| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1197 / 2004 |
| Date | 2004-02-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R$ 30.829.114,02 (TRINTA MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E CATORZE REAIS E DOIS CENTAVOS), NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. |
| native_id | 1227 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 5
a : Carrara dO tevaderk dar Ke y 4 k Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.197/2004 . ABRE CRÉDITOS ADICIONAIS NO VALOR DE R$ . 30.829.114,02 (TRINTA MILHÕES, OITOCENTOS E VINTE E NOVE MIL, CENTO E CATORZE REAIS E DOIS CENTAVOS), NA FORMA ABAIXO DISCRIMINADA. O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA, Estado da Bahia, » Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto nas diversas Secretarias da Administração Municipal, o Crédito Adicional no valor de R$ 30.829.114,02 (trinta milhões, oitocentos e vinte e nove mil, E cento e catorze reais e dois centavos), conforme discriminação abaixo: | - Crédito Especial no valor de R$ 1.504.983,35 (um milhão, quinhentos e quatro mil, novecentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos); ll - Crédito Suplementar no valor de R$ 28,449.959,57 (vinte e oito milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei 101/2000- LRF, serão acrescentados como Crédito Especial nas Leis 1.077/2001 (Plano Plurianual), 1.164/2003 a (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e 1.192/2003 (Lei Orçamentária Anual), os Projetos : 1.111- Revitalização do Centro da Cidade, 1.112 - Esgotamento Sanitário, 1.113 - Pavimentação e Repavimentação de Ruas no B. Brasil, 1.114 - Academia da Cidade, 1.115 — Agricultura Familiar, 1.116 — Implantação de Sistema de Água em Furadinho, 1.117 — Aquisição de Patrulha Mecanizada; 1.118 — Fundo Municipal de Habitação Popular. Art. 3º - Para atender ao disposto nos artigos anteriores, serão utilizados os seguintes recursos: Art. incorporadas, na ORGÃO: 22: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINIS ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE (2201 [04.1220302010]45906100 | 300.000,00] (2201 J04.1220302010/33903900 | 000] 300.000,00] TOTAL DO ORGÃO Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.197/2004 Anulação parcial no valor de R$ 2.399.000,00 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil reais), sendo R$ 874.161,10 (oitocentos e setenta o quatro mil, cento e sessenta e um reais o dez centavos) referente a crédito suplementar. Recursos de convênios firmados entre o Município de Vitória da Conquista e os seguintes Órgãos: Petrobrás no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais); Ministério da Integração Nacional no valor de R$ 2.154.411,42 (dois milhões, cento e cinquenta e quatro mi, quatrocentos e onze reais e quarenta e dois centavos); Ministério da Saúde no valor de R$ 5.647.349,53 (cinco milhões, seiscentos e quarenta e sete mil, trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e três centavos); Ministério das Cidades no valor de R$ 3.907.500,00 (três milhões, novecentos e sete mil e quinhentos reais); Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente no valor de R$ 43.000,00 (quarenta e três mil reais); Secretaria Estadual de Combate à Pobreza no valor de R$ 341.576,00 (trezentos e quarenta um mil, quinhentos e setenta q seis reais); Ministório dos Esportes no valor de R$ 216.600,74 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos reais e setenta e quatro centavos); Ministério do Desenvolvimento Agrário no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), Ministério do Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar no valor de R$ 1.178.000,00 (um milhão, cento e setenta e oito mil reais); Fundação Nacional de Saúde no valor de R$ 2.493.078,37 (dois milhões, quatrocentos e noventa e três mi, setenta e oito reais e trinta e sete centavos); Ministério da Agricultura no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Ministério dos Transportes no valor de R$ 8.803.443,51 (oito milhões, oltocentos e três mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta e um centavos); Contribuições de Empresas privadas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); Contribuições e Taxas oriundas de execução da Política Municipal de Habitação Popular no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mi reais). 4º - As modificações orçamentárias efetuadas por esta lei, serão forma dos seus Anexos, nas Unidades Orçamentárias indicadas. 300.000,00 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.197/2004 (ÓRGÃO: 23: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS UNIDADE PROJETO ES CIMO CIMO oncamenráma | amupaDe | OTTO | MUTONO | MERCNO | 2302" |28.8430422018/33009200 | 10000000) 000] (2201 (04.1220302010/33903000 | 000) 100.000,00] TOTAL DO ÓRGI I (e) ORGÃO: 24 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUC UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉS ORÇAMENTÁRIA | ATIVIDADE [2405 27.812.0561.014 | 44905100 TOTAL DO ÓRGÃO Dsvesandil RjS sis Biz ÓRGÃO: 25 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉSCIMO DECRÉSCIMO ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE [25010 115.461,0711.017 4.337.500,00] 000) [2501 [15.461.0711.018 [44905100 | 6.803.443,50] 00,0] 26010 117.512.0851.112/44905100 | 80.000,00) 0001 [2501 1154510711. 111 |44006100 | 400.000,00] 000] [25010 115.451.0711,113 [44905100 | [2501 115.452.0741.023 [44905100 [25010 1154520741023 44905200 | 000] | 26010 115.4520742.038 [33903900 | 000) 13.830,943,60 ORGÃO: 26: 00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PUBLICA UNIDADE PROJETO ELEMENTO | ACRÉE ORÇAMENTÁRIA ATIVIDADE 10.302.0922.045 ed 5 ã 5 w N Z f [o 10.302,0922.045 248.049,44] 00 [2601 110.6620831.031]44905100 | 450.000,00] 000 [2601 110.662.0931.031 [44905200 | 150.000,00) 00,0] [2601 T10.662.0931.031 /44908101 | 2183.66608] 00,0] [2601 140.6620931.031/44905201 | 1.600.000,00] 000] Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.197/2004 Seo E EEs ua que ê ses ses ssa SS Ss sesasss| | |8 SeepRs Rs 38 EEE SST SssssdsdsEs SERES: Sescorrinade SiLIQ Sora S3/6 Sigi8 EIS ! E Ea] CA cvaniaç dO) 000 000 166.000,00 60 lisas! Cm 105.000,00 20.122.0961.115 | 33903600 PROJETO ATIVIDADE 20.122.0861.115 TOTAL DO ORGÃO z 9 mu Q ES & a wu a z & E > E « E [mà = ú ” 1 8 a (e) 4 Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista LEI N.º 1.197/2004 [2302 0 ,28.843.0422.019 | 32909100 TOTAL DO ÓRGÃO ER 8 PUBLICOS UNIDADE PROJETO | ELEMENTO ÉSCINO onçAMENTÁRIA | amvIDADE | SNENTO | ACRÉNCIMO | [2901 0 56.452.1312064 E 3 . 2901 15.452.1312.064 300.000,00 2803 15.452.1322.067 [44905100 | 1.000.000 (2302 128.843,0422019 [32809100 i TOTAL DO ÓRGÃO 1.500.000, 44905100 44905 26.782.0311.117 |44905200 | E Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando O revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Vitória da Conquista, 20 de fevereiro de 2004,