| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1367 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DA CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A SER COMEMORADO A 14 DE MARÇO. |
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.367/2006 FICA CRIADO O DIA MUNICIPAL DA CULTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DA CONQUISTA, A SER COMEMORADO A 14 DE MARÇO. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: o Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lel: Art. 1º - Fica criado o “Dia Municipal da Cultura”, no âmbito de Município de Vitória da Conquista, a ser comemorado a 14 de março de cada ano, data natalícia do Cineasta Glauber Rocha, expoente da cultura nacional. e Art. 2º — Dentro das comemorações desta data fica instituída a concessão da “8 medalha Mérito Cultural Glauber Rocha que será entregue a cada ano, para uma personalidade e outra para uma entidade, no total de duas, que tenham contribuído, relevantemente, para o desenvolvimento, a difusão e a valorização da cultura no "q municipio de Vitória da Conquista. $ 1º - À entrega da medalha ocorrerá em sessão solene cuja data deverá ser marcada preferenclalmente no dla 14 de março de cada ano ou ao longo dessa semana. 8 2º - Na impossibilidade da indicação dos agraciados pelo Conselho Municipal de Cultura, será criada uma comissão especial de vereadores, composta de três membros sendo um de cada bancada e mals um representante da mesa diretora para tal mister. Art. 3º - Cabe a Câmara Municipal de Vitória da Conquista, através da mesa diretora, a entrega da respectiva condecoração. Art. 4º A sessão solene de que trata o $ 1º do art. 2º passa a fazer parte do calendário oficial da Câmara Municipal de Vitória da Conquista. E VIATO k' , G “Ind, 1 CSseda N Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.367/2006 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de 2006. José Ral 77/40 PFefeito