| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1368 / 2006 |
| Date | 2006-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DIAGNÓSTICO DE ACUIDADE AUDITIVA EM RECÉM-NASCIDOS NOS POSTOS DE REDE MUNICIPAL DE SAÚDE. |
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m Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.368/2006 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO DIAGNÓSTICO DE ACUIDADE AUDITIVA EM RECÉM-NASCIDOS NOS POSTOS DA REDE MUNICIPAL DE A SAÚDE. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável por manter, um serviço médico de diagnóstico de aculdade auditiva em recém-nascidos de referência, para atender a demanda dos postos da rede Municipal. Parágrafo Único — O limite de idade para realização do exame de acuidade auditiva é de 03 (três) meses de vida. Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela ampla divulgação do serviço médico de diagnóstico de acuidade auditiva em recém-nascidos + junto à comunidade. - Art. 3º - O Poder Público Municipal, através dos órgãos competentes | regulamentará este dispositivo legal. , Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 24 de novembro de 2006. Prefeito d N M ugroN, | | | | | | | E José Raimdúido Fontes Eita