| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1365 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO DA BICICLETA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.365/2008 INSTITUI A POLÍTICA DE INCENTIVO AO USO DA BICICLETA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: (ds) Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a política de incentivo ao uso da bicicleta no âmbito do Município de Vitória da Conquista. Parágrafo Único — O incentivo ao uso da bicicleta como forma de mobilidade urbana tem por objetivo proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano, ã por meio da priorização dos modos de transporte coletivo e não motorizado. Art. 2º - A implementação da política de que trata esta Lel garantirá: Il. O desenvolvimento de atividades relacionadas com o sistema de mobilidade cicloviária e de pedestres; H. A promoção de ações e projetos em favor de ciclistas, pedestres e (a) cadeirantes, a fim de melhorar as condições para o deslocamento; Hi. A melhoria da qualidade de vida na cidade, distritos e povoados, por intermédio de ações que favoreçam o caminhar e o pedalar; IV. A eliminação de barreiras urbanísticas aos ciclistas e cadeirantes; V. A Implementação de Infra-estrutura clcloviária urbana, como clelovias, clclofalxas, faixa compartilhadas, bicicletários e sinalização específica; VI. A Integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente; VII. A promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta. > S/ Panoent Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.365/2006 Art. 3º - São objetivos desta Lel, entre outros: |. Possibiltar o aumento da consciência dos efeitos Indesejáveis da utilização do automóvel nas locomoções urbanas; H. Estimular o uso da bicicleta como meio de transporte alternativo; HI. Criar atitude favorável aos deslocamentos cleloviários; IV. Promover a bicicleta como modalidade de deslocamento urbano eficiente e saudável; [) V. Estimular o planejamento espacial e territorial com base nos [e deslocamentos cicloviários; ] Vi. Implementar melhorias de infra-estrutura que favoreçam os deslocamentos clcloviários; Vil. Incentivar o associativismo entre os ciclistas e usuários dessa modalidade de transporte. Art. 4º - As ações de implementação da política cicloviária e do uso da bicicleta serão coordenadas pelo Poder Executivo, garantida a participação de usuários, representantes da socledade civil organizada e profissionais com atuação nessa área. Art. 5º - O poder Executivo instituirá campanha publicitária de educação para implementação da política cicloviária, especilamente no que conceme à aplicação de normas de uso da bicicleta. [1 Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a custas de dotações Y orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Lel entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de José namo ontes Prefeito 2006.