Conquista, Bahia.
Art. 2º - A empresa responsável pelo fomecimento de água terá o prazo
máximo de 24 horas, a contar da ciência do pagamento da(s) conta(s) em atraso, para
efetuar o religamento.
Art. 3º - O não cumprimento da presente lel, acarretará à empresa Infratora:
1. Advertência, na primeira infração;
H. Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na segunda infração;
HI. Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a partir da terceira infração.
Art. 4º - O Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, ficará encarregada de receber as denúncias de infração e
implementar a cobrança.
Art. 5º - Esta Lel entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de
José rafa Fontes
Préfeit
2006.

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