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norma nº 1197/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1197 / 2004
Date 2004-02-20
EmentaABRE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R$ 30.829.114,02 (TRINTA MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E CATORZE REAIS E DOIS CENTAVOS), NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA.
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.197/2004
. ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R$
. 30.829.114,02 (TRINTA MILHÕES, OITOCENTOS E
VINTE E NOVE MIL, CENTO E CATORZE REAIS E DOIS
CENTAVOS), NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia,
» Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto nas diversas Secretarias da Administração Municipal, o
Crédito Adicional no valor de R$ 30.829.114,02 (trinta milhões, oitocentos e vinte e nove mil,
E cento e catorze reais e dois centavos), conforme discriminação abaixo:
| - Crédito Especial no valor de R$ 1.504.983,35 (um milhão, quinhentos e
quatro mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos);
ll - Crédito Suplementar no valor de R$ 28,449.959,57 (vinte e oito milhões,
quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete
centavos).
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei 101/2000- LRF, serão
acrescentados como Crédito Especial nas Leis 1.077/2001 (Plano Plurianual), 1.164/2003
a (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e 1.192/2003 (Lei Orçamentária Anual), os Projetos :
1.111- Revitalização do Centro da Cidade, 1.112 - Esgotamento Sanitário, 1.113 -
Pavimentação e Repavimentação de Ruas no B. Brasil, 1.114 - Academia da Cidade,
1.115 — Agricultura Familiar, 1.116 — Implantação de Sistema de Água em Furadinho, 1.117
— Aquisição de Patrulha Mecanizada; 1.118 — Fundo Municipal de Habitação Popular.
Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os
seguintes recursos:
Art.
incorporadas, na
ORGÃO: 22: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS
ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE
(2201 [04.1220302010]45906100 | 300.000,00]
(2201 J04.1220302010/33903900 | 000] 300.000,00]
TOTAL DO ORGÃO
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.197/2004
Anulação parcial no valor de R$ 2.399.000,00 (dois milhões, trezentos e
noventa e nove mil reais), sendo R$ 874.161,10 (oitocentos e setenta o
quatro mil, cento e sessenta e um reais o dez centavos) referente a crédito
suplementar.
Recursos de convênios firmados entre o Município de Vitória da Conquista e
os seguintes Órgãos: Petrobrás no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões
e duzentos mil reais); Ministério da Integração Nacional no valor de R$
2.154.411,42 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mi, quatrocentos e
onze reais e quarenta e dois centavos); Ministério da Saúde no valor de R$
5.647.349,53 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e
quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos); Ministério das
Cidades no valor de R$ 3.907.500,00 (três milhões, novecentos e sete mil e
quinhentos reais); Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente
no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); Secretaria Estadual de
Combate à Pobreza no valor de R$ 341.576,00 (trezentos e quarenta um
mil, quinhentos e setenta q seis reais); Ministório dos Esportes no valor de
R$ 216.600,74 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos reais e setenta e
quatro centavos); Ministério do Desenvolvimento Agrário no valor de R$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), Ministério do
Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar no valor de R$
1.178.000,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil reais); Fundação
Nacional de Saúde no valor de R$ 2.493.078,37 (dois milhões,
quatrocentos e noventa e três mi, setenta e oito reais e trinta e sete
centavos); Ministério da Agricultura no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais); Ministério dos Transportes no valor de R$ 8.803.443,51 (oito
milhões, oltocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e
cinquenta e um centavos); Contribuições de Empresas privadas no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Contribuições e Taxas oriundas de
execução da Política Municipal de Habitação Popular no valor de R$
50.000,00 (cinquenta mi reais).
4º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta lei, serão
forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas.
300.000,00
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.197/2004
(ÓRGÃO: 23: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
UNIDADE PROJETO ES CIMO CIMO
oncamenráma | amupaDe | OTTO | MUTONO | MERCNO |
2302" |28.8430422018/33009200 | 10000000) 000]
(2201 (04.1220302010/33903000 | 000) 100.000,00]
TOTAL DO ÓRGI I
(e)
ORGÃO: 24 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC
UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉS
ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE
[2405 27.812.0561.014 | 44905100
TOTAL DO ÓRGÃO
Dsvesandil
RjS
sis
Biz
ÓRGÃO: 25 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE
[25010 115.461,0711.017 4.337.500,00] 000)
[2501 [15.461.0711.018 [44905100 | 6.803.443,50] 00,0]
26010 117.512.0851.112/44905100 | 80.000,00) 0001
[2501 1154510711. 111 |44006100 | 400.000,00] 000]
[25010 115.451.0711,113 [44905100 |
[2501 115.452.0741.023 [44905100
[25010 1154520741023 44905200 | 000] |
26010 115.4520742.038 [33903900 | 000)
13.830,943,60
ORGÃO: 26: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA
UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉE
ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE
10.302.0922.045
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5
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N
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f [o
10.302,0922.045 248.049,44] 00
[2601 110.6620831.031]44905100 | 450.000,00] 000
[2601 110.662.0931.031 [44905200 | 150.000,00) 00,0]
[2601 T10.662.0931.031 /44908101 | 2183.66608] 00,0]
[2601 140.6620931.031/44905201 | 1.600.000,00] 000]
Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.197/2004
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105.000,00
20.122.0961.115 | 33903600
PROJETO
ATIVIDADE
20.122.0861.115
TOTAL DO ORGÃO
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Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista
LEI N.º 1.197/2004
[2302 0 ,28.843.0422.019 | 32909100
TOTAL DO ÓRGÃO
ER 8 PUBLICOS
UNIDADE PROJETO | ELEMENTO ÉSCINO
onçAMENTÁRIA | amvIDADE | SNENTO | ACRÉNCIMO |
[2901 0 56.452.1312064
E 3 .
2901 15.452.1312.064 300.000,00
2803 15.452.1322.067 [44905100 | 1.000.000
(2302 128.843,0422019 [32809100 i
TOTAL DO ÓRGÃO 1.500.000,
44905100
44905
26.782.0311.117 |44905200 |
E
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
O revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de fevereiro de
2004,

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