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norma nº 1368/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1368 / 2006
Date 2006-11-24
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DIAGNÓSTICO DE ACUIDADE AUDITIVA EM RECÉM-NASCIDOS NOS POSTOS DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE.
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m Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.368/2006
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE
DO DIAGNÓSTICO DE ACUIDADE
AUDITIVA EM RECÉM-NASCIDOS NOS
POSTOS DA REDE MUNICIPAL DE
A SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por manter, um
serviço médico de diagnóstico de aculdade auditiva em recém-nascidos de referência,
para atender a demanda dos postos da rede Municipal.
Parágrafo Único — O limite de idade para realização do exame de acuidade
auditiva é de 03 (três) meses de vida.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela ampla
divulgação do serviço médico de diagnóstico de acuidade auditiva em recém-nascidos
+ junto à comunidade.
- Art. 3º - O Poder Público Municipal, através dos órgãos competentes
| regulamentará este dispositivo legal.
,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de
2006.
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E José Raimdúido Fontes Eita

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